DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - examinar e instruir tecnicamente os recursos e processos administrativos de
nulidade de registros de desenhos industriais, interpostos na forma da legislação vigente de
propriedade industrial e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada, com vistas a fornecer
os subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI;
II - examinar, instruir e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do
INPI nos demais recursos em matéria de propriedade intelectual, cuja competência de registro
seja atribuída ao INPI;
III - manifestar-se, tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal
Especializada junto ao INPI, com vistas a instruir ações judiciais;
IV - examinar os pedidos de desistências, formular exigência se praticar os demais
atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
V - participar da aplicação de projetos, de acordos e tratados ue digam respeito à
matéria de sua competência e dos estudos de aperfeiçoamento das diretrizes e procedimentos
de exame de recursos e processos administrativos de nulidade;
VI - participar do aperfeiçoamento das rotinas, desenvolver padrões operacionais
para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados
próprios das Diretorias técnicas, no que diz respeito à competência da Coordenação-Geral de
Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
VII - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em matéria
de sua competência; e
VIII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de
Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral.
Art. 136. À Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
compete:
I - controlar prazos, promover as publicações e notificações relativas aos recursos
interpostos e aos processos administrativos de nulidade requeridos, formular exigências e
praticar os demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições;
II - decidir os pedidos de restituição de retribuição e os requerimentos de
concessão de prazo adicional para a prática de atos relacionados às competências da
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
III - supervisionar e controlar a movimentação e distribuição dos processos,
documentos e petições relacionadas às competências da Coordenação-Geral de Recursos e
Processos Administrativos de Nulidade;
IV - atualizar os dados processuais e de localização de processos e de petições, no
sistema informatizado das Diretorias técnicas, relativos aos atos e competências da
Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;
V - promover a publicação das decisões dos recursos e dos processos
administrativos de nulidade proferidas pelo Presidente do INPI, bem como dos demais atos e
despachos emitidos, segundo as competências atribuídas à Coordenação-Geral de Recursos e
Processos Administrativos de Nulidade; e
VI - participar dos estudos, dos treinamentos e da elaboração de estatísticas referentes
às atividades da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade.
Art. 137. Às Seções de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
compete:
I - realizar o exame prévio de admissibilidade de recursos, de processos
administrativos de nulidades e demais petições afetas às Coordenações Técnicas de Recursos e
Processos Administrativos de Nulidade;
II - participar do controle de prazos, da promoção de publicações se notificações
relativas aos recursos interpostos e aos processos administrativos de nulidade requeridos,
propor formulação de exigências e praticar os demais atos administrativos necessários à
execução de suas atribuições;
III - examinar os pedidos de restituição de retribuição e os requerimentos de
concessão de prazo adicional para a prática de atos relacionados às competências das
Coordenações Técnicas de Recurso se Processos Administrativos de Nulidade;
IV - participar dos estudos, dos treinamentos e da elaboração de estatísticas
referentes às atividades das Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos
de Nulidade; e
V - atualizar os dados processuais e cadastrais de processos e de petições, no
sistema informatizado das Diretorias técnicas, relativos aos atos e competências das
Coordenações Técnicas de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade.
Art. 138. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial,
Negócios e Inovação compete:
I - promover e apoiar as atividades de pesquisa, ensino e extensão, de
disseminação da propriedade industrial e de difusão tecnológica e de inovação;
II - opinar sobre a conveniência da assinatura ou da denúncia de convênios e
acordos envolvendo as atividades de cooperação em âmbito nacional e relacionadas à
operação das unidades regionais;
III - prestar informações aos usuários para melhor utilização do sistema de
propriedade industrial;
IV - coordenar as atividades das unidades regionais do INPI;
V- organizar, por meio de parcerias, o atendimento do INPI às necessidades e
demandas das micro, pequenas e médias empresas; e
VI - coordenar a execução de outras atividades finalísticas quando realizadas nas
unidades regionais do INPI.
