DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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223
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14128 - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
810.744
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
02 331
331.668
0033 2004 0016
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado do Amapá
02 331
331.668
F
3-
ODC
1
90
0
1000
331.668
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes
02 331
479.076
0033 212B 0016
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Estado do Amapá
02 331
479.076
F
3-
ODC
1
90
0
1000
479.076
TOTAL - FISCAL
810.744
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
810.744
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
78.766.989
At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
02 331
29.141.616
0033 2004 0053
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal
02 331
29.141.616
F
3-
ODC
1
90
0
1000
29.141.616
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes
02 331
49.625.373
0033 212B 0053
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - No Distrito Federal
02 331
49.625.373
F
3-
ODC
1
90
0
1000
49.625.373
TOTAL - FISCAL
78.766.989
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
78.766.989
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 421, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução
TSE nº 20.572/00, e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/07, bem como o disposto
no Processo SEI nº. 0002991-09.2024.6.27.8000, resolve:
Art. 1º TRANSFORMAR os cargos, abaixo discriminados, em conformidade
com o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/2000 e no art. 7º da
Resolução TSE nº 22.581/2007:
I) 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Vaga nº 166 em
01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade:
Engenharia Elétrica; e
II) 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Vaga nº 170
em
01 (um)
cargo
vago de
Analista Judiciário,
Área
de Apoio
Especializado,
Especialidade: Engenharia Mecânica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. José Luiz Oliveira de Almeida
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 593, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do
art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT,
e tendo em vista o contido no processo SEI 0022269/2023, resolve:
Art. 1º Remanejar o cargo em comissão abaixo relacionado, conforme quadro a seguir:
. item
código
CJ
origem (nível, descrição e localização CJ)
destino (nível, descrição e localização FC)
.
1
6961
CJ-01 do Gabinete da Presidência
CJ-01, de Assessor da Assessoria da Comissão Regional
de Soluções Fundiárias - ASF.
Art. 2º A destinação de cargos comissionados não implica aumento da lotação das unidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 614, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI
0002317/2024, resolve:
Art. 1º Remanejar a função comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:
.
item
código FC
origem
(nível,
descrição
e
localização FC)
destino
(nível,
descrição
e
localização FC)
.
1
7778
FC-02 da Presidência-PR
FC-02 do Juizado Especial Cível
da Circunscrição
Judiciária de
Planaltina
Art. 2º Agregar os valores das funções comissionadas abaixo relacionadas,
conforme quadro a seguir:
. item
código FC
origem
(nível,
descrição
e
localização FC)
valor
.
1
7775
FC-05 da Presidência-PR
R$ 2.508,30
.
2
7776
FC-05 da Presidência-PR
R$ 2.508,30
.
total
R$ 5.016,60
Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das funções
comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
.
item
destino (nível, descrição e localização FC)
valor
.
1
FC-02 do 1º Juizado Especial Cível da
Circunscrição Judiciária de Águas Claras
R$ 1.331,52
.
2
FC-02 do 2º Juizado Especial Cível da
Circunscrição Judiciária de Águas Claras
R$ 1.331,52
.
3
FC-04 da Presidência-PR
R$ 2.179,66
.
total
R$ 4.842,70
.
saldo
R$ 173,90
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO Nº 5.059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Indefere o registro, nos Conselhos Regionais de
Economia, dos egressos do curso de tecnólogo em
gestão
financeira
da
Universidade
Cesumar
( U N I C ES U M A R ) .
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº
31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149,
de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO a vedação de registro dos egressos de cursos de graduação
em grau de tecnólogo, constante no parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº
1.997, de 2018 do Conselhos Federal de Economia;
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
Administrativo
SEI
nº
110000934.000019/2023-63 e o deliberado na 730ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada
do Cofecon, resolve:
Art. 1º Indeferir, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução
nº 1.997, de 2018 do Conselho Federal de Economia, o registro, nos Conselhos
Regionais de Economia, dos egressos do curso de tecnólogo em gestão financeira da
Universidade Cesumar (UNICESUMAR), cujas razões constam do voto condutor da
decisão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
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