DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 318.881
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289099/2022.
Interessado: ASNEL JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem
a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/201
Código: 317.237
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287714/2022.
Interessado: GUADALUPE LEYDY LAURA CANQUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila e/ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não
apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 316.812
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287287/2022.
Interessado: Adelia Concepción Cotto Avancini.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo
Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 318.054
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288375/2022.
Interessado: ELIAS YOUSSEF CHAAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização e tradução do antecedente criminal do país de
origem, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 316.465
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0287006/2022.
Interessado: MATHIEU PARRATON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 168 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência
do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.?
Código: 316.295
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286882/2022.
Interessado: RAFAEL CORREIA MATEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 317.951
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288274/2022.
Interessado: ELI RAMOS VASQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017
Código: 315.808
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286489/2022.
Interessado: BERTA LUZ SIFUENTES LOZANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 317.933
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0288256/2022.
Interessado: ASTRID CAROLINA MEDINA SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 315.632
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286347/2022.
Interessado: DIEUDONNE VALERIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa válido, certidão de antecedentes criminais do país de origem
devidamente legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 325.354
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294404/2022.
Interessado: ANDERSON VILSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
traduzida e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 328.271
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297124/2022.
Interessado: HERACLIO LEDGAR LOPEZ LAZARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 325.309
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294368/2022.
Interessado: CHIMAOBI FESTUS EGENONU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 325.165
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294248/2022.
Interessado: DELIANIS CARIDAD GUERRERO GRANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 327.886
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296790/2022.
Interessado: Volodymyr Ponomarov.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou antecedente criminal do País de origem fora do prazo de
validade, bem como não apresentou certidão de antecedente criminal emitida pelas
justiças estadual e federal, portanto, não atende ao requisito contido no incisos IV do art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 323.706
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0293058/2022.
Interessado: LISANDER ELISIO PAIVA DE MIRANDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 326.489
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0295411/2022.
Interessado: MANUEL PINTO RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no
período anterior a apresentação o requerente se ausentou do País por 161 dias,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II art.65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c
§ 2ºdo art. 233 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 326.439
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0295361/2022.
Interessado: MST NASRIN BEGUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 325.998
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294957/2022.
Interessado: CLAUDIO CECCARELLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por aproximadamente 12 anos do Brasil, portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº
9.199/2017
Código: 322.655
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292125/2022.
Interessado: ANGELA VICENTA MARIN GIMENEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa válido, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 325.453
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294483/2022.
Interessado: MILAD JREIGE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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