Art. 129. À Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão em nível
de pós-graduação da propriedade intelectual, evidenciando sua relação com a inovação e o
desenvolvimento tecnológico, econômico, social e cultural;
II - coordenar e acompanhar atividades de formação em propriedade intelectual e
inovação, em colaboração com as áreas finalísticas;
III - propor e implementar ações de disseminação relacionadas à propriedade intelectual;
IV - fomentar o intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa e extensão e com
instituições congêneres, em nível nacional e internacional, para o desenvolvimento de
atividades de interesse comum em colaboração com as áreas de cooperação do INPI;
V - coordenar ações relativas à prestação de informações aos usuários internos e
externos, por meio do acesso ao acervo bibliográfico e bases de dados não-patentárias para
melhor utilização do sistema de propriedade intelectual;
VI - criar, desenvolver e implementar ações para gestão do conhecimento
produzidos no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento;
VII
- Coordenar
as atividades
relacionadas à
mobilidade acadêmica
de
pesquisadores, docentes e estudantes.
Art. 140. À Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual compete:
I - implementar as atividades de extensão em propriedade intelectual e inovação
promovidas pelo INPI ou em parceria com outras instituições, em nível nacional e internacional;
II - formar profissionais do Sistema Nacional de Inovação por meio da execução,
acompanhamento e avaliação de cursos deformação em Propriedade Intelectual, nas
modalidades presenciais e a distância, promovidos pelo INPI, ou em parceria com outras
instituições nacionais e internacionais;
III - participar do planejamento e implementação das ações internacionais de
formação em propriedade intelectual; e
IV - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da
Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual.
Art. 141. Ao Serviço de Tecnologias Educacionais compete:
I- criar, desenvolver e implementar estratégias para a formação em propriedade
intelectual na modalidade de educação a distância; e
II - colaborar no desenvolvimento de material didático e educacional para os mais
variados públicos, considerando as especificidades dos diversos setores tecnológicos e níveis de
formação educacional.
Art. 142. À Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa compete:
I - executar as atividades de ensino e pesquisa em nível de pós-graduação em
Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento;
II- estruturar e implementar projetos de pesquisa em temas ligados à propriedade
intelectual, inovação e desenvolvimento;
III - participar das atividades de extensão em temas ligados à propriedade
intelectual, inovação e desenvolvimento;
IV - enviar as informações das atividades dos Programas de Pós-graduação às
autoridades reguladoras do setor educacional; e
V - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da
Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 143. Ao Serviço Acadêmico compete:
I - efetuar o registro das informações acadêmicas referentes às disciplinas, ao corpo
docente e discente e aos orientadores, mantendo a guarda cartorial das informações nele
produzidas, transformando-as em documentos e dados para uso interno e externo, em atendimento
aos usuários, à administração do INPI e às autoridades reguladoras do setor educacional;
II - gerenciar os processos relativos às atividades de elaboração do calendário
letivo, seleção, matrícula, inscrição em disciplinas, bancas de qualificação e defesa, emissão e
registro de diplomas e demais documentos relacionados ao Sistema de Registro Acadêmico;
III - planejar e coordenar a infraestrutura e logística necessárias para o
funcionamento dos Programas de Pós-graduação e Pesquisa e dos eventos promovidos no
âmbito da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa;
IV - assessorar as atividades de Conselho e de Comissões de Pós-Graduação; e
V - atualizar dados e divulgar conteúdos no sistema informatizado de gestão
acadêmica e no portal da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
Art. 144. À Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação compete:
I - gerenciar os acervos bibliográficos físico e digital referentes à propriedade
intelectual e inovação e outras áreas de interesse institucional, visando à sua atualização,
integridade e pronta recuperação;
II - realizar pesquisas bibliográficas e orientar os usuários no acesso à
documentação pertinente;
III - normatizar e registrar as publicações editadas pelo INPI junto aos órgãos competentes;
IV - catalogar, manter e divulgar as publicações editadas pelo INPI;
V - participar das atividades de formação em temas ligados à busca de
informação patentária e não-patentária, bem como outras temáticas de interesse do
INPI;
VI - promover o intercâmbio bibliográfico com unidades de informação de outras
instituições; e
VII - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da
Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação.
