22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024 e Teoria e Método em Geografia que constam no PPC do curso de Geografia, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2024. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº349/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL FRANCISCO LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS PROF. ADJUNTO, I 300018-.2-6 02/04/2024 a 05/04/2024 Limoeiro do Norte / Apode-RN/ Caico/AcariI/Currais Novos-RN/ Lagoa Nova/ Cerro corá-RN / Limoeiro do Norte 3 e ½ 582,72 HUMBERTO MARINHO DE ALMEIDA PROF. ASSISTENTE, G 006804.1-9 02/04/2024 a 05/04/2024 Limoeiro do Norte, APODI – RN/ CAICÓ/ACARI/ CURRAIS NOVOS – RN / Limoeiro do Norte 3 e ½ 582,72 *** *** *** PORTARIA Nº390/2024 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.001614/2024-41/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ORIEL HERRERA BONILLA ocupante do cargo Professor Associado, O, matrícula nº 006617.1-6, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza / Parnaiba / Fortaleza, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, que irá Ministrar aulas de campo de duas disciplinas do Curso de Ciências Biológicas., concedendo-lhe 4.5 diárias, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), no valor total de R$ 749,21 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe IV do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 04 de março de 2024. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2024 PROCESSO Nº: 31032.002256 / 2023-11 FUNECE OBJETO: ASSINATURA E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA METODOLOGIA OKR. LICENÇAS E SUPORTE POR 1(UM) ANO. JUSTIFICATIVA: Essa metodologia, a ser implementada pelo uso do sistema informatizado, tem além de servir ao propósito maior de ampliar a eficácia da empresa na execução do seu planejamento, as seguintes vantagens: - atender às expectativas dos usuários na definição de objetivos e metas das organizações no âmbito estratégico e tático; VALOR GLOBAL: R$ 15.798,00 ( quinze mil setecentos e noventas e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24128 - 31200001.12.364.241.11862.03.4490 52.1.5009100000.0 PF 3101010232024I IG - 1294802 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/2021 suas posteriores alterações CONTRATADA: COLORKREW BRASIL – CNPJ: 40.949.511/0001-79 DISPENSA: Reconheço a Dispensa de Licitação N° 05/2024, referente a ASSI- NATURA E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA METODOLOGIA OKR. LICENÇAS E SUPORTE POR 1(UM) ANO RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do presidente da FUNECE, referente a Dispensa de Licitação N° 05/2024, refe- rente a ASSINATURA E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - LICENÇA DE USO DE SOFTWARE ESPECIALIZADO NA METODOLOGIA OKR. LICENÇAS E SUPORTE POR 1(UM) ANO. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** NUP =31032.006443/2023-65 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 145,06 (Cento e quarenta e cinco reais, e seis centavos). referente ao comple- mento do pagamento dos serviços de TELEFONIA MÓVEL–VIVO, competência dezembro/2023, processo 31032.006443/2023-65, CNPJ:02.558.157/0001-62. Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores.Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias específicas:3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1 3120 000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092.1.500910000.1 FUNECE, em Fortaleza/Ce, 15 de fevereiro de 2024. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** NUP=31032.006377/2023-23 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece a dívida no valor de R$ 1.603,77 (Um mil, seiscentos e três reais, e setenta e sete centavos), referente ao complemento do pagamento referente ao consumo de gás canalizado, competência dezembro/2023, processo 31032.006377/2023-23, em favor da empresa CEGAS CNPJ: 73.759.185/0001-96.Acerca do reconhecimento de dívidas de exercício anterior a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conceitua com clareza o instituto das despesas de exercícios anteriores.Destacando a necessidade de pagamento à conta das dotações orçamentarias especí- ficas:3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.500910000.1 3120000.12.364.241.20720.03.339092.1.599910000.1 3120000.12.364.421.20182.03.339092. 1.500910000.1 FUNECE, em Fortaleza/Ce, 15 de fevereiro de 2024. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº27/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XIV, do art. 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Estadual nº 18.310 de 17 de fevereiro de 2023. CONSIDE- RANDO os dispositivos legais que regulamentam a matéria, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o art. 3º do Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013 e no art. 9º do Decreto Estadual nº 31.845, de 04 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar maior transparência aos atos praticados pela Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Instituir comissão para realizar o levantamento dos bens patrimoniais móveis permanentes, imóveis e bens de consumo em Almoxarifado, pertencentes à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, relativo ao exercício financeiro de 2024, a ser composta pelos os SERVIDORES Débora Varela Magalhães – Matrícula 30000923-1, Mauro Costa Fernandes Silveira – Matrícula 3000917-7 e Caio Anderson Feitosa Carlos – Matrícula 3000929-0. Parágrafo Único. Esta Comissão ficará sob a coordenação da servidora Débora Varela Magalhães, Matrícula 30000923-1. Art. 2º. Excepcionalmente, poderão ser convocados outros servidores para compor a Comissão de que trata o caput do art. 1º da presente Portaria, visando oferecer seu conhecimento técnico específico quando se tratar de bens que necessitem de cuidados especiais no manuseio e avaliação. Art. 3º. O inventário será preferencialmente realizado até o final do exercício financeiro, podendo, eventualmente, ultrapassá-lo. §1º. É facultada a realização de inventários parciais ao longo do exercício financeiro, os quais podem ser conduzidos pelas setoriais responsáveis pela guarda dos bens. §2º. Em caso de realização dos inventários parciais mencionados no §1º, o relatório final deverá ser encaminhado à comissão inventariante constituída no art. 1º. Art. 4º. No âmbito de sua atuação, a comissão deverá identificar, quantificar e avaliar os bens permanentes e imóveis da Secretaria da Cultura, assim como indicar aqueles que podem ser destinados ao desfazimento por intermédio de leilão público, sendo auxiliados pela equipe responsável pela gestão do patrimônio da Agência. Art. 5º. O inventário de bens patrimoniais móveis deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Órgão/Entidade; II. Ano de exercício do inventário; III. Nº de tombamento dos bens; IV. Especificação dos bens; V. Valor unitário em conformidade com o preço de aquisição; VI. Estado de conservação dos bens (ótimo, bom, regular ou péssimo); VII. Data de encerramento do inventário; VIII. Assinaturas da comissão inventariante. Parágrafo único. Havendo bens cedidos ou que estejam em guarda ou depósito em setorial externa à sede da Secretaria da Cultura, estes deverão ser arrolados em relatórios específicos, a serem anexados ao inventário anual, sendo obrigatória a identificação da localização do bem. Art. 6º. Ao verificar a necessidade de atualização de valor atribuído ao bem da Secretaria da Cultura, a comissão terá autonomia para determinar o novo valor, devendo elaborar relatório de avaliação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Descrição detalhada de cada bem avaliado e da correspondente documentação; II. Critérios utilizados para a avaliação e sua respectiva fundamentação técnica, inclusive elementos de comparação adotados; III. Vida útil remanescente do bem; IV. Valor residual, se houver; V. Data de avaliação; VI. Identificação dos responsáveis pela avaliação. Parágrafo único. O relatório final de avaliaçãoFechar