Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300035 35 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor; IV - autorizar as averbações de tempo de serviço e de consignações na folha de pagamento; V - autorizar o empenho da despesa referente à folha de pagamento de pessoal e encargos sociais; e VI - autorizar a execução e as eventuais mudanças das ações de capacitação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, previstas nos Planos Anuais de Capacitação, após previamente submetidas à apreciação da Diretoria de Administração e aprovação da Presidência do INPI. Art. 162. Ao Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura incumbe: I - ordenar despesas regulares, por delegação de competência do Diretor de Administração; IV - autorizar e homologar as licitações para aquisição de material e execução de obras e serviços na modalidade Convite e nas modalidades Pregão e Leilão, cujos valores estimados sejam correspondentes ao da modalidade Convite; V - celebrar e rescindir os contratos, os termos aditivos contratuais de prorrogação, acréscimos, supressões, apostilas de repactuação, reajuste ou equilíbrio contratual cujos valores contratados sejam correspondentes à modalidade Convite; VI - autorizar e conceder adesões às atas de registro de preços cujos valores estimados sejam correspondentes à modalidade Convite; VII - assinar as atas de registro cujos valores estimados sejam correspondentes à modalidade Convite; e V - assinar, em conjunto com os gestores dos contratos respectivos, os atestados de capacidade técnica solicitados pelas contratadas. Art. 163. Ao Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças incumbe: I - assinar, em conjunto com os ordenadores de despesas, os documentos relativos à execução orçamentária e financeira no âmbito do INPI; II - acompanhar e manter registro das garantias contratuais recebidas e, após a comprovação da execução do contrato pelo fiscal ou de outro fato que enseje a liberação destas, efetuar a devolução dos documentos; III - proceder à conformidade de registro de gestão do INPI; IV - promover, controlar e supervisionar os trâmites relativos à abertura de contas vinculadas; V- providenciar e manter atualizada a habilitação dos ordenadores de despesas junto aos estabelecimentos bancários; e VI - fornecer declarações de retenções de tributos recolhidos na fonte, nos casos em que a legislação e regulamentos assim exigirem. Art. 164. Ao Coordenador-Geral de Contratos de Tecnologia incumbe: I - conceder averbação de contratos para exploração de patentes, de desenho industrial, contratos de uso de marcas e de licença compulsória; II - conceder o registro dos contratos e faturas de prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem transferência de tecnologia, na forma da legislação em vigor; III - conceder o registro das franquias, na forma da legislação em vigor; IV - planejar, monitorar e implementar ações de resposta aos riscos identificados no âmbito da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, bem como aperfeiçoar os controles internos da gestão da unidade; e V - garantir a tempestividade na elaboração das peças relativas à Prestação de Contas do INPI no que concerne à Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia. SEÇÃO III DOS DEMAIS DIRIGENTES Art. 165. Aos Coordenadores, aos Chefes de Escritório, de Centro, de Divisão, de Serviço e de Seção, além das atribuições específicas, incumbe: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos trabalhos das respectivas unidades; II - participar da elaboração dos planos de trabalho ou fornecer elementos que subsidiem a sua elaboração; III - adotar as medidas necessárias à eficiente execução dos trabalhos afetos à sua unidade; IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos; e V - prestar informações sobre os trabalhos realizados, avaliando os resultados alcançados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 166. O Presidente do INPI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor-Executivo e, nos impedimentos e afastamentos deste último, por um dos Diretores da Autarquia, designado por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Art. 167. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do INPI e referendados pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. ANEXO II Quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções comissionadas do INPI . U N I DA D E SIGLA CARGO/ F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . PR 1 Presidente CCE 1.17 . 