Art. 145. À Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade Intelectual e
Inovação compete:
I - propor e coordenar as atividades de cooperação institucional com os diversos
atores do Sistema Nacional de Inovação, com vistas a estabelecer um crescente entendimento
sobre o sistema de propriedade intelectual;
II - subsidiar a Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial,
Negócios e Inovação com dados e informações para que esta opine, perante as instâncias
responsáveis pela execução, sobre a conveniência da assinatura ou da denúncia de convênios,
acordos e termos de cessão de uso de espaço físico relacionados à operação das unidades
regionais do INPI;
III - propor ações e coordenar as atividades de disseminação em propriedade
intelectual e inovação na sede e nas unidades regionais do INPI; e
IV - criar, desenvolver e implementar ações para gestão do conhecimento produzido
no âmbito da Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade Intelectual e Inovação.
Art. 146. À Divisão de Cooperação Nacional compete:
I - elaborar e acompanhar os acordos de cooperação técnica com os diversos atores
do Sistema Nacional de Inovação;
II - supervisionar a execução das atividades das parcerias institucionais que estejam
no âmbito da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e
Inovação;
III - intermediar a relação entre as distintas áreas do INPI envolvidas nos acordos de
cooperação técnica gerenciadas pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade
Industrial, Negócios e Inovação;
IV - monitorar e consolidar os dados referentes às atividades realizadas no âmbito
das parcerias; e
V - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da
Divisão de Cooperação Nacional.
Art. 147. Aos Escritórios de Difusão Regional compete:
I - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos e
obrigações relativas à propriedade intelectual, bem como os respectivos procedimentos de
instrução processual;
II - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços prestados pelo INPI;
III - propor e acompanhar parcerias a fim de promover um crescente entendimento
do sistema de propriedade intelectual nas regiões compreendidas nas suas áreas de atuação e
influência;
IV - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados à
propriedade intelectual;
V - propor e acompanhar as ações necessárias ao andamento das atividades dos
Escritórios de Difusão Regional e das Seções de Difusão Regional subordinadas;
VI - acompanhar a fiscalização de contratos administrativos executados nas
dependências dos Escritórios de Difusão Regional e das Seções de Difusão Regional subordinadas; e
VI - implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito dos
Escritórios de Difusão Regional e das Seções de Difusão Regional subordinadas.
Art. 148. Às Seções de Difusão Regional compete:
I - orientar o público sobre a legislação e as normas que regulam os direitos e
obrigações relativas à propriedade intelectual, bem como os respectivos procedimentos de
instrução processual;
II - receber e protocolar os pedidos e petições referentes aos serviços prestados pelo INPI;
III - acompanhar o desempenho das parcerias nas regiões compreendidas nas suas
áreas de atuação;
IV - participar das atividades de formação e disseminação em temas ligados à
propriedade intelectual; e
V - fiscalizar contratos administrativos executados nas dependências das Seções Regionais.
Art. 149. Às Seções de Apoio à Difusão Regional compete:
I - apoiar a gestão de processos e fiscalizar contratos administrativos executados
nas dependências dos Escritórios de Difusão Regional;
II - gerir as atividades relacionadas ao controle do almoxarifado e de outros
sistemas eletrônicos; e
III - controlar a entrada e saída de documentos nos Escritórios de Difusão Regional.
Art. 150. À Seção de Apoio à Disseminação para Inovação compete dar assistência
à execução das atividades da Coordenação Geral de Disseminação para Inovação.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
Art. 151. Ao Presidente do INPI incumbe:
I - representar o INPI;
II - aprovar a programação orçamentária do INPI, e encaminhá-la aos órgãos competentes;
III - enviar a prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
IV - pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de
convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial;
V - submeter a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI, relativos à
propriedade industrial, à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços;
VI - estabelecer os valores referentes aos serviços de registros de programas de
computador da tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI, conforme o disposto na
Lei nº 9.609, de 1998, e no Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998;
VII - decidir recursos e processos administrativos que alterem decisões
primariamente tomadas pelos Diretores e pelos Coordenadores-Gerais diretamente
subordinados à Presidência do INPI, na forma da legislação;
VIII - zelar pela credibilidade interna e externa do INPI; e

                            

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