DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
deverá ser encaminhado ao(à) servidor(a) responsável pela Contabilidade da Secretaria da Cultura para registro no sistema contábil e confronto do saldo 
contábil com o inventário físico. Art. 7º. Ao identificar bens móveis inservíveis e antieconômicos a serem destinados ao desfazimento por intermédio de 
leilão público, a comissão deverá avaliá-los e realizar a sua organização em lotes, devendo cada lote ter um valor específico, observadas as disposições do 
Decreto Estadual nº 31.845/2015. Art. 8º. Revoga-se os efeitos da Portaria nº 166/2023, publicada no DOE nº 174, em 15 de setembro de 2023. Art. 9º. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA, em 
Fortaleza, 11 de março de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 92 - REPASSE FUNDO A FUNDO: R$ 1.500,00; PROCESSO Nº: 27001.000620 / 2024-71 SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de SHEILA FERNANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 747.161.233-91, para a prestação 
dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 14 (catorze) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – 
PRODUÇÕES, sendo: 9 (nove) projetos na Categoria 19: Curta-metragem produção e finalização. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo 
administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de Sheila Fernandes da Silva, para prestação de serviço de avaliação e 
elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense – Produções. O Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense 
– Produções é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal 
nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política 
Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará 
Filmes; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política 
Estadual de Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa 
com Deficiência); na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição 
Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.3
39036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 
18, inciso III, do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: SHEILA FERNANDES DA 
SILVA, inscrita no CPF sob o nº 747.161.233-91 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado 
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei 
Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, 
inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do 
Ceará RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 27 de 
fevereiro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº096/2024
NUP: 27001.000830/2024-69
Ementa:TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO.
NOME DO AGENTE CULTURAL E C.P.F./C.N.P.J.
ALDREY MÁRCIO ROCHA RODRIGUES ME (UNIVERSIDADE DAS ARTES), CNPJ 
13.173.328/0001-51, representado por Aldrey Márcio Rocha Rodrigues, CPF 650.168.743-87
ENDEREÇO COMPLETO
Rua João Cordeiro, 3226, Joaquim Távora, Fortaleza/CE
CONTA BANCÁRIA
Banco do Brasil - Conta Corrente, Ag. 0675, Conta 00000153898-5
CONTATO(S)
(85) 997201363, aldrey_rocha@hotmail.com
Fundamentação Legal:O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal 
Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), e Decreto Federal 
Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional). Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FESTIVAL 
VAIA 2024”, contemplado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, na categoria, III - PROPOSTAS NO VALOR 
DE R$ 72.000,00 (de 3 a 8 edições) , conforme processo administrativo em epígrafe, para a realização de ação cultural, mediante o financiamento direto, 
conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, da dotação orçamentária, fiscal e gestor:
VALOR
R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7169200000.1
FISCAL
Carla Gardênia Oliveira Sousa CPF 041.968.633-96, mat. 3000958-4
GESTOR
Raquel Santos Honorio, CPF 019.466.443-07, mat. 3000939-8
Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze meses) meses contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. Foro: 
Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 08 de março de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA E 13.173.328 ALDREY MÁRCIO ROCHA RODRIGUES ME (UNIVERSIDADE DAS ARTES) – AGENTE CULTURAL FOMENTADO.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A 
DÍVIDA, assumida em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, refe-
rente a valores de atualização e multa das faturas pagas em atraso do contrato nº 333/2020, nos termos do processo administrativo nº 27001.002631/2023-12 
(SUITE), no valor total de R$ 515,50 (quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos), despesa esta não executada no exercício anterior (2023), devendo ser 
custeada como Despesa do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 121621 -27100003.13.122.421.20172.03.339093.1.5009100000
.0. A fundamentação do presente termo se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 0073/2024, com amparo no art. 112 da Lei Estadual 
nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com o disposto no art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64. Fortaleza/CE, 
11 de março de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA, assumida em face de SAMYR PEREIRA PONTES, matrícula nº 3000919-3, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, lotado na 
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, referente a valores retroativos de Gratificação de Titulação dos meses de Novembro de 
2023, Dezembro de 2023 e Décimo Terceiro de 2023, nos termos do processo administrativo nº 27001.003579/2023-11 (SUITE), no valor total de R$ 655,38 
(seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), despesa esta não executada no exercício anterior (2023), devendo ser custeada como Despesa 
do Exercício anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 26974 - 27100003.13.122.421.20412.03.319092.1.5009100000.0. A fundamentação do 
presente termo se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 0064/2024, com amparo no art. 112 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código 
de Contabilidade do Estado do Ceará), em perfeita consonância com o disposto no art. 37 da Lei Federal n° 4.320/64. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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