DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
Alencar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias, após a publicação deste EDITAL, sob pena, de se sujeitar às penalidades 
previstas na legislação. Damos ciência que após 60 (sessenta) dias contados do vencimento e não tendo sido efetuado o recolhimento devido do imposto, o 
crédito tributário será inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme previsto no artigo 25 da lei 15.812/2015, combinado com artigo 
nº 147 do CTN. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, em Crato, 07 de março de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2024 (SACC 1308507)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SLS TERCEI-
RIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.367.730/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área ASSEIO E 
CONSERVAÇÃO de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230034 - (SEFAZ/COGEP/CEGET) e seus 
Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 1º/04/2024, podendo ser prorrogado nos termos do 
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 8.468.560,08 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta reais e oito centavos). 
A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo 
instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei 
Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia 
acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A 
garantia prestada, de acordo com o estipulado neste instrumento, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual 
de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer 
que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a 
modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele 
previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas 
pela Administração à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRA-
TADA, quando couber. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos previstos 
no item 10.5 do instrumento contratual, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que 
possua contrato com o Estado do Ceará em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. A garantia será considerada extinta com: 
a) A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. b) O término da vigência do contrato 
para a prestação da garantia poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
19100001.04.122.411.20677.15.339037.1.500.9100000.0.3.01; e 19100001.04.122.421.20161.15.339037.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 11 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Márcio Cardeal Queiroz da Silva, REPRESENTANTE DA SEFAZ e 
Victor Simão Bedê, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, de 04 de março de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE 
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/
IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela Códigos de Ajustes da Apuração 
do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 
19 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a inclusão, no seu Anexo Único, dos seguintes códigos de 
ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
65.1
CE140004
Dedução FECOP ST convênio ou protocolo
01/02/2024
65.2
CE149999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST
01/02/2024
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
108.1
CE150025
Débito especial FECOP ST convênio ou protocolo
01/02/2024
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000438/2024-75
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA MEDIÇÃO Nº 24 RELATIVA 
AO CONTRATO Nº 005/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DA INFRA-
ESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes 
nos autos do Processo NUP: 08001.000438/2024-75, em favor do pagamento do valor remanescente da medição nº 24 no âmbito do Contrato nº 005/
SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa ENATEC ENGENHARIA LTDA. CONSIDERANDO 
que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, 
com valor definido na Comunicação Interna nº 032/2024/SEINFRA/COETE; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enri-
quecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
18.399,54 (dezoito mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do 
Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor remanescente da medição nº 24 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 005/SEINFRA/2021. 
Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações. 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANA KAROLINE ALVES DE AGRELA, matrícula 

                            

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