DOE 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            193
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº050  | FORTALEZA, 13 DE MARÇO DE 2024
à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, 
cujo objeto é serviço especializado de Auxiliar de Radiologia, referente ao mês de 01 a 20/01/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART 
GOMES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.009609/2024-88
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro 
Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO, as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 37 c/c § 1º e §2º do Art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 e demais legislações 
aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da 
Administração, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de, R$ R$ 2.847,88 (Dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito 
centavos), junto à COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA LTDA - COOSAÚDE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.283/0001-26, com sede na Rua São Paulo, nº 32 – 2º Andar, Sala 211 e 212, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.030-100, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 468/2023, que teve por objeto, serviços 
em horas, e procedimentos de profissionais de saúde na categoria de CITOTÉCNICO, junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/ SESA, durante o período 
de 02 a 18 de dezembro de 2023, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 01/12/2023. INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, em 
Fortaleza, 08 de março de 2024. 
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.011139/2024-12
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 
1.927,93 (hum mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos) , junto a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, 
inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0010-02, cujo objeto é o pagamento de juros e multa referente aos atrasos dos pagamentos das faturas dos meses de 
Agosto / 2023 (NUP nº 24001.025777/2023-30 ) e Setembro / 2023 (NUP nº 24001.033496/2023-51), decorrente do contrato nº 1036/2021. SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.011139/2024-12
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 
1.018,48 (hum mil, dezoito reais e quarenta e oito centavos) , junto a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob 
o n° 34.028.316/0010-02, cujo objeto é o pagamento de juros e multa referente aos atrasos dos pagamentos das faturas dos meses de Agosto/2023 (NUP nº 
24001.025778/2023-84) e Setembro/2023 (NUP nº 24001.033495/2023-14), decorrente do contrato nº 1722/2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.015902/2024-84
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 
c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer 
dívida no valor R$ 17.952,04 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), junto a POLICLÍNICA REGIONAL JUDITE 
CHAVES SARAIVA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.328.683/0001-52, cujo objeto é o pagamento da parcela do Piso da Enfermagem, referente ao mês de 
DEZEMBRO/2023 (complemento). Fortaleza, 12 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.015950/2024-72
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 
c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer 
dívida no valor R$ 17.443,11 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e onze centavos), junto a POLICLÍNICA REGIONAL DR. JOSÉ 
MARTINS DE SANTIAGO, inscrita no CNPJ sob o n° 11.487.835/0001-34, cujo objeto é o pagamento da parcela do Piso da Enfermagem, referente ao 
mês de DEZEMBRO/2023 (complemento). Fortaleza, 12 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.015892/2024-87
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 
600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 
1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida 
no valor R$ 19.668,41 (dezenove mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), junto a Policlínica Regional DR. JOSÉ HAMILTON 
SARAIVA BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.986.520/0001-02, cujo objeto é o pagamento da parcela do Piso da Enfermagem, referente ao mês de 
DEZEMBRO/2023 (complemento). Fortaleza, 12 de março de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***

                            

Fechar