DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de março de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050 |  Caderno 2/4  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2020/NUP 22001.014177/2024-00 - IG:1305492
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11 DO CONTRATO Nº 135/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na 
Rua Antônia Aguiar Ramos, n.º 1019, Gaioso Nunes, Tianguá – CE, CEP. 62.320-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira, inscrita no RG nº 1893776-89 SSP-CE e CPF n.º 782.108.103-59, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito 
no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2020, publicado 
no D.O.E de 18/11/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 
10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que 
tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA 
ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – E.E.E.P, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, devidamente especificado no ANEXO 
A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da 
RDC PRESENCIAL N° 20200009/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, 
incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO 
DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 135/2020 Fica corrigido 
a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
referente ao Contrato nº 135/2020, de acordo com a C.I Nº 000122/2024, datada em 30/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas 
supracitadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, CHARLES 
TIAGO SEVERO VERAS, matrícula nº304256-1-8 e CPF Nº671.847.403-78, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados 
por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das 
responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, 
sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros 
designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades 
assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” 
ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço 
será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais clausulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais clausulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 29 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
- CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - Representante Legal da Empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - CONTRATADA, FRAN-
CISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. 
CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 01 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº172/2020/NUP 22001.014167/2024-66 - IG: 1305386
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS 10ª E 11ª DO CONTRATO Nº 172/2020; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 
SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS 
ESPECIAIS LTDA, estabelecida na Rua Cezídio de Albuquerque, 240, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.823-100, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.585.979/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MIELLI XIMENES RIPARDO, RG nº 93013019848 SSP/CE 
e CPF nº 750.767.303-06, residente e domiciliado na Rua Cezídio de Albuquerque, 247, casa C, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.823-100, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito 
no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 172/2020, publicado 
no D.O.E de 09/12/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 
10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, 
que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - CAIC, NO BAIRRO 
AUTRAN NUNES, EM FORTALEZA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO 
B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180005/SEDUC e que passam a integrar 
este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO 
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 172/2020 Fica corrigido a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente ao Contrato nº 172/2020, de acordo com a C.I Nº 000129/2024, 
datada em 30/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supracitadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1. 
Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, CHARLES TIAGO SEVERO VERAS, matrícula nº304256-1-8 e CPF Nº671.847.403-
78, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para 
desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto 
desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especial-
mente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar 
tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização 
das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO 
das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por 
equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Superintendência de 
Obras Públicas – SOP, para este fim.” ; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 

                            

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