DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como a certidão de antecedentes
criminais do país de origem sem a Apostilada/Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 352.223
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317425/2022.
Interessado: TARIQ DAOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 351.311
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316709/2022.
Interessado: JEAN CHRIST CEDRAS CAPO CHICHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, documento indispensável à instrução do seu
pedido, deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Código: 351.050
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316459/2022.
Interessado: RIMA DAOUD SWAIDAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 350.968
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316378/2022.
Interessado: ADEBOLA OLANREWAJU OLADIPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para entrevista e coleta
biométrica, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 350.196
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315709/2022.
Interessado: ISABEL BELLO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 350.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315681/2022.
Interessado: DANI SAHMARANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 349.996
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315580/2022.
Interessado: LORENA RAQUEL PATINO BOBADILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 349.877
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315488/2022.
Interessado: VITOR MANUEL SERPA DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 349.709
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315347/2022.
Interessado: TAMARA CHIZ DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto, sem
Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Código: 349.117
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314882/2022.
Interessado: SILVESTRE JOSE SILVA FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, documentos que comprovem residência pelo
período
de quinze
anos, bem
como, cópia
integral do
documento de
viagem
internacional, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 348.851
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314651/2022.
Interessado: ROLNY MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tendo faltado o
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem devidamente traduzido
por tradutor público juramentado e a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 348.644
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314503/2022.
Interessado: CARLOS ALBERTO ISAZA VALENCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 346.836
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312898/2022.
Interessado: Elian Elian Salazar.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.942
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312988/2022.
Interessado: Stephanie Vital.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 344.091
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310575/2022.
Interessado: DIOGO DE ANDRADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, bem como a cópia do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.951
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312994/2022.
Interessado: DELIA GRISELDA CAMEJO DE LA ROSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, bem como, legalização da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.044
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312264/2022.
Interessado: JOSE ALOUBERT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 346.151
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312345/2022.
Interessado: AROUNA TCHUAPPI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 1.240 dias (41,33 meses) do Brasil, e, portanto, não atende
às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 346.361
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312502/2022.
Interessado: SAIDEH ELIAS KHOURI.

                            

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