20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº0140/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos Princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de se estabelecer procedimentos e critérios para a utilização de veículos oficiais da frota da Superinten- dência de Obras Públicas do Estado do Ceará – SOP/CE no que se refere ao uso, condução e averiguação; CONSIDERANDO ainda, que os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao uso em atividades institucionais da SOP/CE; RESOLVE que, a partir da emissão do presente instrumento, estarão proibidos a utilização dos veículos oficiais nos casos de deslocamento do Interior do Estado para a capital sem a devida e prévia autorização dos gestores máximos desta superintendência, bem como disciplinar o uso de veículos oficiais da SOP/CE, conforme abaixo estabelecido: 1º) Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana e feriados, os veículos lotados nos Distritos Operacionais da Superintendência de Obras Públicas – SOP deverão ser recolhidos e permanecerão nas garagens existentes nos respectivos Distritos, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos; 2º) É vedado o uso dos veículos oficiais: I – aos sábados, domingos, feriados e recessos ou em horário fora do expediente da SOP/CE, exceto para o desempenho de outros serviços com a devida e prévia autorização dos gestores máximos desta superintendência; II – em qualquer atividade estranha aos serviços institucionais da SOP/CE. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Superintendente ou na ausência deste, o Superintendente Adjunto. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA: Nº0142/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 20/02/2024. CONTRATO Nº00282023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº MARCIO MONTENEGRO 70025019 13212 SUPLENTE Engº JOSUE JOHAB DE GALIZA 30000870 352322 DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ERERÊ - CE Município: ERERÊ Distrito operacional: 4º D.O - LIMOEIRO Conforme contrato nº 00282023 celebrado com a empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 20 fevereiro 2024. Gadyel Goncalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DO 002º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220023/SOP PROCESSO NUP 47001.003493/2024-79 SEGUNDO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB- ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, E DO OUTRO, A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante deno- minada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua: Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, doravante denominada simplesmente SUB-ROGADA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, portador do RG nº 91013004283 – SSP/CE e do C.P.F nº 575.358.683- 04, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, com anuência da empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, estabelecida na rua: Almeida Prado, nº 154, sala 06, bairro Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.176-085, inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, CGF sob no 06.682.0669, aqui denominada CONTRATADA, nesteato representada por seu sócio-administrador, Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 2000002089344, e C.P.F nº 005.125.463- 80, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 2780, aptº. 1004, bairro Meireles, CEP: 60.165-120, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo NUP 47001.003493/2024-79, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS sub-roga-se no direito de contratar decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, cujo objeto é a URBANIZAÇÃO DA VILA OLÍMPICA DE MESSEJANA, em regime de empreitada por preço unitário, sagrando como vencedora a proposta da empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, sendo o certame homologado e adjudicado em 04.03.2024 e publicado no DOE/CE no dia 06.03.2024, passando a SUPERIN- TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo a Concorrência Pública Nacional nº 20220023/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Terceiro – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub- rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 6.718.724,61 (Seis milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 6.718.724,61 (Seis milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) , tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO. 6.1.Os serviços objetos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e soli- citar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências .PARÁGRAFO SEGUNDO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publi- cação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. DATA: 12/03/2024: SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP), SANDRO CAMILO CARVALHO (SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SPS/ SUB-ROGADO), CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO (PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA/ANUENTE). Francisco Quintino Vieira SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar