DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 0017435/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, II, a, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE do ex-militar da ativa
Francisco Edson Peixoto Filho, CPF: 047.747.193-58, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde
ocupava a graduação de Soldado BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 300.125-1-8, com óbito em 08/11/2016, pensão mensal no valor
de R$ 3.134,58 (três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) mensais, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 19/04/2017 e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado
em 25/07/2017: NOME: João Miguel Magalhães Peixoto; PARENTESCO: Filho menor; CPF: 087.001.153-71; VALOR: R$ 2.507,66. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2221668/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ JOACIARA MOREIRA LIMA, CPF nº
097.827.963-87, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contador, nível/
referência FPJNS08, matrícula nº 39127/1-0, com óbito em 08/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 9.618,05 (nove mil e seiscentos e dezoito reais e
cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Otilia Coelho Pedrosa Lima
Cônjuge
14361949387
4.809,03
art. 6º, §5º, III
Maria Eduarda Coelho Portela Moreira
Filha (Nascida em 14/06/2001)
08433986392
4.809,03
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5687622/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a” da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSILEUDO LEITE SILVA, CPF nº
36281921372, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/
referência 06, matrícula nº 430553-13, com óbito em 02/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.824,78 (três mil e oitocentos e vinte e quatro reais e setenta
e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 02/08/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Joelma Mendes Bezerra
Cônjuge
72473967334
1.912,39
Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II,”d”)
Jardel Mendes Leite Silva
Filho(nascido em 23/02/1996)
61721616365
1.912,39
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
nº 1091032/2016 - VIPROC, em fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62, de 14 de fevereiro de 2007, art. 1º, parágrafo único,
art. 7º, item 6, da Lei nº 10.972/1984, c/c o art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição federal, RESOLVE CONCEDER à
BENEFICIÁRIA abaixo indicada, dependente do ex-militar, que ocupava a graduação de SOLDADO FRANCISCO TIMÓTEO DA SILVA, da POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 101117-1-4, falecido em 19/08/93, pensão definitiva no valor total de R$ 3.197,27 (três mil cento e noventa e sete
reais e vinte e sete centavos), na forma e valores abaixo especificados. A partir de 17/02/2017. NOME: FRANCISCA DE DEUS AGRA; PARENTESCO:
COMPANHEIRA; CPF: 692 752 623 - 49; VALOR: R$ 3.197,27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 3204301/2018 - VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, art. 32, alínea “a”
da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE
CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-3º SARGENTO PM reformado, FRANCISCO DAÍDO RABELO, falecido no dia
22/12/1980, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. FRANCISCA NOCA LEITE RABELO, falecida em 30/03/2018, cujo título
de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme RESOLUÇÃO nº 31/1982 de 03/02/1982, no valor de R$ 3.767,59 (três mil, setecentos e sessenta e sete reais
e cinquenta e nove centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 17/04/2018: NOME: MARIA DE FÁTIMA RABELO PARENTE PARENTESCO:
FILHA (NASCIDA EM 20/01/1955) CPF: 154.940.203-04 VALOR: R$ 1.255,86 NOME: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA
(NASCIDA EM 23/08/1949) CPF: 259.472.813-68 VALOR: R$ 1.255,86 NOME: MARIA JOSÉ RABELO SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA
EM 05/07/1947) CPF: 257.260.358-60 VALOR: R$ 1.255,86 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 2534526/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º,II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada
Francisco Luciano Ferreira Gadelha, CPF: 272.952.573-49, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde
ocupava a graduação de Subtenente BM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 091.178-1-4, com óbito em 22/03/2017, pensão mensal no
valor de R$ 4.228,06 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e seis centavos) mensais, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 22/03/2017, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publi-
cado em 11/12/2017: NOME: Elaine Cristina Fideles Coutinho; PARENTESCO: Companheira; CPF: 667.223.223-00; VALOR: R$ 2.114,03. NOME: Sarah
Evelyn Fideles Gadelha; PARENTESCO: Filha menor; CPF: 088.763.423-03; VALOR: R$ 2.114,03. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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