DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 5617406/2017 – VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 7º, item 1, para e 
8° da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à BENEFICI-
ÁRIA abaixo relacionada, dependente do ex-militar, que ocupava a graduação de 2º SARGENTO da reserva remunerada – ADAUTO MORAES CUNHA, 
MF: 016.574-1-6, CPF: 626.460.793-20, falecido em 11/07/1999, a pensão policial militar, no valor de R$ 325,20 (trezentos e vinte e cinco reais e vinte 
centavos), conforme descrição abaixo, sem efeitos financeiros retroativos: 1) A partir de 11/07/1999. NOME: GERALDA DA CONCEIÇÃO BARROS 
CUNHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 894 818 443 – 15 VALOR: R$ 325,20. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 
de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 10426527-2/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos Arts. 5º, parágrafo único, inciso I (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 31 de 
dezembro de 2003) 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às 
DEPENDENTES do ex-militar - VALDONETE ARCANJO DO CARMO, CPF: 050.280.353-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
CEARA - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo de 2º TENENTE PM, MF: 018.740-1-2, com óbito em 30/07/2010, 
pensão mensal no valor de R$ 1.899,57 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) correspondente a 80% (oitenta por cento) 
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ATO publicado no DOE de nº 227, de 06/12/2010, que concedeu pensão provisória às beneficiárias, 
conforme rateio e descrição abaixo, a partir de 30/07/2010: NOME: CLEIDE MARIA DE LIMA COSTA DO CARMO; PARENTESCO: CÔNJUGE; 
CPF: 093.400.683-00; VALOR: R$ 1.291,71. NOME: RAIMUNDA RIBEIRO BONFIM; PARENTESCO: CÔNJUGE DIVORCIADA COM PENSÃO 
ALIMENTÍCIA (32%); CPF: 638.482.953-34; VALOR: R$ 607,86. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5058717/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Lucia Mota Martins Costa, CPF nº 75457350304, lota-
do(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula 
nº 025877-1-8, com óbito em 21/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.458,38 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos, 
calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 21/06/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
CÔNJUGE
01558579320
1.458,38
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5668763/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco 
das Chagas Albuquerque, CPF nº 00101915349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Técnico de Administração, ANS – III, referência 12, atualmente Administrador, Classe V, nível/referência 29, matrícula nº 2002851-3, com óbito em 
29/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 13.164,06 (treze mil, cento e sessenta e quatro reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 29/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA NEILY CARNEIRO ALBUQUERQUE
CÔNJUGE
16895606300
13.164,06
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº3352561/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JOSÉ 
VALIRES PEREIRA, CPF: 625.814.833-69, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO PM, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 103.420-1-5, com óbito em 13/04/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 4.253,86 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE Nº 181, de 26 de setembro de 2017 que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 13/04/2017: NOME: LUZIA MARIA MACIEL PEREIRA; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 886.190.523-49; VALOR: R$ 2.126,93. NOME: 
JOSÉ VALIRES PEREIRA JÚNIOR; PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 25/09/2004); CPF: 625.814.833-69; VALOR: R$ 2.126,93. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 5102637/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 168833143-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de CABO, percebendo proventos da mesma graduação, matrícula nº 014073-1-7, com óbito em 11/06/2014, pensão mensal no valor de 
R$ 3.044,42 (três mil, quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), correspondente à totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 044, de 06 de março de 2017, que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
11/06/2014: NOME: MARIA TICIANE MARTINS DA SILVA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 076846793-41 VALOR: R$ 608,88 NOME: TIENE 
AMÁLIA MARTINS DA SILVA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 606462203-22 VALOR: R$ 608,88 NOME: GABRIEL ROCHA DA SILVA 
PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 076970753-00 VALOR: R$ 608,88 NOME: ISAQUE ROCHA DA SILVA PARENTESCO: FILHO MENOR CPF: 
076970633-95 VALOR: R$ 608,88 NOME: LIRITI ROCHA DA SILVA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 069441723-80 VALOR: R$ 608,88 A partir 
de 12/09/2014 – requerimento de SÍLVIA HELENA MARTINS DE OLIVEIRA. NOME: SÍLVIA HELENA MARTINS DE OLIVEIRA PARENTESCO: 
COMPANHEIRA CPF: 000388806-77 VALOR: R$ 1.522,21 NOME: MARIA TICIANE MARTINS DA SILVA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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