DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor;
IV - autorizar as averbações de tempo de serviço e de consignações na folha de pagamento;
V - autorizar o empenho da despesa referente à folha de pagamento de pessoal e
encargos sociais; e
VI - autorizar a execução e as eventuais mudanças das ações de capacitação do
Programa de Capacitação de Recursos Humanos, previstas nos Planos Anuais de Capacitação,
após previamente submetidas à apreciação da Diretoria de Administração e aprovação da
Presidência do INPI.
Art. 162. Ao Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura incumbe:
I - ordenar despesas regulares, por delegação de competência do Diretor de
Administração;
IV - autorizar e homologar as licitações para aquisição de material e execução de
obras e serviços na modalidade Convite e nas modalidades Pregão e Leilão, cujos valores
estimados sejam correspondentes ao da modalidade Convite;
V - celebrar e rescindir os contratos, os termos aditivos contratuais de prorrogação,
acréscimos, supressões, apostilas de repactuação, reajuste ou equilíbrio contratual cujos
valores contratados sejam correspondentes à modalidade Convite;
VI - autorizar e conceder adesões às atas de registro de preços cujos valores
estimados sejam correspondentes à modalidade Convite;
VII - assinar as atas de registro cujos valores estimados sejam correspondentes à
modalidade Convite; e
V - assinar, em conjunto com os gestores dos contratos respectivos, os atestados de
capacidade técnica solicitados pelas contratadas.
Art. 163. Ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças incumbe:
I - assinar, em conjunto com os ordenadores de despesas, os documentos relativos
à execução orçamentária e financeira no âmbito do INPI;
II - acompanhar e manter registro das garantias contratuais recebidas e, após a
comprovação da execução do contrato pelo fiscal ou de outro fato que enseje a liberação
destas, efetuar a devolução dos documentos;
III - proceder à conformidade de registro de gestão do INPI;
IV - promover, controlar e supervisionar os trâmites relativos à abertura de contas
vinculadas;
V- providenciar e manter atualizada a habilitação dos ordenadores de despesas
junto aos estabelecimentos bancários; e
VI - fornecer declarações de retenções de tributos recolhidos na fonte, nos casos
em que a legislação e regulamentos assim exigirem.
Art. 164. Ao Coordenador-Geral de Contratos de Tecnologia incumbe:
I - conceder averbação de contratos para exploração de patentes, de desenho
industrial, contratos de uso de marcas e de licença compulsória;
II - conceder o registro dos contratos e faturas de prestação de serviços de
assistência técnica e científica que impliquem transferência de tecnologia, na forma da
legislação em vigor;
III - conceder o registro das franquias, na forma da legislação em vigor;
IV - planejar, monitorar e implementar ações de resposta aos riscos identificados
no âmbito da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, bem como aperfeiçoar os
controles internos da gestão da unidade; e
V - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de
Contas do INPI no que concerne à Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia.
SEÇÃO III
DOS DEMAIS DIRIGENTES
Art. 165. Aos Coordenadores, aos Chefes de Escritório, de Centro, de Divisão, de
Serviço e de Seção, além das atribuições específicas, incumbe:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos trabalhos das respectivas
unidades;
II - participar da elaboração dos planos de trabalho ou fornecer elementos que
subsidiem a sua elaboração;
III - adotar as medidas necessárias à eficiente execução dos trabalhos afetos à sua unidade;
IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos; e
V - prestar informações sobre os trabalhos realizados, avaliando os resultados alcançados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 166. O Presidente do INPI será substituído, em seus impedimentos e
afastamentos legais, pelo Diretor-Executivo e, nos impedimentos e afastamentos deste último,
por um dos Diretores da Autarquia, designado por ato do Ministro de Estado da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços.
Art. 167. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do INPI e referendados pelo Ministro de
Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
ANEXO II
Quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções comissionadas do INPI
. U N I DA D E
SIGLA
CARGO/
F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
PR
1
Presidente
CCE 1.17
. 1. GABINETE
GAB
1
Chefe
CCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente
CCE 2.07
. 1.1
Seção 
de
Apoio
Administrativo 
da
Presidência
SAPRE
1
Chefe
FCE 1.03
. 1.2 
Coordenação 
de
Comunicação Social
C CO M
1
Coordenador
FCE 1.10
. 1.2.1 
Divisão
de
Comunicação Integrada
D I CO M 1
Chefe
FCE 1.07
. 1.2.2 
Divisão
de
Promoção e Eventos
DIPRE
1
Chefe
FCE 1.07
. 1.3 
Coordenação 
de
Relações Internacionais
CO I N T
1
Coordenador
FCE 1.10
. 1.3.1 Divisão de Relações
Bilaterais
DIRBI
1
Chefe
FCE 1.07
. 1.3.2 Divisão de Relações
Multilaterais
DIREM
1
Chefe
FCE 1.07
. 1.4 
Coordenação 
de
Relações Institucionais
-
DF
CO I N S -
DF
1
Coordenador
FCE 1.10
. 1.4.1 Seção de Apoio de
Relações Institucionais
-
DF
SAINS-
DF
1
Chefe
FCE 1.03
. 1.5 
Coordenação 
de
Relações Institucionais
-
SP
CO I N S -
SP
1
Coordenador
FCE 1.10
. 1.5.1 Seção de Apoio de
Relações Institucionais
-
SP
SAINS-
SP
1
Chefe
FCE 1.03
. 2. DIRETORIA EXECUTIVA
DIREX
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. 2.1 Coordenação-Geral de
Planejamento 
e 
Gestão
Estratégica
CG P E
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 2.1.1 
Divisão
de
Planejamento 
e
Desempenho
DPLAD
1
Chefe
FCE 1.07
. 2.1.2 
Divisão
de
Gerenciamento 
de
Projetos
DIGEP
1
Chefe
FCE 1.07
. 2.2 Coordenação-Geral da
Qualidade
CQ U A L 1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 2.2.1 Divisão de Gestão
de Riscos
DIGER
1
Chefe
FCE 1.07
. 2.2.2 Divisão de Gestão
da Qualidade
D I G EQ
1
Chefe
FCE 1.07
. 2.3 
Assessoria
de
Assuntos Econômicos
A ECO N 1
Chefe
FCE 1.13
. 2.3.1 Divisão de Economia
da Propriedade Industrial
D I ECO
1
Chefe
FCE 1.07
. 2.3.2 
Divisão
de
Inteligência de Mercado e
Preços
DIIMP
1
Chefe
FCE 1.07
. 3. OUVIDORIA
OUVID
1
Ouvidor
CCE 1.13
. 3.1 Divisão de Assuntos
Externos
DA E X T
1
Chefe
FCE 1.07
. 3.2 Divisão de Assuntos
Internos
DA I N T
1
Chefe
FCE 1.07
. 4. 
