DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 322.369
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291914/2022.
Interessado: MAURICIO ESTEBAN QUILLO CAMACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quinze anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem
internacional, bem como, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, e portanto
não atende às exigências
contidas no art. 67
da Lei nº
13.445/2017.
Código: 333.527
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301612/2022.
Interessado: ADO DIASIVI DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 333.618
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301675/2022.
Interessado: AMADOU OURY DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 334.042
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302045/2022.
Interessado: DAVID STEPHANE OWEN TODAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não
atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da
Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 335.098
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303062/2022.
Interessado: STEFANO PAVAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do
documento de viagem internacional, bem como, comprovante de endereço atualizado, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 335.229
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303193/2022.
Interessado: JOSE MANUEL FRANCO RIVAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quinze anos de residência por prazo indeterminado, conforme
informações da Autoridade Policial, portanto, não atende à exigência contida no Art. 67
da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 315.285
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286034/2022.
Interessado: ALEXIS DUPERROY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, cópia integral do
documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 322.582
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0292078/2022.
Interessado: RAPHAEL ANEZ CUELLAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no
Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 319.845
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289909/2022.
Interessado: PRINCE HENRY IDEHEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 1134 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 328.420
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0297230/2022.
Interessado: STANLEY CHRISOSTOME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 329.517
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298196/2022.
Interessado: LESLY DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou original do certidão de antecedentes criminais do país de
origem, bem como não apresentou antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e comprovante da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa em conformidade com o art. 5° da Portaria 623 de 2020,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 319.896
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289961/2022.
Interessado: MIGUEL ANGEL CALLE GONZALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 329.521
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298198/2022
Interessado: LARISSA EDY KOUADIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 320.508
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290436/2022.
Interessado: JORGE GILBERTO COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do
art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 329.533
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298205/2022.
Interessado: AFIFE HAJJ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado e comprovante de
residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 320.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290453/2022.
Interessado: ANA XIMENA ORELLANA POBLETE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado,
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, cópia completa do passaporte e comprovante de residência dos
últimos 15 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às
exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 321.129
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290947/2022.
Interessado: DIALLO DJIBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 329.761
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298392/2022.
Interessado: FRANTZ LEY PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem
residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem
internacional, bem como documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 321.363
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347164/2023.
Interessado: ROBERSON JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 329.822
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0298452/2022.
Interessado: EDMILSON SILVA PEREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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