DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1470/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão
referente à interessada identificada no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-011.173/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Ozelia Alves Furtado (041.676.002-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1471/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a
seguir indicado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.167/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Geisa da Silva Neto (254.474.324-72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1472/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.597/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Giselda Afonso de Melo Medeiros (933.200.274-68); Maria
Helena Costa Parente de Araujo (256.536.607-87); Selma Maria Macedo dos Santos
Almeida (162.136.452-68); Vilmea Godoi Pimentel (769.792.617-20); Zuleide Alves de
Lima (156.980.091-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1473/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.689/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elci Alves Bernardes Saconi (869.520.218-68); Elza Marina
da Silva Sandoval (093.899.228-79); Joel Jose da Silva (310.721.008-00); Maria Christina
Rocha Hoeppner Rondelli (863.826.598-00); Olympia Sanches Pinto (185.077.348-39).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1474/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.870/2024-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Joao Batista Lima Brandao Filho (804.809.504-15); Jurandi
Ferreira de Souza (005.755.854-04); Maria Ilma de Lima Soares (277.128.264-04); Maria
da Soledade
Vieira da
Silva (423.936.554-68); Pedro
Barbosa de
Sousa Neto
(086.814.654-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1475/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-001.900/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Aldenice Farias Braga (593.399.342-53); Belina Antonia de
Arruda
Evangelista (141.434.881-91);
Celina da
Gama Calderaro
(324.070.682-20);
Lucielle
Keit
Oliveira
de
Lacerda
(132.752.336-10);
Ortencia
Caetano
Lacerda
(288.059.841-91); Rayssa Lidielle Oliveira de Lacerda (132.752.706-56); Suely Maria de
Assis Barreiros (042.630.156-06).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1476/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d",
do Regimento
Interno,
c/c
o enunciado
145
da
Súmula de
Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 10007/2023
- TCU -
Segunda Câmara, prolatado na sessão de
24/10/2023, Ata 37/2023,
relativamente aos subitens "9.1" e "9.3.4.", de modo que onde se lê: "concessão de
aposentadoria", leia-se: "concessão de pensão civil", mantendo-se inalterados os demais
termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.331/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Eunice Lopes da Cruz Dib Hage (041.884.387-20).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1477/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d",
do Regimento
Interno,
c/c
o enunciado
145
da
Súmula de
Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 11216/2023
- TCU -
Segunda Câmara, prolatado na sessão de
28/11/2023, Ata 42/2023,
relativamente ao subitem "9.1", de modo que onde se lê: "aposentadoria", leia-se:
"pensão civil", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.039/2023-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Lilian Lira Barbosa (008.163.124-35).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1478/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-034.929/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Margarida Alacoque Eloy de Amorim (429.049.353-04);
Maria Humildes Soares Pacifico Chaves (048.346.073-72); Maria da Graca Pellegrinello
(202.049.659-34); Severina Candida dos Santos Sousa (783.933.373-72); Suely de Jesus
Manfrinato (320.639.899-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1479/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea
"d",
do Regimento
Interno,
c/c
o enunciado
145
da
Súmula de
Jurisprudência
predominante do Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 10174/2023
- TCU - Segunda Câmara, prolatado na sessão de 31/10/2023, Ata 38/2023, de modo a
suprimir o item 9.3.2., mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora
retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-005.847/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Sydney Pereira Borges (076.948.817-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1480/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 11, 16, inciso I; 17 e 23,
inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea "a"; 207 e 214,
inciso I, do Regimento Interno, em levantar o sobrestamento e julgar regulares as
contas a seguir relacionadas, e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-029.532/2016-7 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2015)
1.1. Responsáveis: Ana Cristina Bittar de Oliveira (443.992.431-04); Anamelia
Soccal Seyffarth (339.502.101-72); André Alvim de Paula Rizzo (955.176.187-15); Carlos
Augusto Moreira Araújo (279.476.701-10); Cintia da Silva Arruda (045.984.686-88);
Cláudia Regina Gusmão Cordeiro (310.234.101-25);
Esteves Pedro Colnago Júnior
(611.417.121-72); Fernando Vitor dos Santos Sawczuk (794.640.097-72); Hadil Fontes da
Rocha Vianna (385.181.717-68); Joao Pinto Rabelo Junior (364.347.521-72); Luiz Alberto
de Almeida
Palmeira (270.699.231-04); Marcelo Pinheiro
Franco (814.092.737-68);
Renato Gerundio de Azevedo (371.525.211-15); Renato Pontes Dias (399.186.531-91);
Rodrigo Pereira de Mello (505.886.211-53); Ronaldo Affonso Nunes Lopes Baptista
(035.269.957-45); Ronaldo Camillo (042.610.228-26).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e
Garantias S.A..
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos
e Reguladores Financeiros (AudBancos).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência da presente deliberação à Agência Brasileira Gestora de
Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF.
ACÓRDÃO Nº 1481/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso
I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea "a"; 207 e 214, inciso
I, do Regimento Interno, em acatar as alegações de defesa apresentadas, julgar
regulares as contas a seguir relacionadas e dar quitação plena ao responsável, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-005.245/2022-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Francisco Cesar de Sousa (071.396.083-34).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Horizonte - CE.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Francisco Jose Andrade Leite (35882/OAB-CE),
representando Francisco Cesar de Sousa.
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