3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024 NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE MARCELO FREITAS MAGALHÃES SEPA 30000013 Data de publicação no DOE JANAINA DE DEUS PIRES TEIXEIRA SEPA 30000293 Data de publicação no DOE VALDIANE CÉSAR DO NASCIMENTO SEPA 30000145 Data de publicação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.897, de 12 de março de 2024. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (GASS) À SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO o Decreto nº 32.531, de 22 de fevereiro de 2018, que designou servidora pública para o exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), com instituição da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS); e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedida a partir de 02 de janeiro de 2018 à servidora abaixo relacionada: NOME MATRÍCULA ANA MARIA DOURADO MOREIRA 300367-1-9 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO Nº35.898, de 12 de março de 2024. CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.000032/2024-25 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS SEAS 3002189-4 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.899, de 12 de março de 2024. CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.005651/2023-25 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE ANALUISA MACEDO TRINDADE SEAS 3002157-6 Data de circulação no DOE Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.900, de 12 de março de 2024. CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10041.002250/2023-56 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE JAMILLE DOS SANTOS DE MOURA AESP 301679-1-0 10/10/2023 PRISCILA BEATRIZ BERTIN AESP 301.591-1-X 29/08/2022 DIONE MARIA ALMEIDA MARQUES AESP 301-727-8-7 07/082023 PATRICIA BARBOSA DA SILVA AESP 301.729-5-7 05/08/2023 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar