DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9.7.1
Divisão de
Exame
Formal e Notificações
D I FO R
1
Chefe
FCE 1.07
. 9.7.2 Serviço de Arquivo e
Gestão Documental
S AG E D
1
Chefe
FCE 1.05
. 9.7.3 Divisão de Apoio de
Indicações Geográficas
e
Desenhos
Industriais
DIGED
1
Chefe
FCE 1.07
. 9.7.3.1 Seção de Apoio de
Indicações Geográficas
e
Desenhos
Industriais
SIGED
1
Chefe
FCE 1.03
. 9.8 Coordenação-Geral do
Protocolo 
de 
Madri 
e
Outros Tratados e Acordos
Internacionais
CG P R O 1
Coordenador-Geral FCE 1.13
. 9.8.1
Divisão de
Exame
Técnico XI
D I T EC
XI
1
Chefe
FCE 1.07
. 9.8.2
Divisão de
Exame
Técnico XII
D I T EC
XII
1
Chefe
FCE 1.07
. 10. COORDENAÇÃO-GERAL
DE 
CONTRATOS
DE
T EC N O LO G I A
CGT EC
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
. 10.1 
Coordenação 
de
Análise de Contratos I
COT EC
I
1
Coordenador
FCE 1.10
. 10.2 
Coordenação 
de
Análise de Contratos II
COT EC
II
1
Coordenador
FCE 1.10
. 10.3 Divisão de Orientação
Técnica de Contratos
D I T EC
1
Chefe
FCE 1.07
. 10.4 
Serviço
de 
Apoio
Administrativo 
de
Contratos
S ACOT
1
Chefe
FCE 1.05
. 10.4.1 Seção
de Exame
Formal 
Preliminar
de
Contratos
S E FA P
1
Chefe
FCE 1.03
. 10.4.2 Seção de Expedição
de 
Certificados 
e
Publicações
S EC A P
1
Chefe
FCE 1.03
. 11. COORDENAÇÃO-GERAL
DE RECURSOS E PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS 
DE
N U L I DA D E
CG R EC
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
. 11.1 Coordenação Técnica
de Recursos e Processos
Administrativos 
de
Nulidade de Marcas
CO R E M 1
Coordenador
FCE 1.10
. 11.2 Coordenação Técnica
de Recursos e Processos
Administrativos 
de
Nulidade de Patentes
CO R E P
1
Coordenador
FCE 1.10
. 11.3 Coordenação Técnica
de Recursos e Processos
Administrativos 
de
Nulidade 
de 
Desenho
Industrial, 
Contratos 
e
Outros Registros
CO R E D
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
. 11.4 Divisão de Apoio de
Recursos 
e 
Processos
Administrativos
de Nulidade
DA R EC
1
Chefe
FCE 1.07
. 11.4.1 Seção de Apoio de
Recursos 
e 
Processos
Administrativos
de Nulidade - I
S A R EC -
I
1
Chefe
FCE 1.03
. 11.4.2 Seção de Apoio de
Recursos 
e 
Processos
Administrativos
de Nulidade - II
S A R EC -
II
1
Chefe
FCE 1.03
. 12. COORDENAÇÃO-GERAL
DE DESENVOLVIMENTO DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL,
NEGÓCIOS E INOVAÇÃO
CG D I
1
Coordenador-Geral FCE 1.13
. 12.1 
Academia
de
Propriedade 
Intelectual,
Inovação 
e
Desenvolvimento
AC A D
1
Coordenador
FCE 1.10
. 12.1.1 Divisão de Formação
e Extensão em Propriedade
Intelectual
DIEPI
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.1.1.1 
Serviço 
de
Tecnologias Educacionais
SETED
1
Chefe
FCE 1.05
. 12.1.2
Divisão 
de
Pós-
Graduação e Pesquisa
DIPGP
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.1.2.1 Serviço Acadêmico S E R AC
1
Chefe
FCE 1.05
. 12.1.3 
Biblioteca
de
Propriedade Intelectual e
Inovação
BIBLI
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.2 
Coordenação 
de
Articulação e Fomento à
Propriedade Intelectual e
Inovação
COA R T
1
Coordenador
FCE 1.10
. 12.2.1 
Divisão
de
Cooperação Nacional
D I CO P
1
Chefe
FCE 1.07
. 12.2.2 Escritório de Difusão
Regional
EDIR
4
Chefe
FCE 1.07
. 12.2.2.1 Seção de Difusão
Regional
SEDIR
7
Chefe
FCE 1.03
. 12.2.2.2 Seção de Apoio à
Difusão Regional
SADIR
4
Chefe
FCE 1.03
. 12.3
Seção de
Apoio
à
Disseminação 
para
Inovação
S EA D I
1
Chefe
FCE 1.03
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 1º DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público
que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 313ª Reunião Ordinária,
realizada em 1º de março de 2024, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em
vigor nessa data de publicação:
Nº 275 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BEL MICRO
INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 52.240.210/0001-50 e Inscrição SUFRAMA: 22.0107.41-6, na
Zona 
Franca 
de 
Manaus, 
na 
forma 
do 
Parecer 
de 
Engenharia 
nº
172/2023/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 177/2023/COAPA/CGPRI/SPR, para
produção de TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, código SUFRAMA
1248, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28
de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
e legislação posterior.
