DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
MARCELO FREITAS MAGALHÃES 
SEPA
30000013
Data de publicação no DOE
JANAINA DE DEUS PIRES TEIXEIRA 
SEPA
30000293
Data de publicação no DOE
VALDIANE CÉSAR DO NASCIMENTO 
SEPA
30000145
Data de publicação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.897, de 12 de março de 2024.
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA 
SOCIOEDUCATIVO (GASS) À SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
do Estado do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO o Decreto nº 32.531, de 22 de fevereiro de 2018, que designou servidora pública para o exercício na 
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), com instituição da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema 
Socioeducativo (GASS); e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º, da Lei nº 
16.040, de 28 de junho de 2016, concedida a partir de 02 de janeiro de 2018 à servidora abaixo relacionada:
NOME
MATRÍCULA
ANA MARIA DOURADO MOREIRA 
300367-1-9
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº35.898, de 12 de março de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.000032/2024-25 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS 
SEAS
3002189-4
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.899, de 12 de março de 2024.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO 
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 47011.005651/2023-25 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de 
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ANALUISA MACEDO TRINDADE 
SEAS
3002157-6 
Data de circulação no DOE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº35.900, de 12 de março de 2024.
CESSA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II 
E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o teor do NUP 10041.002250/2023-56 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, 
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
JAMILLE DOS SANTOS DE MOURA 
AESP
301679-1-0 
10/10/2023
PRISCILA BEATRIZ BERTIN 
AESP
301.591-1-X 
29/08/2022
DIONE MARIA ALMEIDA MARQUES 
AESP
301-727-8-7 
07/082023
PATRICIA BARBOSA DA SILVA 
AESP
301.729-5-7 
05/08/2023
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

Fechar