1. GABINETE GAB 1 Chefe CCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1.1 Seção de Apoio Administrativo da Presidência SAPRE 1 Chefe FCE 1.03 . 1.2 Coordenação de Comunicação Social C CO M 1 Coordenador FCE 1.10 . 1.2.1 Divisão de Comunicação Integrada D I CO M 1 Chefe FCE 1.07 . 1.2.2 Divisão de Promoção e Eventos DIPRE 1 Chefe FCE 1.07 . 1.3 Coordenação de Relações Internacionais CO I N T 1 Coordenador FCE 1.10 . 1.3.1 Divisão de Relações Bilaterais DIRBI 1 Chefe FCE 1.07 . 1.3.2 Divisão de Relações Multilaterais DIREM 1 Chefe FCE 1.07 . 1.4 Coordenação de Relações Institucionais - DF CO I N S - DF 1 Coordenador FCE 1.10 . 1.4.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF SAINS- DF 1 Chefe FCE 1.03 . 1.5 Coordenação de Relações Institucionais - SP CO I N S - SP 1 Coordenador FCE 1.10 . 1.5.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP SAINS- SP 1 Chefe FCE 1.03 . 2. DIRETORIA EXECUTIVA DIREX 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica CG P E 1 Coordenador- Geral FCE 1.13 . 2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho DPLAD 1 Chefe FCE 1.07 . 2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos DIGEP 1 Chefe FCE 1.07 . 2.2 Coordenação-Geral da Qualidade CQ U A L 1 Coordenador- Geral FCE 1.13 . 2.2.1 Divisão de Gestão de Riscos DIGER 1 Chefe FCE 1.07 . 2.2.2 Divisão de Gestão da Qualidade D I G EQ 1 Chefe FCE 1.07 . 2.3 Assessoria de Assuntos Econômicos A ECO N 1 Chefe FCE 1.13 . 2.3.1 Divisão de Economia da Propriedade Industrial D I ECO 1 Chefe FCE 1.07 . 2.3.2 Divisão de Inteligência de Mercado e Preços DIIMP 1 Chefe FCE 1.07 . 3. OUVIDORIA OUVID 1 Ouvidor CCE 1.13 . 3.1 Divisão de Assuntos Externos DA E X T 1 Chefe FCE 1.07 . 3.2 Divisão de Assuntos Internos DA I N T 1 Chefe FCE 1.07 . 4. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA PFE 1 Procurador-Chefe FCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.07 . 4.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial CG P I 1 Coordenador- Geral FCE 1.13 . 4.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa CG M A 1 Coordenador- Geral FCE 1.13 . 4.3 Coordenação-Geral de Contencioso CG CO N T1 Coordenador- Geral FCE 1.13 . 4.3.1 Divisão de Contencioso D CO N T 1 Chefe FCE 1.07 . 4.3.2 Serviço de Apoio ao Contencioso S CO N T 1 Chefe FCE 1.05 . 4.4 Serviço de Apoio Administrativo SERAD 1 Chefe FCE 1.05 . 5. AUDITORIA INTERNA AU D I T 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . 5.1 Divisão de Acompanhamento Operacional DIOPE 1 Chefe FCE 1.07 . 5.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão D I AG E 1 Chefe FCE 1.07 . 6. CORREGEDORIA CO G E R 1 Corregedor FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 7. DIRETORIA DE A D M I N I S T R AÇ ÃO DIRAD 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.07 . 7.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos CG R H 1 Coordenador- Geral FCE 1.13 . 7.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos COA D E 1 Coordenador FCE 1.10 . 7.1.1.1 Centro de Educação Corporativa C E T EC 1 Chefe FCE 1.07 . 7.1.1.2 Divisão de Saúde Ocupacional D I S AO 1 Chefe FCE 1.07 . 7.1.1.3 Serviço de Carreira e Desempenho D EC A D 1 Chefe FCE 1.05 . 7.1.1.4 Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Re- cursos Humanos S EA D E 1 Chefe FCE 1.03 . 7.1.2 Coordenação de Administração de Recursos Humanos COA R H 1 Coordenador FCE 1.10 . 7.1.2.1 Divisão de Pagamento D I P AG 1 Chefe FCE 1.07 . 7.1.2.2 Divisão de Registros Funcionais DIREF 1 Chefe FCE 1.07 . 7.1.2.3 Serviço de Aposentadorias e Pensões SERAP 1 Chefe FCE 1.05 . 7.1.2.4 Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos S EA R H 1 Chefe FCE 1.03 . 7.1.3 Divisão de Legislação de Recursos Humanos D I L EG 1 Chefe FCE 1.07 . 7.1.4 Serviço de Governança de Recursos Humanos S EG OV 1 Chefe FCE 1.05 . 7.1.4.1 Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos S EAG O 1 Chefe FCE 1.03 . 7.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura CG L I 1 Coordenador- Geral FCE 1.13 . 7.2.1 Serviço de Assuntos Especiais S A ES A 1 Chefe FCE 1.05 . 7.2.2 Coordenação de Engenharia e Arquitetura CENGE 1 Chefe FCE 1.10 . 7.2.2.1 Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais DINST 1 Chefe FCE 1.07 . . 7.2.2.2 Divisão de Ed i f i c a ç õ e s DIEDI 1 Chefe FCE 1.07 . 7.2.3 Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos CO L I C 1 Coordenador FCE 1.10 . 7.2.3.1 Divisão de Contratos Administrativos DICAD 1 Chefe FCE 1.07 . 7.2.3.1.1 Seção de Repactuações de Contratos SEREP 1 Chefe FCE 1.03 . 7.2.3.2 Divisão de Processos de Aquisição DIPRA 1 Chefe FCE 1.07Fechar