Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300037 37 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 9.7.1 Divisão de Exame Formal e Notificações D I FO R 1 Chefe FCE 1.07 . 9.7.2 Serviço de Arquivo e Gestão Documental S AG E D 1 Chefe FCE 1.05 . 9.7.3 Divisão de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais DIGED 1 Chefe FCE 1.07 . 9.7.3.1 Seção de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais SIGED 1 Chefe FCE 1.03 . 9.8 Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos Internacionais CG P R O 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 9.8.1 Divisão de Exame Técnico XI D I T EC XI 1 Chefe FCE 1.07 . 9.8.2 Divisão de Exame Técnico XII D I T EC XII 1 Chefe FCE 1.07 . 10. COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRATOS DE T EC N O LO G I A CGT EC 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 10.1 Coordenação de Análise de Contratos I COT EC I 1 Coordenador FCE 1.10 . 10.2 Coordenação de Análise de Contratos II COT EC II 1 Coordenador FCE 1.10 . 10.3 Divisão de Orientação Técnica de Contratos D I T EC 1 Chefe FCE 1.07 . 10.4 Serviço de Apoio Administrativo de Contratos S ACOT 1 Chefe FCE 1.05 . 10.4.1 Seção de Exame Formal Preliminar de Contratos S E FA P 1 Chefe FCE 1.03 . 10.4.2 Seção de Expedição de Certificados e Publicações S EC A P 1 Chefe FCE 1.03 . 11. COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE N U L I DA D E CG R EC 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 11.1 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas CO R E M 1 Coordenador FCE 1.10 . 11.2 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes CO R E P 1 Coordenador FCE 1.10 . 11.3 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros CO R E D 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 11.4 Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade DA R EC 1 Chefe FCE 1.07 . 11.4.1 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - I S A R EC - I 1 Chefe FCE 1.03 . 11.4.2 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - II S A R EC - II 1 Chefe FCE 1.03 . 12. COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, NEGÓCIOS E INOVAÇÃO CG D I 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 12.1 Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento AC A D 1 Coordenador FCE 1.10 . 12.1.1 Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual DIEPI 1 Chefe FCE 1.07 . 12.1.1.1 Serviço de Tecnologias Educacionais SETED 1 Chefe FCE 1.05 . 12.1.2 Divisão de Pós- Graduação e Pesquisa DIPGP 1 Chefe FCE 1.07 . 12.1.2.1 Serviço Acadêmico S E R AC 1 Chefe FCE 1.05 . 12.1.3 Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação BIBLI 1 Chefe FCE 1.07 . 12.2 Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade Intelectual e Inovação COA R T 1 Coordenador FCE 1.10 . 12.2.1 Divisão de Cooperação Nacional D I CO P 1 Chefe FCE 1.07 . 12.2.2 Escritório de Difusão Regional EDIR 4 Chefe FCE 1.07 . 12.2.2.1 Seção de Difusão Regional SEDIR 7 Chefe FCE 1.03 . 12.2.2.2 Seção de Apoio à Difusão Regional SADIR 4 Chefe FCE 1.03 . 12.3 Seção de Apoio à Disseminação para Inovação S EA D I 1 Chefe FCE 1.03 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 1º DE MARÇO DE 2024 A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 313ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de março de 2024, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação: Nº 275 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa BEL MICRO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 52.240.210/0001-50 e Inscrição SUFRAMA: 22.0107.41-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 172/2023/COAPA/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 177/2023/COAPA/CGPRI/SPR, para produção de TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO, código SUFRAMA 1248, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 276 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa B.C AFFONSO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTACÃO E MANUTENÇÃO DE BICICLETAS ELÉTRICAS LTDA., CNPJ: 11.305.738/0003-45, Inscrição SUFRAMA: 21.0177.46-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 21/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 19/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 277 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GAREN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ: 52.360.533/0001-88, Inscrição Suframa 22.0112.83-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 24/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 27/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE ÁUDIO E VÍDEO COM CÂMERAS DE VÍDEO REMOTAS, PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 2140, e CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, código SUFRAMA 0776, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto- Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 278 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. (CNPJ: 00.280.273/0001-37 e Inscrição SUFRAMA: 20.0168.33-9), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 171/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 175/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE LUMINESCÊNCIA ORGÂNICA (OLED) (USO EM INFORMÁTICA), código SUFRAMA 2303, recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 279 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa V E INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ., CNPJ: 07.439.885/0001-79 , Inscrição SUFRAMA: 20.0114.18-2 , na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 23/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 23/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS), código SUFRAMA 0740 e CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS), código SUFRAMA 0739, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 280 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A - FILIAL, CNPJ: 81.243.735/0019-77, Inscrição Suframa 20.0132.14-8, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 25/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 24/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, código padrão Suframa 0307, e MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN" ) - "TABLET PC", código padrão Suframa 1987, recebendo os incentivos previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 281 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA., CNPJ: 04.898.857/0002-02 e Inscrição SUFRAMA: 20.0163.27-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 27/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 28/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MOTOCICLETA ELÉTRICA, código SUFRAMA 1998, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 282 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela Resolução nº 169 de 07/12/2022, para a produção de UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, Código Suframa nº 2077, em nome da empresa OMEGA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com CNPJ nº 04.808.453/0003-61 e inscrição Suframa nº 21.0168.06-4. Nº 283 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela Resolução nº 203 de 28/11/2013, para a produção de PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, Código Suframa nº 0372 e CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, Código Suframa nº 1733, em nome da empresa SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA, com CNPJ nº 17.692.919/0001-96 e inscrição Suframa nº 20.0162.88-8. Nº 284 - Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções nº 081, 082 e 083, todas de 10/08/2017, do Conselho de Administração da Suframa (CAS), que autorizaram as alienações, por doações, em favor do Município de Manaus, dos lotes de terras nº 2-A-2, com área de 14.682,96 m², localizado na Avenida dos Oitis , s/nº - Área de Expansão do Distrito Industrial, nº 3.96-3, com área de 5.598,99 m², localizado na Rua Alberto Carreira, s/nº - Distrito Industrial, e nº 20-1, com área de 4.692,69 m², localizado na Rua Alberto Carreira, s/nº - Distrito Industrial, respectivamente. Nº 285 - Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo (SEI nº 1887821), o Regimento Interno do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Superintendente PORTARIA SUFRAMA Nº 909, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa ANDINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º, nos termos do Parecer de Economia nº 89/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008732/2022-59, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa ANDINO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ: 12.817.101/0001-39 e Inscrição SUFRAMA: 20.0425.09-9), na cidade de Brasileia, no Estado do Acre, na forma do Parecer de Economia nº 89/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de FERTILIZANTE GRANULADO, código SUFRAMA 2299, recebendo os benefício fiscal previsto na Lei nº 11.898, de 08 de janeiro de 2009. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do critério de Preponderância por Importância, estabelecido pela Resolução CAS nº 1, de 26 de fevereiro de 2016, com a redação dada pela Resolução CAS nº 80 de 24 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVAFechar