DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº0140/2024 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a 
Administração Pública está submetida aos Princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de se estabelecer procedimentos e critérios para a utilização de veículos oficiais da frota da Superinten-
dência de Obras Públicas do Estado do Ceará – SOP/CE no que se refere ao uso, condução e averiguação; CONSIDERANDO ainda, que os veículos oficiais 
destinam-se exclusivamente ao uso em atividades institucionais da SOP/CE; RESOLVE que, a partir da emissão do presente instrumento, estarão 
proibidos a utilização dos veículos oficiais nos casos de deslocamento do Interior do Estado para a capital sem a devida e prévia autorização dos 
gestores máximos desta superintendência, bem como disciplinar o uso de veículos oficiais da SOP/CE, conforme abaixo estabelecido: 1º) Ao término 
da circulação diária, inclusive nos finais de semana e feriados, os veículos lotados nos Distritos Operacionais da Superintendência de Obras Públicas – SOP 
deverão ser recolhidos e permanecerão nas garagens existentes nos respectivos Distritos, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos; 2º) É vedado 
o uso dos veículos oficiais: I – aos sábados, domingos, feriados e recessos ou em horário fora do expediente da SOP/CE, exceto para o desempenho de outros 
serviços com a devida e prévia autorização dos gestores máximos desta superintendência; II – em qualquer atividade estranha aos serviços institucionais da 
SOP/CE. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Superintendente ou na ausência deste, o Superintendente Adjunto. SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA: Nº0142/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - 
SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, 
realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 20/02/2024.
CONTRATO Nº00282023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº MARCIO MONTENEGRO
70025019
13212
SUPLENTE
Engº JOSUE JOHAB DE GALIZA
30000870
352322
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ERERÊ - CE Município: ERERÊ 
Distrito operacional: 4º D.O - LIMOEIRO Conforme contrato nº 00282023 celebrado com a empresa CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 20 fevereiro 2024.
Gadyel Goncalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DO  002º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220023/SOP
PROCESSO NUP 47001.003493/2024-79 SEGUNDO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB- ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO 
DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP, E DO OUTRO, A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA PIO ENGENHARIA E 
ARQUITETURA LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, 
inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante deno-
minada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, 
engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na 
Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua: Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim 
Távora, CEP: 60.130-160, doravante denominada simplesmente SUB-ROGADA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, portador do RG nº 91013004283 – SSP/CE e do C.P.F nº 575.358.683- 04, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO 
ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III, com anuência da empresa PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, estabelecida na rua: Almeida Prado, 
nº 154, sala 06, bairro Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.176-085, inscrita no CNPJ sob o nº 05.755.332/0001-08, CGF sob no 06.682.0669, aqui denominada 
CONTRATADA, nesteato representada por seu sócio-administrador, Sr. CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO, brasileiro, casado, engenheiro 
civil, portador do RG nº 2000002089344, e C.P.F nº 005.125.463- 80, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 2780, aptº. 1004, bairro Meireles, CEP: 
60.165-120, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 
LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, e 
demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo NUP 47001.003493/2024-79, todos parte 
integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS 
sub-roga-se no direito de contratar decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, cujo objeto é a URBANIZAÇÃO DA 
VILA OLÍMPICA DE MESSEJANA, em regime de empreitada por preço unitário, sagrando como vencedora a proposta da empresa PIO ENGENHARIA 
E ARQUITETURA LTDA, sendo o certame homologado e adjudicado em 04.03.2024 e publicado no DOE/CE no dia 06.03.2024, passando a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. 
Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, 
passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo 
Segundo – Por força deste Termo de Transferência e Sub-rogação do Direito de Contratar, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo 
existente em seu poder relativo a Concorrência Pública Nacional nº 20220023/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Terceiro – Os encargos financeiros 
oriundos deste Termo de Transferência e Sub- rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, 
que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 
6.718.724,61 (Seis milhões, setecentos e dezoito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), com dotação orçamentária da Sub-rogada, a 
ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência 
e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL 
Nº 20220023/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do 
referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente 
transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 6.718.724,61 (Seis milhões, setecentos e dezoito 
mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) , tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 
E FISCALIZAÇÃO. 6.1.Os serviços objetos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do 
contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e soli-
citar da ANUENTE e seus   prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo 
correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências .PARÁGRAFO SEGUNDO: A SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que 
acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os 
demais termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220023/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência 
e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publi-
cação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência 
e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. DATA: 12/03/2024: SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
(SUPERINTENDENTE DA SOP), SANDRO CAMILO CARVALHO (SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA 
SPS/ SUB-ROGADO),  CARLOS HENRIQUE DUMMAR ANTERO (PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA/ANUENTE).
Francisco Quintino Vieira 
SUPERINTENDENTE 
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