DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 1.880, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18561 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA,
resolve:
CONCEDER
autorização,
à
empresa
SOMAR
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 47.381.372/0001-79, para exercer a(s) atividade(s) de
Escolta Armada no Pará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 40, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e
Combinações de Veículos excedentes em peso e ou
dimensões aos limites máximos estabelecidos pela
Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de
Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da
concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET
ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais
nos períodos dos feriados do ano de 2024.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado
na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da
União; e observado o constante no bojo do processo nº 08650.000056/2024-05,
CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e 269 § 1º, da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como
as Resoluções Contran nº 735/18, nº 791/20, nº 794/20, nº 812/21, nº 882/21, nº 942/22
e nº 946/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 11/22, e
suas alterações;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU,
bem
como
o
disposto
nos
Processos
SEI/PRF
nº
08650.014883/2023-97,
nº
08650.094143/2021-64,
nº
08650.023352/2020-42,
nº08650.015497/2019-36,
nº
08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que regula a jornada
de trabalho e assegura ao motorista profissional intervalo de repouso diário de 11 (onze)
horas a cada 24 (vinte e quatro) horas;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 13.614/18, que cria o Plano Nacional
de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito Brasileiro (PNATRANS), em conjunto com a
resolução Contran nº 870/21, que dispõe sobre o PNATRANS e estabelece meta, qual seja,
no período de 10 (dez) anos, reduzir no mínimo à metade o índice nacional de mortos no
trânsito por 10.000 (dez mil) veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por
100.000 (cem mil) habitantes;
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros
durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais;
CONSIDERANDO o aumento exponencial na demanda do serviço de escolta de
cargas indivisíveis e superdimensionadas, que em 2023 ultrapassou a ordem de 2.800 (duas
mil e oitocentas) ordens de serviços destinadas à escolta dedicada feita pela PRF;
CONSIDERANDO o acompanhamento realizado pela Coordenação de Prevenção
e Atendimento de Acidentes dos dados de acidentalidade, que alerta para a necessidade
manutenção da restrição de trânsito nos feriados nacionais;
CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de
prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para
veículos especiais resolve:
Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos
ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET)
ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes
limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos:
58,5 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga
(CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de
Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de
Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples,
exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO.
§ 3º Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá
restrições de circulação.
§4º No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no
período da Operação Fim de Ano.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código
574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do
término do horário da restrição.
Art. 3º Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas
Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações
na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20
dias, de forma que as possíveis alterações à esta portaria observem os prazos previstos no
art. 4º do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com
subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.
Art. 5º Revoga-se a PORTARIA DIOP/PRF Nº 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 (SEI
nº 53470520).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
ANEXO I
.
O P E R AÇ ÃO
DAT A
DIA
HORÁRIO
DA
R ES T R I Ç ÃO
.
C A R N AV A L
09/02/2024
sexta-feira
16:00 às 22:00
.
10/02/2024
sábado
06:00 às 12:00
.
13/02/2024
terça-feira
16:00 às 22:00
.
14/02/2024
quarta-feira
06:00 às 12:00
.
SEMANA SANTA
28/03/2024
quinta-feira
16:00 às 22:00
.
29/03/2024
sexta-feira
06:00 às 12:00
.
31/03/2024
domingo
16:00 às 22:00
.
CORPUS CHRISTI
29/05/2024
quarta-feira
16:00 às 22:00
.
30/05/2024
quinta-feira
06:00 às 12:00
.
02/06/2024
domingo
16:00 às 22:00
. PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
14/11/2024
quinta-feira
16:00 às 22:00
.
15/11/2024
sexta-feira
06:00 às 12:00
.
17/11/2024
domingo
16:00 às 22:00
.
FIM DE ANO
24/12/2024
terça-feira
16:00 às 22:00
.
25/12/2024
quarta-feira
16:00 às 22:00
.
31/12/2024
terça-feira
16:00 às 22:00
.
01/01/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
. RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO
E RIO GRANDE DO NORTE
.
FESTEJOS JUNINOS
21/06/2024
sexta-feira
16:00 às 22:00
.
22/06/2024
sábado
06:00 às 12:00
.
24/06/2024
segunda-
feira
16:00 às 22:00
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 270ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2024, às 9h15, reuniu-se,
virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
(CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os
Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da
Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público
Federal (MPF); Sr. CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da
Cultura (MinC); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. SANDRA LIMA ALVES
MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor - Brasilcon; e Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante
titular do Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV). Justificaram ausências: Sr.
OLIVEIRA ALVES PEREIRA FILHO e Sra. CARINA VITRAL COSTA, Conselheiros representantes
titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Fazenda (MF). Estava presente: Sr.
TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de
Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD). O Presidente, Sr. ARMÊNIO BELLO
SCHMIDT, saudando a todos, abriu a sessão. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência
aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2024,
Seção 1, Pág. 36, da Ata da 269ª Reunião Ordinária do CFDD, aprovada, por unanimidade,
por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Projetos em execução no DPPDD:
O Diretor do DPPDD fez um breve resumo acerca do andamento dos dois Editais lançados
em 2023, notadamente sobre as fases em que se encontram os projetos que foram
selecionados pelo CFDD. Item 2.1 - Em relação ao edital de chamamento público 1/2023,
que trata de projetos relacionados a reparação de danos e promoção de direitos das
populações dos territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social, que
atendam a comunidades e públicos vulnerabilizados dentro dos municípios selecionados
pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI 2, o Diretor
recapitulou que o edital teve a limitação do valor por projeto de R$ 1.500.000,00, e a
previsão de recursos disponibilizados no valor total de R$ 30.000.000,00. Dos projetos
classificados, os primeiros 42, que totalizaram o valor de repasse de R$ 29.423.581,21,
foram oficiados pelo DPPDD para encaminharem os planos de trabalho. Destes, 3 termos
de fomento foram celebrados em 2023, sendo que os demais projetos se encontram ou em
fase de análise para ajustes no plano de trabalho e elaboração de nota técnica, ou em fase
de celebração. Item 2.2 - Quanto ao Edital de chamamento público 2/2023, que trata dos
projetos para implementação ou aperfeiçoamento dos Núcleos de Atendimento aos
Superendividados (NAS), o Diretor esclareceu que houve a limitação do valor de R$
500.000,00 por projeto e previsão de recursos disponibilizados no valor total de R$
40.000.000,00. O CFDD recebeu e selecionou 54 projetos, totalizando o valor de repasse de
R$ 19.146.934,15. Destes, um projeto foi conveniado em 2023 e os demais se encontram
ou em fase de análise para ajustes no plano de trabalho e elaboração de nota técnica, ou
em fase de celebração. Item 2.3 - Projetos em execução, gestão anterior: O Diretor do
DPPDD informou que atualmente há uma carteira de 86 projetos em execução herdada da
gestão anterior, que perfaz um total de R$ 57.774.492,29 do orçamento para 2024. Item 3º
- Perspectiva orçamentária FDD 2024: O orçamento aprovado na Lei Orçamentária Anual de
2024 para o FDD foi de aproximadamente R$ 70 milhões. Entretanto, o Diretor esclareceu
que houve um bloqueio no orçamento, deixando disponível R$ 59.393.853,00. Levando em
consideração que o orçamento da carteira herdada da gestão anterior é de R$ 57,7
milhões; o orçamento previsto para o Edital do Pronasci 2 é de R$ 30 milhões, e para o
Edital do NAS é de R$ 19 milhões, haverá um déficit de quase R$ 49 milhões no orçamento
de 2024. Assim, partindo do ponto da arrecadação anual no FDD, que em 2023 superou R$
602 milhões, e que o saldo na conta atualmente é de R$ 2,1 bilhões, a Senacon fará
gestões perante os demais ministérios a fim de descontingenciar ou aumentar o limite
orçamentário, tendo em vista que há projetos aprovados e também para que o FDD não
perca sua essencialidade, que é a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico,
por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Por fim, o Diretor
apresentou algumas linhas temáticas dentre os eixos temáticos que o FDD apoia para
análise dos Conselheiros, assim como solicitou aos membros do Conselho que indiquem
novas linhas temáticas que poderão fazer parte do rol de projetos a serem beneficiados.
Item 4º - Assuntos Gerais: Não houve. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima
reunião está prevista para 28 de março de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h;
sendo, por mim, Armênio Bello Schmidt, Presidente do CFDD, lavrada a presente Ata, que
será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 114/2024
Assunto:
Defesa
do
Consumidor:
Cautelar
Antecedente
Interessados:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELESSERVIÇOS (ABT), LIQ CORP. S.A. (LIQ), ATENTO BRASIL
S.A. (ATENTO), ALGAR TELECOM S.A. (ALGAR TELECOM), NEOBPO SERVIÇOS DE
PROCESSOS DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA S.A. (NEOBPO), TELEPERFORMANCE CRM S.A.
(TELEPERFORMANCE),
AEC CENTRO
DE
CONTATOS
S.A. (AEC),
KONECTA
BRAZIL
OUTSOURCING LTDA. (KONECTA), CONCENTRIX BRASIL TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS,
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
E
TECNOLOGIA
EMPRESARIAL
LTDA.
(CONCENTRIX),
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
COMPETITIVAS - TELCOMP, TIM S.A. (TIM), TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), CLARO S.A.,
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (FEBRABAN), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
(ABBC), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS E DAS EMPRESAS PROMOTORAS DE
CRÉDITO E CORRESPONDENTES NO PAÍS (ANEPS), CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS (CREFISA S.A.), BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A.
(BANCO ITAÚ S.A.), BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO DAYCOVAL S.A.,
BANCO PAN S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A., BANCO BRADESCO S.A.,
BANCO CETELEM S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER S.A., CONEXIS - SINDIC AT O
NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL E SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08198.018100/2022-58. EMENTA:
Medida cautelar que determinou a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo
em todo o território nacional, consubstanciado naquele que visa o contato com o cliente
para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor.
Decisões judiciais suspendendo os efeitos da medida cautelar para determinadas
empresas,
sob
o
argumento
de
desproporcionalidade
e
desconsideração
das
consequências da decisão administrativa. Medidas adotadas e em planejamento na
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sobre a matéria, proporcionando espaço
para as empresas realizarem o serviço de telemarketing em conformidade com os
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