DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300148
148
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de
antecedente criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais de residência,
comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências
contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 346.474
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312604/2022.
Interessado: DAMISSON NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.730
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312820/2022.
Interessado: Rodrigo Bravo Mejia.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o original da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 337.247
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304812/2022.
Interessado: DIONISIO DURE PINTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 315.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0285827/2022.
Interessado: MIRTHA VERONICA ALVAREZ GOYZUETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Certidão Estadual de
Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos, Certidão Federal de
Distribuição Cível do local de
residência dos últimos cinco anos,
Certidões dos
tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos, Comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Comprovante de residência dos últimos
4 anos, nos termos do art. 56 desta Portaria e todas as páginas do Documento de viagem
internacional, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 337.571
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305059/2022.
Interessado: AROLD BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, portanto não atende aos requisitos implícitos no Art. 67 da Lei nº
13.445/2017, razão pela qual houve o encaminhamento deste processo pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento.
Código: 330.075
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298641/2022.
Interessado: ABDULAI DJABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 330.708
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299282/2022.
Interessado: PREMOND LAURISSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou original da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, certidão de antecedente criminal da justiça estadual e federal, comprovante da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com a Portaria 623
de 2020 e cópia completa do passaporte, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 337.612
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305099/2022.
Interessado: LILIANA ROCHA NEVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 330.865
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299438/2022.
Interessado: MICHAEL LAMBERTUS HENDRIKUS VAN ECKENDONK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221
do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 337.703
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305192/2022.
Interessado: ADERITO DE ALMEIDA PINTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não
cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 330.943
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299517/2022.
Interessado: ALIOU GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, bem como, declaração
de avaliação presencial do curso de português, além disso, foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos originais e coleta
biométrica,
e portanto
não
atende
às exigências
contidas
no
art. 65
da
Lei
nº13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 337.919
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305409/2022.
Interessado: KAINAT NABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e não apresentou certidão de antecedentes criminais traduzida e,
portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 331.112
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299680/2022.
Interessado: BENIGNO LOPES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado e traduzido, não apresentou cópia do passaporte, e não compareceu á polícia
federal para coleta biométrica e conferência dos documentos originais e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Código: 331.394
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299901/2022.
Interessado: KESLY ZAMY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 338.752
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306121/2022.
Interessado: MARIA DE LOS ANGELES VARONA POMAYO DE JESUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 331.463
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0299952/2022.
Interessado: ROSE BERLINE ACEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 331.766
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300190/2022.
Interessado: ALBERTO CHISSOKO DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o
descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto
9.199/2017, pois não foi apresentado o atestado de antecedentes criminais do país de
origem, devidamente legalizado e atualizado.
Código: 339.359
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0306599/2022.
Interessado: LEYDANIS ROBLES JARROSAY GAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 347.059
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313102/2022.
Interessado: Yaser Zoufi.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Fechar