DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 85/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002094/2023-40
2. Interessado: CSN Mineração S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Auto de
Infração lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A., na qualidade de operadora
e arrendatária no Porto de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006006-2 (SEI nº 1907337),
lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A. (CNPJ nº 08.902.291/0001-15), pela
prática da infração capitulada no art. 33, XXXVII, 'b', da Resolução-ANTAQ nº 75, pelo fato
de a empresa ter deixado de cumprir a movimentação mínima prevista no Contrato de
Arrendamento C-DEPJUR nº 054/97;
5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.3. cientificar a CSN Mineração S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 86/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004397/2021-35
2. Interessado: CSN Mineração S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Auto de
Infração lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A. no Porto de Itagua í / R J,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a subsistência do Fato 1 do Auto de Infração nº 004915-8 (SEI nº
1329770) e aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.894,87 (cinco mil oitocentos
e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) em desfavor da empresa CSN
Mineração S.A. (CNPJ nº 08.902.291/0001-15), pela prática da infração capitulada no art.
32, V, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. declarar a insubsistência do Fato 2 do Auto de Infração nº 004915-8 (SEI nº
1329770), lavrado em desfavor da empresa CSN Mineração S.A. (CNPJ nº 08.902.291/0001-
15), pela prática da infração capitulada no art. 32, XXXVIII, da Resolução-ANTAQ nº
3.274/2014; e
5.3. cientificar a CSN Mineração S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 87/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022804/2023-58
2. Interessados: ANTAQ, MPOR, PPI e Companhia Docas do Ceará - CDC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Assessoria Especial de Concessões
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da abertura de
audiência pública referente ao processo licitatório do arrendamento portuário MUC04,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições,
subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos
à realização de certame licitatório para arrendamento portuário da área denominada
MUC04, dedicada à movimentação e armazenagem de cargas conteneirizadas, localizada no
Porto Organizado de Fortaleza/CE, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001;
5.2. determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja
realizado em 60 (sessenta) dias, com início em 21/03/2024; e
5.3. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e à Companhia
Docas do Ceará - CDC acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 88/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018882/2023-58
2. Interessados: Terminal de Vila Velha S.A. - TVV
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação
das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do
Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 479-2023-ANTAQ,
ACORDAM
os 
Diretores
da 
Agência
Nacional 
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela
empresa Terminal de Vila Velha S.A. - TVV, uma vez que não atendidos os
pressupostos de admissibilidade;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 89/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001255/2024-69
2. Interessado: Consórcio Porto Santarém
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de homologação
da Deliberação-DG nº 15/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 15/2024 (SEI nº 2172666), em seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 90/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013249/2022-92
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 06/2022/DG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da abertura de
audiência pública para aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção pública de
empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na travessia entre
Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. determinar a abertura de audiência e consulta públicas para obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos denominados
Estudo Referencial (SEI nº 1892862) e Minutas de Edital de Chamada Pública e Termo de
Autorização Especial (SEI nº 1894693), relativos à seleção pública para a prestação do serviço
de travessia de passageiros entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
5.2. determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja realizado
em 90 (noventa) dias, com início em 21/03/2024;
5.3. determinar que a audiência pública presencial seja realizada em Manaus/AM,
em data a ser definida, porém dentro do período especificado no item 5.2, de modo a
proporcionar o debate diretamente com a comunidade local; e
5.4. dar como cumprida a determinação contida no item 5.2 do Acórdão nº 240-
2022-ANTAQ (SEI nº 1592194).
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 91/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012117/2021-62
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pleito formulado
pela Santos Brasil Participações S.A. objetivando proposta de acordo em relação a processos
sancionadores instaurados em desfavor da Reclamante; e sugestão de aperfeiçoamento
normativo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. receber a Petição (SEI nº 1372059) da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
pela legitimidade e pelo seu cabimento; e quanto ao mérito;
5.2. declarar que os pedidos formulados consoantes as alíneas "a" e "c" da petição
apresentada foram devidamente atendidos, vez que os processos sancionadores foram
objetos de sobrestamento; e em razão da aprovação de ato normativo contendo a matriz de
responsabilidade, a qual permitirá direcionar com mais clareza o agente responsável pelo
pagamento da cobrança de que trata o art. 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022;
5.3. indeferir o pedido formulado pela Requerente, consoante a alínea "b" da
petição apresentada, objetivando a interveniência desta Agência para a suspensão dos
processos objeto de ações judiciais;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais da ANTAQ - SFC retire o sobrestamento dos processos sancionadores
instaurados em desfavor da Requerente, com vistas a dar seguimento ao fluxo regular de
tramitação, observando as orientações fixadas na matriz de risco constante da norma aprovada
no âmbito do Processo nº 50300.006171/2022-50;
5.5. indeferir o pedido de ingresso nos autos apresentado pelo Conselho de
Exportadores de Café - CECAFÉ (SEI nº 1498682); e
5.6. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 92/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010427/2022-23
2. Interessado: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do
Porto Organizado de Maceió (OGMO)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários (CPLA)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso
Administrativo interposto pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do
Porto Organizado de Maceió (OGMO) em contrariedade ao Edital do Leilão nº 10/ 2 0 2 3 - A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela
Relatora, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 18/2024 (SEI nº 2177872); e
5.2. cientificar o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do
Porto Organizado de Maceió (OGMO) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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