DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. - Promover o registro e zelar pelo acervo documental que estiver sob sua guarda;
- Manter-se atualizado sobre a legislação do Sistema CFC/CRCs;
- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade.
. REQUISITOS MÍNIMOS
. Fo r m a ç ã o
. Desejável Ensino Superior Completo em qualquer área.
. Conhecimentos
. Conhecimentos específicos das técnicas e métodos de desenvolvimento de projetos, planos e gestão de instituições do porte do CRCMG.
. Complexidade
. O ocupante exerce atividades de alta complexidade, que exigem capacidade de liderança com vistas a influenciar nas decisões que envolvam os processos organizacionais da entidade na busca do
alcance da missão institucional. Autoridade para assinar documentos, nos limites e competências estabelecidos no Regimento Interno e portarias específicas.
. DADOS DE CONTROLE
. APROVAÇÃO / CARGO
23/02/2024
. DATA DE PUBLICAÇÃO
. DATA DE REVISÃO
Art. 4º Fica incluída, no Anexo VI - Descritivo de Funções de Confiança / Gratificadas, da Resolução CRCMG 428/2021, a função gratificada de Gerente de Contratações, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
.
CARGO
GERENTE DE CONTRATAÇÕES
. Grupo de Atividade: Função de confiança gratificada
. MISSÃO DO CARGO
. Efetuar a gestão, o planejamento e o controle das atividades da Gerência de Contratações, assegurando o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos de trabalho.
. DETALHAMENTO INTERNO
. - Gerenciar os procedimentos de contratação descritos no sistema de gestão da qualidade, relacionados a: gestão e controle dos contratos e convênios, bem como de processos de
contratações;
- Elaborar o plano de contratações anual, em conjunto com as demais áreas do CRCMG, bem como os respectivos procedimentos de contratação;
. - Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho da Gerência de Contratações;
- Dar suporte e assessoria à Câmara de Administração e Planejamento;
- Manter atualização quanto a novos instrumentos gerenciais e tecnológicos;
. - Participar de grupos de estudo, comissões, reuniões e eventos diversos, quando designado;
- Promover o registro e zelar pelo acervo documental que estiver sob sua guarda;
- Manter-se atualizado sobre a legislação do Sistema CFC/CRCs;
. - Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade;
- Apoiar a Direção e Presidência do Conselho em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos
e ações a serem adotados.
. REQUISITOS MÍNIMOS
. Fo r m a ç ã o
. Ensino superior completo em qualquer área, com registro no conselho de classe, se for o caso.
Experiência mínima de dois anos no Sistema CFC/CRCs.
. Conhecimentos
. Conhecimentos específicos em todas as atividades da área fim e da legislação específica do Sistema CFC/CRCs, domínio das técnicas e métodos de desenvolvimentos de projetos, planos e gestão
de instituições do porte do CRC.
. Complexidade
. Atividades de alta complexidade, que exigem uma postura propositiva e liderança de pessoas. Autoridade para assinar documentos, nos limites e competências estabelecidos no Regimento Interno
e em portarias específicas.
. DADOS DE CONTROLE
. APROVAÇÃO / CARGO
23/02/2024
. DATA DE PUBLICAÇÃO
. DATA DE REVISÃO
Art. 5º Fica alterado o detalhamento interno da função do Gerente Administrativo e Financeiro, constante no Anexo VI - Descritivo de Funções de Confiança / Gratificadas, da Resolução
CRCMG 428/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.
CARGO
GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
. Grupo de Atividade: Função de confiança gratificada
. MISSÃO DO CARGO
. Efetuar a gestão, o planejamento e o controle das atividades da Gerência Administrativa e Financeira, assegurando o cumprimento do planejamento estratégico e dos planos de trabalho.
. DETALHAMENTO INTERNO
. - Gerenciar os procedimentos administrativos e financeiros descritos no sistema de gestão da qualidade, relacionados a: recursos humanos, contas a pagar, almoxarifado e serviços gerais;
- Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho da Gerência Administrativa e Financeira;
. - Dar suporte e assessoria à Câmara de Administração e Planejamento;
- Manter atualização quanto a novos instrumentos gerenciais e tecnológicos;
- Participar de grupos de estudo, comissões, reuniões e eventos diversos, quando designado;
. - Promover o registro e zelar pelo acervo documental que estiver sob sua guarda;
- Manter-se atualizado sobre a legislação do Sistema CFC/CRCs;
- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações gerados pela área sob sua responsabilidade;
. - Apoiar a Direção e Presidência do Conselho em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos
e ações a serem adotados;
- Atuar como fiscal de contratos firmados pelo CRCMG, quando designado.
. REQUISITOS MÍNIMOS
. Fo r m a ç ã o
. Ensino superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Administração, com registro no conselho de classe.
Experiência mínima de dois anos no Sistema CFC/CRCs.
. Conhecimentos
. Conhecimentos específicos em todas as atividades da área fim e da legislação específica do Sistema CFC/CRCs, domínio das técnicas e métodos de desenvolvimentos de projetos, planos e gestão
de instituições do porte do CRC.
. Complexidade
. Atividades de alta complexidade, que exigem uma postura propositiva e liderança de pessoas. Autoridade para assinar documentos, nos limites e competências estabelecidos no Regimento Interno
e em portarias específicas.
. DADOS DE CONTROLE
. APROVAÇÃO / CARGO
. DATA DE PUBLICAÇÃO
. DATA DE REVISÃO
23/02/2024
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Aprovada na 2ª reunião plenária, realizada em 23 de fevereiro de 2024.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO CRCPE Nº 411, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a instituição
da Comissão para
Assuntos de Governança e Contabilidade aplicada
ao Setor Público - GCASP no Conselho Regional de
Contabilidade em Pernambuco - CRCPE.
O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE,
no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Instituir no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco - CRCPE a
Comissão para Assuntos de Governança e Contabilidade Aplicada ao Setor Público - GCASP
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo
ser divulgada no site do CRCPE (www.crcpe.org.br).
MARIA DORGIVÂNIA ARRAES BARBARÁ
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso
de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho
de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de
janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e
026/2021
e
homologadas
pelas
Decisões
Cofen
nº
031/2021
e
029/2021,
respectivamente, e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 15, incisos II, VIII e XIV, da Lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 59/2020 referente a Sindicância para
Interdição Ética da Unidade Mista de Saúde Joana Moraes Souza, de Bom Princípio do Piauí, assim
como o PAD 1369/2023 que se refere ao pedido de desinterdição da unidade citada à cima;
CONSIDERANDO o Ofício nº 102 encaminhado pela Secretaria Municipal de
Saúde Bom Princípio do Piauí-PI;
CONSIDERANDO o Relatório da Comissão Sindicante quanto ao atendimento
das condições que motivaram a Desinterdição Ética;
CONIDERANDO
o
artigo
11
da
Resolução
Cofen
nº
565/2017;e
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-PI, proferida da 586º Reunião
Ordinária de Plenário realizada nos dias 11 e 12/12/2023; resolve:
Art. 1º - Desinterditar eticamente as atividades de enfermagem na Unidade
Mista de Saúde Joana Moraes Souza de Bom Princípio do Piauí.
Art. 2º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Presidente do Conselho
ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES
Secretária
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