DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.050135/2023-79
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME, 
inscrita no CNPJ sob o n° 06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e 
software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE IGUATU, referente ao período de outubro de 2023, decorrente do contrato nº 117/2023.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 46001.003495/2023-14
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 46.872,32 (quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e dois 
reais e trinta e dois centavos), em atendimento à decisão judicial proferida no processo nº 0139237-43.2019.8.06.0001, inventário do servidor MANOEL 
MARTINS NETO, matrícula nº 49372116, falecido em 05/04/2019, referente ao seu vencimento base, pertinente ao período de 06/2018 a 09/2018 e de 
11/2018 a 03/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 10805119/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de 
R$ 21.951.35 (Vinte e um mil e novecentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), junto a BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.216.990/0001-89, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos 
sólidos classe II -comuns, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a dezembro de 2023. 
HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 08566552/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no 
valor de R$ 1.420,52 (Mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), junto a MAGNA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.248.023/0001-73, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com cober-
tura total de peças, de 01 (uma) máquina de unitarização de medicamentos, Marca OPUSPAC, MODELO OPUS, para atender as necessidades do Hospital 
de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de dezembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART 
GOMES, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 10806549/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de 
R$ 46.640,75 (Quarenta e seis mil e seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), junto a G.R SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS 
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 13.081.242/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços de coleta, transporte e destino final de resíduos infectantes, 
para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a dezembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS 
ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.048843/2023-40
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 3.150,06 (três mil, cento e cinquenta reais e seis centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de 
Aux. de Serviços Gerais prestados na SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DO CARIRI – SRSUL (JUAZEIRO DO NORTE), referente ao contrato nº 
1197/2023, durante o mês de DEZEMBRO/2023 . SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.020189/2023-18
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 283,42 (duzentos e oitenta e três reais e quarenta e dois 

                            

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