DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DA PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
CUSTEIO ANUAL
. SP
355030
SÃO PAULO
CER II JAÇANA
9698892
MUNICIPAL
182559
22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Física;
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Intelectual;
82.23 - Centro Especializado em Reabilitação
II (CER II)
R$ 2.268.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.236, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de
Curitiba no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento e Custeio para Ampliação e Adequação Tecnológica e Reforma de Unidade de Internação em Cuidados
Prolongados (UCP), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste - PAR-RUE, aprovado pela Deliberação CIB/PR nº 384/2023 - 13 de dezembro
de 2023; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 191686, e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.191212/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Curitiba no Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
N OV O S
TOTAL DE Nº
LEITOS
VALOR 
ANUAL
(LEITOS
N OV O S )
. PR 410690
C U R I T I BA
UNIDADE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS
SANTA TEREZINHA
9907939
MUNICIPAL
191686
09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS
PROLONGADOS (UCP)
25
25
R$ 1.783.937,50
PORTARIA GM/MS Nº 3.238, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Desabilita e habilita Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.462, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1.147, de 21 de dezembro de 2023, altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor
sobre a Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência - RCPD no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB-MG nº 563/2023, 30 de novembro de 2023, que aprova a habilitação da Otorrino Center (CNES 6209521), como Unidade de Atenção Especializada
às Pessoas com Deficiência Auditiva com Serviço de Reabilitação Auditiva na Modalidade de Reabilitação Única (Código 22.05), com desabilitação da Otorrino Fisio Center (CNES 6022995);
e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.005361/2024-59, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Clínica Médica Otorrino Fisio Center como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitada a Otorrino Center como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A desabilitação/habilitação dos estabelecimentos de saúde do art. 1º e art. 2º não acarretam impacto financeiro, por se tratar de mesma tipologia e mesma gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
Portaria 
Habilitação
em modalidade única
G ES T ÃO
TIPO
M O DA L I DA D ES
CÓDIGO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
. MG
314330
Montes Claros
Clínica Médica Otorrino Fisio
Center
6022995
Portaria 
SAS/MS
nº
1.462,
de 
30
de
dezembro de 2013
Municipal
Centro 
de
Reabilitação Auditiva
na 
Alta
Complexidade
Auditiva
22.05 - Centro de
Reabilitação Auditiva
na 
Alta
Complexidade
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO
M O DA L I DA D E
CÓDIGO 
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
. MG
314330
Montes Claros
Otorrino Center
6209521
Municipal
Centro de Reabilitação
Auditiva 
na
Alta
Complexidade
Auditiva
22.05
- 
Centro
de
Reabilitação Auditiva na
Alta Complexidade
PORTARIA GM/MS Nº 3.239, DE 4 DE MARÇO DE 2024
Altera a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção
VIII - Unidade de Pronto Atendimento Sul) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no
Estado do Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.359, de 17 de agosto de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do
Estado do Tocantins e do Município de Palmas - TO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.360, de 11 de novembro de 2016, que estabelece acréscimo de recurso ao incentivo financeiro de custeio mensal da Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h, Porte II), destinado ao Município de Palmas (TO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

                            

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