DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE MARÇO DE 2024
Nº 21.842 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza ANDREA SAAD, CPF nº ***.909.898-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.843 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CAPITALIZO CONSULTORIA E ANÁLISES DE VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA, CNPJ nº 27.253.377, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.844 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CARE MULTI-FAMILY OFFICE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS
LTDA., CNPJ nº 53.753.605, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.845 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza UBION TERRA SANTOS, CPF nº ***.850.496-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.846 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza FREDERIK MULLER, CPF nº ***.425.171-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.847 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MOSAICO GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 52.508.052, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 129, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea "a"
do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no artigo 8º da Resolução
CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021; no artigo 8º da Resolução CNSP nº 429, de 12 de
novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.642255/2023-54, resolve:
Art.
1º Credenciar
a CA2C
CORRETORA
DE SEGUROS
S.A., CNPJ
nº
29.463.393/0001-51, como sociedade processadora de ordem do cliente (SPOC) no âmbito
do Open Insurance.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MGI Nº 1.493, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 26 da Portaria
MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e tendo em vista o que consta do processo
19974.000237/2024-97, resolve:
Art. 1º Convalidar a Portaria SGD/MGI nº 893, de 19 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.160, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso III, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro
de 2001, no art. 76, inciso I, alínea "f" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art.
13, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, assim como os elementos que
integram o Processo SEI/ME nº 19739.128287/2023-30, deliberado pelo Grupo Especial de
Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por meio da Ata de Reunião realizada em 23 de
fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001, de imóvel de propriedade da União, classificado como
nacional interior, com área descrita de 4.570,00 m² e área construída de cerca de 2.269
m², localizado na Rua Vivaldo Lima, nº 123, Bairro Alvorada, no município de Manaus,
Estado do Amazonas, registrado no 3º Ofício de Registros de Imóveis de Manaus/AM, sob
a Matrícula nº 14950, Livro 2-RG, Fls. 1v. e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos
Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP 025500615.500-6.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina à provisão habitacional
de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, e será
destinado à implantação do "RESIDENCIAL AMAZONAS MEU LAR 4", com capacidade de
prover aproximadamente 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais, em benefício de
famílias de baixa renda.
Parágrafo único. É fixado o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão
do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato de doação, e de 12
(doze) meses, contado da data de conclusão da obra, para a titulação das áreas
fracionadas em nome dos beneficiários finais, ambos prorrogáveis por iguais e sucessivos
períodos, a partir da análise de conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 3º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações relativas às
parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, aos beneficiários finais do Projeto de
Provisão Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua
família, de acordo com as regras do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, bem como
aos requisitos do art. 31 da Lei nº 9.636, de 1998;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.636, de 19988, nos contratos de
transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de
Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado das áreas supramencionadas;
V - não transferir o domínio, a qualquer título e em qualquer tempo, sobre as
áreas comuns destinadas à implantação de espaço de lazer e de proteção ambiental;
VI - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como
dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e
VII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a destinação ocorreu em área da União, com o
apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2826, de 31 de
janeiro de 2020.
Parágrafo único. As transferências de que tratam o inciso II do caput deste
artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no
art. 10, XI, da Lei 13.465/2017.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 2º desta Portaria serão permanentes
e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito
do
donatário 
a
qualquer
indenização,
inclusive 
por
benfeitorias
realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no
artigo 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no artigo 2º da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º O donatário, representado pela Caixa Econômica Federal, responderá judicial
e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros,
concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 663, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11
DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13
de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e
demais elementos que integram o Processo nº 10154.173103/2023-92, resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Santos, a efetuar remoção de detritos,
recomposição ambiental e monitoramento da área denominada Parque dos Manguezais,
no Rio São Jorge, e suas margens, sob influência de maré, de acordo com as plantas
apresentadas no SEI 39377373, área urbana do município de Santos, fora do Porto
Organizado, e demais elementos do processo administrativo 10154.173103/2023-92.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter as demais
licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação aos
órgãos ambientais, bem como não implica na constituição de direito ou domínio, ou a
qualquer tipo de indenização.
Art. 4º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário, revogável
a qualquer tempo, e não permite a transferência de domínio, que dependerá da outorga
de Cessão.
Art. 5º Não estão incluídas nesta autorização imóveis já cedidos pela SPU ou
com RIPS ativos, ou eventuais sobreposições em matrículas e transcrições existentes,
conforme análise documental do processo administrativo 10154.173103/2023-92.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI Nº 1.418, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-
Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise, processamento e
julgamento de
requerimentos de
opção e
enquadramento no
quadro em
extinção da
administração pública federal.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do § 1º
do art. 35-A do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o art. 8º do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.751,
de 2023, no Decreto nº 10.552, de 25 de novembro de 2020, e no Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT
para análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção para enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal, com fundamento na Emenda
Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, e na Lei nº 13.681,
de 18 de junho de 2018.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - transposição: deslocamento do servidor ou empregado, estadual ou municipal, ou a inclusão de pessoa, para cargo ou emprego de classe de atribuições correlatas no quadro
em extinção da administração pública federal, com fundamento nas Emendas Constitucionais nº 60, de 2009, nº 79, de 2014, e nº 98, de 2017;

                            

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