DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: Passo a Passo - A História do Ballet Paraisópolis (Brasil - 2024)
Título Original: Passo a Passo - A História do Ballet Paraisópolis
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Raphael Camilo Santana Silva Scire
Criador(es): Produtora Canarinho de Arte e Cultura Ltda
Distribuidor(es): Produtora Canarinho de Arte e Cultura Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000818/2024-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 588, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Guerra Civil - Trailer 3 - Missão (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Civil War Trailer 3
Categoria: Trailer
Diretor(es): Alex Garland
Criador(es): A24
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.000928/2024-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 589, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Domingo à Noite - Trailer (Brasil - 2022)
Título Original: Domingo à Noite - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): André Bushatsky
Criador(es): Campanhas Comunicação Ltda
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000938/2024-38
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 590, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Morcego Negro - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Black Bat
Categoria: Trailer
Diretor(es): Cleisson Vidal, Chaim Litewski
Criador(es): Cleisson Vidal
Distribuidor(es): Terra Firme Produções
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.000940/2024-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 591, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: F1 24 (Grã-Bretanha - 2024)
Título Original: F1 24
Produtor(es): Electronic Arts
Distribuidor(es): Warner Brothers
Classificação Pretendida: Livre
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000946/2024-84
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 592, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Chamado de Cthulhu: Horror no Expresso do Oriente Volume 2 (Estados
Unidos - 2024)
Título Original: Call of Cthulhu: Horror on the Orient Express Volume 2
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência Extrema
Processo: 08017.000947/2024-29
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 12 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 176/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11
Representante: Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda.
Advogados: Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Daniel Tobias Athias e
outros.
Representadas: Bus Serviços De Agendamento S.A., J3 Participações Ltda., RJ Participações
S.A., Bematech S.A. e Paulo Jacob Neto.
Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Olavo Zago
Chinaglia, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 4/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1346881) à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido pelo arquivamento das investigações relacionadas à
representada Bematech S.A. no âmbito do presente Inquérito Administrativo. Em relação
às demais representadas, o presente processo permanece suspenso, conforme Certidão
Plenário (SEI 1308955). Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2024
DESPACHO SG Nº 252/2024
Ato de Concentração nº 08700.001279/2024-49. Requerentes: Sanfer Farma, S.A.P.I. de CV,
Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. Advogados: Joana Temudo Cianfarani, Paula Müller
Ribeiro, Carolina Gattolin de Paula, Ricardo Inglez de Souza e Stefanie Schmitt Giglio.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 253/2024
Ato de Concentração nº 08700.001014/2024-41. Requerentes: Atlas Brasil Energia Holding
4 S.A. e Shell Brasil Petróleo Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Renata
Fonseca Zuccolo Giannella e Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 254/2024
Ato de Concentração nº 08700.001176/2024-89. Requerentes: Fremont Participações
Sociedade Unipessoal Limitada e Cyrela Brazil Realty S.A. Advogados: Eduardo Caminati,
Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 225ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2024
Às 10 horas e 05 minutos do dia 07 de março de 2024, o Presidente do Cade,
Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma
remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 29 de fevereiro de 2024.
Participaram os Conselheiros do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, Victor Oliveira
Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira
Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério
Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto
de Souza; a Economista Chefe, Lílian Santos Marques Severino e a Secretária do Plenário
Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do
Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo
81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
1. Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representados: Ana Maria Ragonese, Associação Brasileira da Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para Saúde - Abimed, Associacao Brasileira da Industria de Artigos
e equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios - Abimo,
Biotronik Comercial Medica Ltda., Boston Scientific Do Brasil Ltda, Carlos Alberto Pereira
Goulart, Cicero Tiago Sobral Melo, Claudio Joaquim Roque, Daniel Eugenio Dos Santos,
David Martin Markham Neale, Dirceo Luiz Stona, Eduardo Morani De Araujo, Elcio
Allegretti, Fernanda Andrade Ferreira, Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Flavio Lucio
Roberto de Aquino, Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle, Joao Sergio Moreira, Jose
Marcelino Battistini, Karine Sales Goncalves, Kurt Kaninski, Maria Laura Galainena,
Medtronic Comercial Ltda, Milena Carvalho Borges Bergamin, Milton Munhoz, Oscar Costa
Porto, Pedro Luiz Serafim, Ricardo Galvao Sande e Oliveira, Ricardo Mendonça Da Silva,
Ricardo Portilho Pettena, Ronaldo Pupkin Pitta, St Jude Medical Brasil Ltda, Tadeu
Aparecido De Faria, Walter Luis Furia de Souza, Wilson Martins Junior e Zolmo de Oliveira
Junior.
Advogados: Alexandre Horn Pureza Oliveira, Andre Marques Gilberto, Bernardo
Rodrigues Veloso Leite, Camila Pires da Rocha, Carlos Augusto da Silveira Lobo, Cristiane
Romano Farhat Ferraz, Daniel Elias do Nascimento, Eduardo Caminati Anders, Flavio
Marques Prol, Francisco Ribeiro Todorov, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Ivan Vinicius
Nunes Fernandes, Jose Carlos da Matta Berardo, Jose Rubens Battazza Iasbech, Juliana
Maia Daniel, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Leticia
Ladeira Monteiro de Barros, Lorena Leite Nisiyama, Luis Augusto da Rocha Pires, Luisa
Pereira Mondeck, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, Marcelo
Procopio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Exposto da Silva, Matheus
Policarpo Ferreira, Mylena Augusto de Matos, Nicholas Sleiman Cozman, Olavo Zago
Chignalia, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Pedro Sergio Costa
Zanotta, Priscila Brolio Goncalves, Rafael da Cas Maffini, Rafael de Moura Rangel Ney,
Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Rodrigo Orlandini, Rodrigo Zingales Oller do
Nascimento, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Tito Amaral de Andrade, Vicente Bagnoli,
Victor Oliveira Cotta, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros, Vivian Anne Fraga do
Nascimento Arruda, Raisa Dvorah Rechter, Andre Luis Mitsuo Hiruta, Lea Jenner de Faria,
Gabriel Rios Correa, Mayara Barros de Oliveira Christo, Beatriz Melerba Cravo, Mateus
Piva Adami e outros.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
Voto-vista: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.
Na 220ª Sessão Ordinária de Julgamento, manifestaram-se em sustentação
oral advogado Rodrigo Zingales pela representada Ana Maria Ragonese; advogado
Leonardo Rocha e Silva pelos representados Boston Scientific do Brasil Ltda., Maria Laura
Galainena Johnson, Ricardo Portilho Pettená e Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist;
advogada Vivian Fraga pelos representados Associação Brasileira da Indústria de Alta
Tecnologia de Produtos para Saúde - Abimed; Carlos Alberto Pereira Goulart; advogado
Olavo Zago Chinaglia pelos representados Medtronic Comercial Ltda.; Ricardo Galvão
Sande de Oliveira; Élcio Allegretti; e Cícero Tiago Sobral Melo; e advogado Rafael Maffini
pela representada ABIMO - Associação Brasileira de Indústria de Artigos e Equipamentos
Hospitalare. Manifestou-se também o representante do Ministério Público Federal junto
ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. Após o voto do
Conselheiro-Relator pelo arquivamento do processo em relação a Ana Maria Ragonese,
Fernando Alfredo Gonzalez Rosenqvist, Maria Laura Galainena Johnson e Associação
Brasileira da Industria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e
de Laboratórios (ABIMO), em decorrência da ausência de provas do cometimento de

                            

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