DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
V - Cleoneide Vieira Felix - representante da Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN;
VI - Mirella Fiuza de Sousa Rolim - representante da Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN;
VII - Débora Barbosa de Freitas - representante da Coordenadoria da Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN;
VIII – Ariane Andrade Sampaio – representante da Assessoria de Gabinete – SEGAB/SPS.
Art. 3º Compete à Comissão, com a devida anuência do Secretário da Proteção Social – SPS e do Comitê Gestor do Programa Mais Nutrição:
 I - coordenar, monitorar e avaliar as ações do Programa Mais Nutrição Ceará;
 II - aprimorar e ampliar as políticas públicas para a Promoção da Alimentação Saudável, em sua esfera de competência;
 III – realizar o monitoramento das Unidades de funcionamento do Banco de Alimentos e Fábrica de Desidratados e de polpas de frutas, atualmente 
localizadas no Maracanaú e Barbalha, e nas demais localidades que futuramente venham a ser implantadas;
 IV – divulgar, de forma ampla, as ações do Programa, na perspectiva de identificação e capacitação das entidades privadas para habilitação;
 V – coordenar a habilitação e inscrição das entidades a serem beneficiadas;
 VI – realizar Plano de Capacitação junto a todo público envolvido;
 VII – realizar processos de monitoramento e avaliação das ações de sua competência;
 VIII – promover a capacidade avaliativa (técnica e operativa) do Programa, na esfera estadual;
 IX - articular e estimular o controle social, por meio do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e desenvolver articulações com 
os demais conselhos competentes.
 X – mensurar os avanços e/ou retrocessos em relação aos resultados do Programa Mais Nutrição Ceará;
 XI - reunir-se, de forma periódica, para discutir assuntos relacionados à matéria de que trata esta Portaria e apresentar as deliberações ao Secretário 
Titular da SPS para ratificação;
 XII – atuar em consonância com as deliberações e diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa Mais Nutrição, para o cumprimento 
de seus objetivos.
§ 1º As atividades desta Comissão não podem causar prejuízo ou sobreposição daquelas executadas pelo Comitê Gestor do Programa Mais Nutrição, 
previstas no Decreto nº. 34.846, de 05 de julho de 2022.
§ 2º Esta Comissão poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos públicos e privados, bem como especialistas para que possam 
contribuir nas discussões e auxiliar em suas atividades.
§ 3º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º A COSAN será o órgão responsável pelo registro e arquivamento das ações e documentos referentes ao monitoramento e avaliação do Programa 
Mais Nutrição Ceará.
Art. 4º Os casos omissos, de dúvidas ou divergências em relação ao atendimento do disposto nesta Portaria, serão orientados pela Secretaria-Exe-
cutiva da Infância, Família e Combate à Fome – SEXEC-IFAMCF.
Art. 5º A SPS expedirá, se necessário, atos complementares à operacionalização das ações de que trata esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO CONSEA 125/2024.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE AIUABA, COREAÚ, GRANJEIRO, 
JAGUARETAMA E JAGUARIBARA AO SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o 
Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e 
Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Aiuaba, Coreaú, Granjeiro, Jaguaretama e Jaguaribara que cumpriram com os requisitos 
para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional e documentação enviada pela CAISAN 
Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Regilvania Mateus de Araújo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
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RESOLUÇÃO CONSEA 126/2024.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE ACOPIARA, BATURITÉ, DEPUTADO 
IRAPUAN PINHEIRO, JUAZEIRO DO NORTE, MAURITI, NOVA RUSSAS E SÃO BENEDITO AO SISTEMA 
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o 
Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 2014 e no Decreto 
31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o Art. 9º do seu Regimento Interno;  CONSIDERANDO parecer da Câmara Temática de Criação e 
Fortalecimento de CONSEAs; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Acopiara, Baturité, Deputado Irapuan Pinheiro, Juazeiro do Norte, Mauriti, Nova Russas e 
São Benedito que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional 
e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024
Regilvania Mateus de Araújo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
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TERMO DE DOAÇÃO Nº04/2024
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social - SPS, com sede à Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, com sede à Rua: Viriato de Medeiros, nº 1250, Centro, Sobral - CE, 
62011-065, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominado DONATÁRIO, representado pelo Prefeito IVO FERREIRA GOMES e 
com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada 
pelo Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital AULER GOMES DE SOUSA, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as 
cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos 
bens integrantes do patrimônio da DOADORA, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o 
disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela 
Lei Estadual n° 18.372, de 25 de maio de 2023, Decreto n° 35.589, de 14 de julho de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 10669521/2021, 
o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens, objeto desta DOAÇÃO, destinar-se-ão ao uso pelo Município de SOBRAL, com cláusula de 
ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação 
dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo 
de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, 
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos 
equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter 
definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, 
neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus 
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO 
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Março de 
2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social; Ivo Ferreira Gomes - Prefeito do 
Município de Sobral e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital – Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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