PROCURADORIA
FEDERAL ESPECIALIZADA
PFE
1
Procurador-Chefe
FCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
. 4.1 
Coordenação-Geral
Jurídica de
Propriedade
Industrial
CG P I
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 4.2 Coordenação-Geral de
Matéria Administrativa
CG M A
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 4.3 Coordenação-Geral de
Contencioso
CG CO N T1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 4.3.1 
Divisão
de
Contencioso
D CO N T 1
Chefe
FCE 1.07
. 4.3.2 Serviço de Apoio ao
Contencioso
S CO N T
1
Chefe
FCE 1.05
. 4.4
Serviço 
de
Apoio
Administrativo
SERAD
1
Chefe
FCE 1.05
. 5. AUDITORIA INTERNA
AU D I T
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. 5.1 
Divisão 
de
Acompanhamento
Operacional
DIOPE
1
Chefe
FCE 1.07
. 5.2 
Divisão 
de
Acompanhamento 
de
Gestão
D I AG E
1
Chefe
FCE 1.07
. 6. CORREGEDORIA
CO G E R 1
Corregedor
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. 7. 
DIRETORIA
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
DIRAD
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.07
. 7.1 Coordenação-Geral de
Recursos Humanos
CG R H
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 7.1.1 
Coordenação
de
Assistência 
e
Desenvolvimento 
de
Recursos Humanos
COA D E 1
Coordenador
FCE 1.10
. 7.1.1.1 
Centro 
de
Educação Corporativa
C E T EC
1
Chefe
FCE 1.07
. 7.1.1.2 Divisão de Saúde
Ocupacional
D I S AO
1
Chefe
FCE 1.07
. 7.1.1.3 Serviço de Carreira
e Desempenho
D EC A D 1
Chefe
FCE 1.05
. 7.1.1.4 Seção de Apoio à
Assistência 
e
Desenvolvimento de
Re-
cursos Humanos
S EA D E
1
Chefe
FCE 1.03
. 7.1.2 
Coordenação
de
Administração 
de
Recursos Humanos
COA R H 1
Coordenador
FCE 1.10
. 7.1.2.1 
Divisão 
de
Pagamento
D I P AG
1
Chefe
FCE 1.07
. 7.1.2.2 
Divisão 
de
Registros Funcionais
DIREF
1
Chefe
FCE 1.07
. 7.1.2.3 
Serviço 
de
Aposentadorias 
e
Pensões
SERAP
1
Chefe
FCE 1.05
. 7.1.2.4 Seção de Apoio à
Administração 
de
Recursos Humanos
S EA R H
1
Chefe
FCE 1.03
. 7.1.3 
Divisão
de
Legislação 
de
Recursos
Humanos
D I L EG
1
Chefe
FCE 1.07
. 7.1.4 
Serviço
de
Governança de Recursos
Humanos
S EG OV
1
Chefe
FCE 1.05
. 7.1.4.1 Seção de Apoio de
Governança de Recursos
Humanos
S EAG O
1
Chefe
FCE 1.03
. 7.2 Coordenação-Geral de
Logística e Infraestrutura
CG L I
1
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. 7.2.1 Serviço de Assuntos
Especiais
S A ES A
1
Chefe
FCE 1.05
. 7.2.2 
Coordenação
de
Engenharia e Arquitetura
CENGE
1
Chefe
FCE 1.10
. 7.2.2.1 
Divisão 
de
Instalações 
e
Equipamentos Prediais
DINST
1
Chefe
FCE 1.07
.
. 7.2.2.2 
Divisão 
de
Ed i f i c a ç õ e s
DIEDI
1
Chefe
FCE 1.07
. 7.2.3 
Coordenação
de
Aquisições, 
Licitações 
e
Contratos
CO L I C
1
Coordenador
FCE 1.10
. 7.2.3.1 
Divisão 
de
Contratos Administrativos
DICAD
1
Chefe
FCE 1.07
. 7.2.3.1.1 
Seção
de
Repactuações 
de
Contratos
SEREP
1
Chefe
FCE 1.03
. 7.2.3.2 
Divisão 
de
Processos de Aquisição
DIPRA
1
Chefe
FCE 1.07

                            

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