DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 93/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000322/2024-28
2. Interessado: Companhia Docas de São Sebastião (CDSS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca de
mercado de carga não consolidado para fins de celebração de contrato de uso temporário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à Consulta Regulatória apresentada pela Companhia Docas de
São Sebastião (CDSS), dispor que as cargas de malte, cevada e silicato de vidro podem ser
consideradas como não consolidadas no Porto Organizado de São Sebastião, haja vista que
as operações até então realizadas não são regulares, ao não perfazerem uma média de ao
menos uma atracação mensal nos últimos 60 (sessenta) meses avaliados;
5.2. declarar que a presente resposta não representa autorização prévia à
celebração de contrato de uso temporário, o que deverá ser avaliado por esta Agência em
momento oportuno, caso venha a se concretizar, com fulcro nas diretrizes impostas pela
Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016;
5.3. cientificar a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 94/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006171/2022-50
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consecução do
projeto constante do item 2.1 da Agenda Regulatória, triênio 2022-2024, que versa sobre
pertinência de inserção de dispositivo na Resolução Antaq nº 62/2021, sobre obrigações e
penalidades do transportador marítimo ou agente intermediário no que se refere à
cobrança de armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI º 2175833), a qual estabelece
critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga
nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº
72, de 30 de março de 2022; altera a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021
e a Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022;
5.2. determinar que a Superintendência de Regulação observe a recomendação
contida no parágrafo 55 deste voto, a fim de que o ajuste proposto no art. 33 XLI da
Resolução Antaq nº 75/2022 seja conduzido no bojo das discussões travadas no processo
de revisão do citado normativo;
5.3. determinar à SFC que, a partir do compêndio de elementos da fiscalização,
elabore roteiro voltado à aplicação da Resolução ora aprovada e o submeta à aprovação da
diretoria colegiada;
5.4. dar por cumprido o item 2.1 da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Regulação e à Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da Agência - SFC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 95/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008192/2023-91
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revisão da
metodologia de análise de reajuste de preços dos serviços de transporte na navegação
interior, em atenção aos Acórdãos 649/2022-ANTAQ e 475/2021-ANTAQ.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em
reunião da Diretoria Colegiada nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a revisão do Guia de Regulação de Preços na Navegação Interior
(SEI nº 1980884), condicionada à inserção dos parâmetros para padronizar às análise de
reajuste
de preços,
conforme
referenciado no
item 89
da
Nota Técnica
nº
85/2023/GRN/SRG (SEI nº 1931044);
5.2.
determinar
à
Superintendência
de
Regulação
que,
quando
da
implementação do item 1.3 da Agenda Regulatória 2022-2024, incorpore as alterações
metodológicas aos normativos da Agência;
5.3. apensar os autos ao Processo nº 50300.005469/2018-66, que trata do Guia
de Regulação de Preços na Navegação Interior; e
5.4. dar por cumpridos os itens III do Acórdão nº 475-2021-ANTAQ, 5.3 e 5.4 do
Acórdão nº 649-2022-ANTAQ.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Faria.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 96/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008762/2023-42
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos
Portuários da ANTAQ - CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de certame
de licitação referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à
armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho,
denominada REC08, localizada no Porto Organizado de Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001,
com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame
licitatório de arrendamento portuário destinado à instalação de terminal dedicado à
movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e
Milho, no Porto Organizado de Recife/PE, cujo procedimento será realizado por esta
Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do
Edital (SEI nº 2162623), Minuta de Contrato (SEI nº 2162622) e seus respectivos
anexos;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consonante
previsão do art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do
Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021, e no art. 11 da Resolução Normativa AN T AQ
nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior
ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e
Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA) comunique ao Tribunal de Contas da União
(TCU) acerca da publicação do edital;
5.4. encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), com vistas ao regular
prosseguimento do feito; e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 97/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010412/2023-46
2. Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos os quais versam sobre
consulta sobre a legalidade da navegação de longo curso ser realizada por embarcações
afretadas pelo Registro Especial Brasileiro (REB) sem lastro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a consulta formulada pela empresa Mercosul Line Navegação e
Logística Ltda, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito,
consignar que:
5.2. as embarcações afretadas sem lastro de embarcações registradas no Registro
Especial Brasileiro (REB) para a operação na navegação de longo curso não possuem
restrições regulatórias para operação, nos termos da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
5.3. cientificar a Mercosul Line Navegação e Logística Ltda acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas à Superintendência de
Regulação acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 98/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010647/2017-90
2. Interessado: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
extinção do registro de instalação portuária formulada pela Companhia de Portos e
Hidrovias do Estado do Pará - CPH, referente ao Terminal Hidroviário de Cargas e
Passageiros de Terra Santa, localizado no Município de Terra Santa/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. sobrestar os presentes autos e demais processos abaixo relacionados, para
que esta Agência promova as tratativas necessárias junto ao Governo do Estado, com
vistas a dar o melhor encaminhamento acerca da titularidade desses terminais hidroviários
localizados no Estado do Pará:
5.1.1. 50300.009836/2023-68; 50300.016835/2018-11; 50300.015744/2022-36;
50300.010692/2017-44;
50300.009873/2023-76;
50300.010643/2017-10;
50300.009919/2023-57;
50300.010625/2017-20;
50300.010023/2023-11;
50300.010634/2017-11;
50300.009826/2023-22;
50300.010647/2017-90;
50300.010988/2023-11;
50300.005536/2023-18;
50300.014818/2023-06;
50300.015867/2022-77.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 99/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010692/2017-44
2. Interessado: Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará - CPH
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
extinção do registro de instalação portuária formulada pela Companhia de Portos e
Hidrovias do Estado do Pará - CPH, referente ao Terminal Hidroviário de Cargas e
Passageiros de Almeirim, localizado no Município de Almeirim/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. sobrestar os presentes autos e demais processos abaixo relacionados, para
que esta Agência promova as tratativas necessárias junto ao Governo do Estado, com
vistas a dar o melhor encaminhamento acerca da titularidade desses terminais hidroviários
localizados no Estado do Pará:
5.1.1. 50300.009836/2023-68; 50300.016835/2018-11; 50300.015744/2022-36;
50300.010692/2017-44;
50300.009873/2023-76;
50300.010643/2017-10;
50300.009919/2023-57;
50300.010625/2017-20;
50300.010023/2023-11;
50300.010634/2017-11;
50300.009826/2023-22;
50300.010647/2017-90;
50300.010988/2023-11;
50300.005536/2023-18;
50300.014818/2023-06;
50300.015867/2022-77.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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