DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 5909/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito o item 1.7.b.1 do Acórdão recorrido;
9.2. determinar ao Senado Federal que, no prazo de trinta dias, a contar da
ciência do presente Acórdão, promova destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015
(Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada
à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de
publicação do Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação
ao órgão e ao interessado,
destacando que o relatório e o voto que a fundamentam podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 6/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1459-06/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1460/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 041.094/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Viviane Rocha Resende (239.700.061-04).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 1438/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, tornando sem efeito o item 1.7.1 do Acórdão recorrido;
9.2. determinar ao Senado Federal que, no prazo de trinta dias, a contar da
ciência do presente Acórdão, promova destaque do valor correspondente aos reajustes
incidentes sobre as parcelas de VPNI (quintos e décimos), concedidos entre 2013 e 2015
(Lei 12.779/2012) e entre 2016 e 2019 (Lei 13.302/2016), sujeitando a parcela destacada
à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de
publicação do Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação
ao órgão e ao interessado,
destacando que o relatório e o voto que a fundamentam podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 6/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1460-06/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1461/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 043.650/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Rosilane do Carmo Rocha (221.507.221-00).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pelo Senado Federal em face do Acórdão 1.171/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe
provimento
parcial,
tornando sem
efeito
o
item
1.7.b.1 do
Acórdão
recorrido,
determinando-se ao Senado Federal que promova o destaque do valor correspondente
aos reajustes
incidentes sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, desde a vigência da aludida lei, no prazo de 15 (quinze) dias contados
da ciência, sujeitando-o à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios posteriores
a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação
ao órgão e ao interessado,
destacando que o relatório e o voto que a fundamentam podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 6/2024 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
1461-06/24-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Antônio Anastasia (na Presidência), Aroldo Cedraz
(Relator) e Vital do Rêgo.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1462/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.017/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Flaviano Acacio Melo Falcao (209.079.403-82); Gisela
Werneck Moreira Penna de Lima (826.550.067-04).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1463/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.134/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Henrique Steinherz Hippert (332.224.446-68); Maristela
Celeste Stigert (682.052.286-04); Marta Halfeld Ferrari Alves Lacordia (618.482.126-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1464/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.139/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Paulo Roberto Chitarra (282.699.506-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1465/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.208/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudia Regina Nobre de Lima (128.692.282-87); Cleide
Freitas Viana (193.349.582-00); Eliete da Silva Soares (186.071.102-25); Regina Lucia de
Souza Vasconcellos (629.154.877-15); Rita do Perpetuo Socorro Barbosa de Oliveira
(120.203.542-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1466/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.250/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Adriana Teofilo Silva Vieira (532.539.656-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1467/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.359/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Benedito Anselmo Martins de Oliveira (160.574.064-00); Ivan
de Andrade Vellasco (603.544.617-53); Moises Romanazzi Torres (811.790.147-15).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São João Del Rei.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1468/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.428/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Manoel dos Reis Nascimento (141.263.382-68); Neusa
Marinho de Oliveira (102.323.031-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1469/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.457/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilvan dos Anjos Ribeiro (164.727.994-15); Mauricio Luiz
Martins (588.298.578-15); Orlando Batista Bento (317.161.484-72); Severino Alves dos
Santos (203.365.511-34); Suetone Omena da Fonseca (202.972.975-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.

                            

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