DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 5.060, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Modifica e homologa alterações no Regimento Interno
do Corecon-AM.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952
e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de
2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SEI nº 110000940.000233/2023-
31 e o deliberado na 730ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, resolve:
Art. 1º Modificar e homologar alterações no Regimento Interno do Corecon-AM,
nos termos do voto do relator: Processo SEI nº 110000940.000233/2023-31. Interessado:
Corecon-AM. Decisão: Modifica o regimento em análise com vistas a compatibilizá-lo com
as recentes alterações promovidas no modelo pela Resolução nº 2.145, de 11 de dezembro
de 2023 do Cofecon, que extinguiu a previsão regimental da Comissão de Licitação, nos
termos da parte final do art. 10, V do Regimento Interno do Cofecon e do art. 7º, "e" da
Lei nº 1.411, de 1951; e homologa as alterações apresentadas pelo Corecon/AM.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 2.151, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Altera e
inclui dispositivos no
Normativo de
Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos
Conselhos Regionais de Economia, aprovado pela
Resolução nº 1.945, de 30 de novembro de 2015, e dá
outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19
de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento
Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no
DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO que o modelo de Carteiras de Identificação Profissional
atualmente adotado no âmbito do Sistema Cofecon/Corecon (com "QR CODE") permite o
armazenamento de dados dos Economistas, tornando dispensável a necessidade de constar a
impressão digital na carteira;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a Resolução nº 1.945, de 30 de
novembro de 2015, publicada no DOU nº 240, de 16 de dezembro de 2021, Seção 1, Páginas:
129 a 132, com vistas a compatibilizá-la com a decisão de mérito tomada na 726ª Sessão
Plenária Extraordinária Virtual do Conselho Federal de Economia, realizada no dia 23 de
outubro de 2023;
CONSIDERANDO 
o
que 
consta 
no
Processo 
Administrativo
SEI 
nº
110000936.000001/2023-41 e o que foi deliberado na 730ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada
do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos do Normativo de Procedimentos para Registro de
Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia, aprovado pela Resolução nº 1.945,
de 30 de novembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º [...] § 1º
[...] I. Imediatamente, autenticará as cópias apresentadas, mediante a aposição dos dizeres
"confere com o original", seguidos da assinatura e identificação do funcionário responsável,
conforme prescrito no artigo 5º, parágrafo único, do Decreto nº 83.936/1979, bem como
promoverá a coleta e o armazenamento da impressão datiloscópica e a coleta da assinatura do
profissional prevista no inciso X do art. 25 da presente Resolução, procedimentos que podem
também ser realizados por delegado do Conselho Regional ou outro agente autorizado, pelas
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 467, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução CRCMG nº 465/2024,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e
Operacional do Conselho Regional de Contabilidade de
Minas Gerais.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Fica incluído o item 5 da alínea "e", do inciso II, do artigo 2º, na Resolução
CRCMG nº 465, de 4 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 11,
em 16 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5) Gerência de Contratações.
Art. 2º Ficam revogados os incisos II e III do artigo 26 da Resolução CRCMG n.º 465/2024.
Art. 3º Fica incluído o inciso IX do artigo 27 da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - coordenar as atividades de reserva e emissão de empenhos de despesas.
Art. 4º Ficam incluídos a Subseção V, o artigo 29A e seus incisos I e II e parágrafo
único, da Resolução CRCMG n.º 465/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Subseção V
Gerência de Contratações
Art. 29A. À Gerência de Contratações compete:
I - coordenar as atividades relacionadas aos processos de contratações de bens e
serviços, bem como o controle de contratos firmados pelo CRCMG;
II - prestar assessoria à Câmara de Administração e Planejamento.
Parágrafo único. A Gerência de Contratações está diretamente subordinada à da
Diretoria Adjunta de Gestão de Recursos do CRCMG.
Art. 5º Fica alterada a redação do Anexo I da Resolução CRCMG nº 465/2024, que
estabelece o organograma do CRCMG, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta
Resolução, disponível para consulta no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRCMG.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Aprovada na 2ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 23 de fevereiro de 2024.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
instruções internas do Corecon, a recolher e encaminhar a documentação do pedido de
registro; Art. 25 [...] § 2º A carteira de identificação profissional conterá as seguintes indicações:
[...] VII. fotografia de frente; [...] XII. número do documento de identificação; Art. 26. As
carteiras de identidade profissional emitidas para os economistas serão confeccionadas pelo
Cofecon, seguindo os modelos previstos em ato normativo próprio baixado pelo Cofecon,
obedecendo o padrão de confecção em policarbonato, com 85,6 mm de largura, 54,0 mm de
altura e 0,82 mm de espessura, com dados na frente e no verso, destacando o brasão da
República, e sendo que: [...] Art. 34. O modelo unificado para o formato da credencial de
estudante, constará em ato normativo próprio baixado pelo Cofecon.
Art. 2º Incluir o § 4º do artigo 25 da Resolução nº 1.945, de 30 de novembro de
2015, com a seguinte redação: Art. 25 [...] § 4º O prazo de validade da carteira, previsto no
inciso VIII do § 2º do presente artigo, será estabelecido de acordo com a idade do profissional
no momento da expedição do documento, e terá validade de 10 (dez) anos para aqueles com
até 59 (cinquenta e nove) anos de idade, e prazo indeterminado para aqueles com idade a
partir de 60 (sessenta) anos.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 469, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera dispositivos dos Anexos II, III, V e VI do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados do
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, instituído pela Resolução CRCMG nº 428/2021.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º O Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Resolução CRCMG 428/2021, de 26 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº
61, em 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
.
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO CBO
SALÁRIO
.
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
2
SUPERIOR COMPLETO
2523-05
R$10.494,00
. ASSISTENTE TÉCNICO INSTITUCIONAL
2
DESEJÁVEL SUPERIOR COMPLETO
2523-05
R$5.000,00
Art. 2º O Anexo III - Quadro de Funções de Confiança/Gratificadas, da Resolução CRCMG n.º 428/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III
Quadro de Funções de Confiança/Gratificadas
.
GERÊNCIAS E ASSESSORIAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
R$ 6.211,00
.
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E QUALIDADE
ASSESSOR DE GOVERNANÇA E QUALIDADE
R$ 6.211,00
.
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSOR JURÍDICO
R$ 6.211,00
.
CONTROLE INTERNO
CONTROLADOR INTERNO
R$ 6.211,00
.
DIRETORIA ADJUNTA DE GESTÃO DE RECURSOS
DIRETOR ADJUNTO DE GESTÃO DE RECURSOS
R$ 11.531,00
.
DIRETORIA ADJUNTA DE GESTÃO OPERACIONAL
DIRETOR ADJUNTO DE GESTÃO OPERACIONAL
R$ 11.531,00
.
DIRETORIA EXECUTIVA
DIRETOR EXECUTIVO
R$ 17.739,00
.
------
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
R$ 3.727,00
.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
R$ 6.211,00
.
GERÊNCIA DE CADASTRO E COBRANÇA
GERENTE DE CADASTRO E COBRANÇA
R$ 6.211,00
.
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
GERENTE DE CONTABILIDADE
R$ 6.211,00
.
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES
GERENTE DE CONTRATAÇÕES
R$ 6.211,00
.
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
R$ 6.211,00
.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
R$ 6.211,00
. GERÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO E DE ÉTICA E
DISCIPLINA
GERENTE DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO E DE ÉTICA E
DISCIPLINA
R$ 6.211,00
.
GERÊNCIA DE REGISTRO
GERENTE DE REGISTRO
R$ 6.211,00
.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
R$ 6.211,00
. EM TODAS AS GERÊNCIAS E ASSESSORIAS, EM CASO DE
NECESSIDADE, POR DEFINIÇÃO DA PRESIDÊNCIA
ASSISTENTE DE GERÊNCIA OU DE ASSESSORIA
R$ 1.777,00
Art. 3º Fica incluído, no Anexo V - Descritivo de cargos de provimento em comissão, da Resolução CRCMG 428/2021, o cargo de Assistente Técnico Institucional, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
.
CARGO
ASSISTENTE TÉCNICO INSTITUCIONAL
. Grupo de Atividade: Cargo de Provimento em Comissão
Código C.B.O.: 2523-05
. MISSÃO DO CARGO
. Assessorar os órgãos executivos do CRCMG no desempenho de suas funções, dando suporte aos projetos específicos e/ou especiais de interesse do CRCMG.
. DETALHAMENTO INTERNO
. - Assessorar os órgãos executivos do CRCMG na implantação de novos projetos;
- Colaborar na execução do plano das atividades do CRCMG;
- Coordenar e elaborar estudos, planos, programas e projetos de interesse da instituição;
. - Coordenar a avaliação e o controle periódico dos projetos implantados e das atividades desenvolvidas na instituição;
- Colaborar com as unidades organizacionais no desempenho de suas atividades, orientando quanto à política da alta direção;
- Elaborar e apresentar relatórios gerenciais;
. - Atuar como fiscal de contratos, os quais envolvam serviços técnicos específicos, mediante designação do Presidente do CRCMG;
- Manter atualização quanto a novos instrumentos gerenciais e tecnológicos;
- Participar de grupos de trabalho, comissões, reuniões e eventos diversos, quando designado;

                            

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