DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país
de origem acompanhado de sua devida tradução e legalização, portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 337.534
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305027/2022.
Interessado: ABRAHAM DARTEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem devidamente legalizado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi notificado a apresentar tais
documentos
e
não 
respondeu
dentro
do
prazo
previsto, 
havendo
assim
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que deixou de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 337.315
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304866/2022.
Interessado: HELENE ANNE VALANIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, certidão de
antecedente criminal das justiças estadual e federal, comprovante da situação cadastral,
comprovante de residência e comprovante da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 336.519
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304260/2022.
Interessado: AMIM UMOGO TAIBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto
não
atende ao
requisito
contido no
parágrafo
único
do art.
70
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 336.370
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304151/2022.
Interessado: CARLOS ALEJANDRO URZAGASTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, tendo faltado o
comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos cinco anos, o atestado
de Antecedentes Criminais expedido pelo país de origem legalizada e traduzida, no Brasil,
por tradutor público juramentado e a cópia integral do passaporte, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 336.316
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304095/2022.
Interessado: PAULO ALEXANDRE JANUARIO PERDIGAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país
de origem, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça
Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 336.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303902/2022.
Interessado: PEDRO QUINDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 335.991
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303861/2022.
Interessado: MALENA PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, tradução da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de
quatro anos, certidão de casamento atualizada e/ou documentos que comprovem união
estável, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 335.928
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303819/2022.
Interessado: ROZINETE MEANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como a certidão da Justiça Estadual, Apostilamento e tradução
da certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia completa do passaporte,
cópia completa do RNM, situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos
previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 335.681
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303631/2022.
Interessado: TOUFIC AGHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não
apresentou o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem
como a Certidão de Casamento, documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
deixando de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art.
227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro
de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi
notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Código: 335.490
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303457/2022.
Interessado: JOHANA MARIELA CORONEL MOREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de casamento
atualizada, certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 335.202
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303166/2022.
Interessado: KATIA MIRELLA TORRES LEON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no
período imediatamente anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou
do País por mais de 12 meses, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 334.152
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302128/2022.
Interessado: SERIGNE FALLOU GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no
período imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 4
anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 333.021
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0301181/2022.
Interessado: LUIS SORIANO MENESES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, encontrar-se no Exterior, sem
previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade
policial, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 332.665
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300918/2022.
Interessado: JESSICA ESTEFANIA RAMOS SANTACRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no
período imediatamente anterior a apresentação do pedido a/o requerente não possuía 1
ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código; 332.428
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300706/2022.
Interessado: OSCAR MANUEL MORAO GUEVARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, e a situação
cadastral do CPF e portanto não atende aos requisitos previstos no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 305.103
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277334/2022.
Interessado: ROBERTHSON OSWALDO MARCANO RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que,
conforme informações da Autoridade Policial, o requerente não possui os quatro anos de
residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no Art. 65
da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 302.880
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0275573/2022
Interessado: ANGIE MARCELA RIANO HOYOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

                            

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