Nº 276 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa B.C
AFFONSO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTACÃO E MANUTENÇÃO DE BICICLETAS
ELÉTRICAS LTDA., CNPJ: 11.305.738/0003-45, Inscrição SUFRAMA: 21.0177.46-2, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 21/2024/CAPI/CGPRI/SPR e
Parecer de Economia nº 19/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BICICLETA ELÉTRICA
(CICLO-ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º
e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 277 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GAREN DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA., CNPJ:
52.360.533/0001-88, Inscrição Suframa 22.0112.83-5, na Zona Franca de Manaus, na
forma do Parecer de Engenharia nº 24/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
27/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE ÁUDIO
E VÍDEO COM CÂMERAS DE VÍDEO REMOTAS, PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código
SUFRAMA 2140, e CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV,
código SUFRAMA 0776, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-
Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de
dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 278 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 00.280.273/0001-37 e Inscrição SUFRAMA:
20.0168.33-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
171/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 175/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE LUMINESCÊNCIA ORGÂNICA (OLED) (USO
EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 2303, recebendo os benefícios fiscais previstos do
Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 279 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa V E
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ., CNPJ: 07.439.885/0001-79 , Inscrição
SUFRAMA: 20.0114.18-2 , na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 23/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 23/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção
de
CAIXA
E
CARTONAGEM, DOBRÁVEIS,
DE
PAPEL
OU
CARTÃO,
NÃO
ONDULADOS (NÃO CANELADOS), código SUFRAMA 0740 e CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO,
ONDULADOS (CANELADOS), código SUFRAMA 0739, recebendo os incentivos previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela
Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 280 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa POSITIVO
TECNOLOGIA S/A - FILIAL, CNPJ: 81.243.735/0019-77, Inscrição Suframa 20.0132.14-8, na
Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 25/2024/CAPI/CGPRI/SPR
e 
Parecer 
de
Economia 
nº 
24/2024/CAPI/CGPRI/SPR, 
para
produção 
de
MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, código padrão Suframa 0307, e MICROCOMPUTADOR
PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) -
"TABLET PC", código padrão Suframa 1987, recebendo os incentivos previstos no Art. 2º
da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 281 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL
INDUSTRIAL DO
BRASIL LTDA., CNPJ:
04.898.857/0002-02 e
Inscrição SUFRAMA:
20.0163.27-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
27/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 28/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de MOTOCICLETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1998, recebendo os incentivos
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 282 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado
pela Resolução nº 169 de 07/12/2022, para a produção de UNIDADE DIGITAL DE
PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR,
Código Suframa nº 2077, em nome da empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA, com CNPJ nº 04.808.453/0003-61 e inscrição Suframa nº 21.0168.06-4.
Nº 283 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado
pela Resolução nº 203 de 28/11/2013, para a produção de PAPEL FOTOGRÁFICO PARA
FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, Código Suframa nº 0372 e CONJUNTO PARA IMPRESSÃO
FOTOGRÁFICA DIGITAL, Código Suframa nº 1733, em nome da empresa SINO PROMISE
MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA, com CNPJ nº
17.692.919/0001-96 e inscrição Suframa nº 20.0162.88-8.
Nº 284 - Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções nº 081, 082 e 083, todas de 10/08/2017,
do Conselho de Administração da Suframa (CAS), que autorizaram as alienações, por
doações, em favor do Município de Manaus, dos lotes de terras nº 2-A-2, com área de
14.682,96 m², localizado na Avenida dos Oitis , s/nº - Área de Expansão do Distrito
Industrial, nº 3.96-3, com área de 5.598,99 m², localizado na Rua Alberto Carreira, s/nº -
Distrito Industrial, e nº 20-1, com área de 4.692,69 m², localizado na Rua Alberto
Carreira, s/nº - Distrito Industrial, respectivamente.
Nº 285 - Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo (SEI nº 1887821), o Regimento Interno
do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
PORTARIA SUFRAMA Nº 909, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa ANDINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos
termos do Parecer de Economia nº 89/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008732/2022-59,
resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa
ANDINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 12.817.101/0001-39 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0425.09-9), na cidade de Brasileia, no Estado do Acre, na forma do Parecer de
Economia nº 89/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de FERTILIZANTE GRANULADO, código
SUFRAMA 2299, recebendo os benefício fiscal previsto na Lei nº 11.898, de 08 de janeiro de
2009.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do critério de Preponderância por Importância, estabelecido
pela Resolução CAS nº 1, de 26 de fevereiro de 2016, com a redação dada pela Resolução CAS
nº 80 de 24 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro
de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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