192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº050 | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024 quatro centavos), junto a COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ - LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 41.314.303/0001- 66, referente a prestação de serviços dos profissionais MÉDICOS GINECOLOGISTA OBSTETRAS, no período de 04 a 30 de novembro de 2023, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Fortaleza/CE, 08 de março de 2024. Ícaro Tavares Borges SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.010378/2024-55 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 24.748,48 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais, e quarenta e oito reais), correspondente ao período de 07 a 31 ao mês de DEZEMBRO de 2023, referente ao contrato 1368/2023, com vigência até 03/06/2024, em favor de COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA - COOPEND, inscrita no CNPJ sob o número 01.540.765/0001-87. Fortaleza, 07 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.003125/2024-25 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 69.168,33 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS TRAUMATOLOGISTAS E ORTOPEDISTAS DO ESTADO DO CEARÁ - COOMTOCE, inscrita no CNPJ sob o número 03.182.684/0001-88, referente a produção realizada nas condições do contrato n° 1371/2023, com vigência a partir de 19/12/2023, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS MÉDICOS ORTOPEDISTAS, da competência de 19 de dezembro de 2023 à 31 de dezembro de 2023. Fortaleza, 07 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP24001.003587/2024-42 A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art.72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer,inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81,com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO, as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 c/c §1º e §2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis- tração, reconhecer a dívida de valor de R$ 1.368,46 (Hum mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos) junto à COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ nº 02.985.391/0001-76, estabelecida na Av. Desembargador Moreira, nº 760, 8º andar – salas 803/804/805, Meireles, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 478/2023, que teve por objeto, serviços prestados junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período de 21 de dezembro a 31 de dezembro de 2023, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 31 de outubro de 2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 08 de março de 2024. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.011205/2024-54 DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO, as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de, R$ 4.200,36 (Quatro mil e duzentos reais e trinta seis centavos) junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ - COOPANEST, inscrita no CNPJ nº 11.807.245/0001- 41, estabelecida na Rua João Carvalho, 800 – salas 804 a 811 e salas 1301 a 1303, Aldeota, Fortaleza-Ce, vinculada ao Contrato o nº 1263/2023, que teve por objeto, serviços prestados especializados de médicos anestesistas, junto ao Instituto de Prevenção do Câncer, durante o período 14 a 31 de dezembro de 2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 08 de março de 2024. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.015120/2024-45 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 29.258,44 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2023, em favor de AGATHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 20.607.698/0001-15. Fortaleza, 08 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº00389548/2024 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 3.656,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), juntoFechar