DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:C2AD7CB2 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL Nº 001/2024 – SECRETARIA DO TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS DE ABAIARA/CE 
 
EDITAL 
DE 
ABERTURA 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA A 
EXECUÇÃO 
DE 
SERVIÇO 
NA 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNÍCIPIO DE 
ABAIARA/CE. 
  
O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, por meio da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social – SETAS, no uso de suas atribuições 
legais, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, 
vem TORNAR PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a 
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo 
Simplificado 
para 
a 
CONTRATAÇÃO 
POR 
TEMPO 
DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA 
do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – 
função de PSICÓLOGO(A), considerando que esta secretaria dispõe 
de 03 (três) psicólogos, efetivos lotados no seu quadro de 
funcionários. Dessa forma, a necessidade desta seleção se justifica 
devido a uma das servidoras efetivas, do cargo supracitado está sendo 
cedida de forma temporária para outro município. Nas seguintes 
condições: 
  
1. 
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
– 
DO 
REGIME 
DE 
CONTRATAÇÃO 
1.1 O Regime de contratação é por tempo determinado com natureza 
jurídico administrativo conforme Leis Municipais nº 407/2017 e a Lei 
471/2021 para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO PREVISTO, CARGA 
HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
2.1. QUADRO INFORMATIVO 
  
CARGO 
HABILITAÇÃO 
VAGA 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Psicólogo 
Ensino Superior 
01 
40 horas semanais 1.800,00 
  
2.2. A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação 
de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a 
pontuação igual ou superior a 12 (doze) pontos. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ REQUISITOS PARA 
ASSUMIR OS CARGOS 
3.1. Dos requisitos para ser contratado: 
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas 
previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal; 
ll. Estar em gozo dos direitos políticos; 
lll. Estar quites com obrigações eleitorais; 
lV. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; 
V. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do 
contrato; 
Vl. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da 
contratação, conforme o disposto no inciso ll, do artigo 40, da 
Constituição Federal de 1988; 
Vll. Ter disponibilidade exigida para o cargo; 
Vlll. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital; 
lX. O Cargo de Psicólogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível 
de Ensino superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão de 
Classe Competente; 
X. Comprovar experiência em trabalhos para o cargo de PSICÓLOGO 
de acordo com a função pretendida, com apresentação de declaração 
emitida por instituição onde a atividade foi exercida. A comprovação 
poderá ser verificada posteriormente pela Banca mediante consulta a 
própria instituição citada; 
Xl. Quando passada a fase de análise de documentos, o candidato será 
submetido ao processo de entrevista. 
  
4. 
CLÁUSULA 
QUARTA 
– 
DO 
PERÍODO 
DE 
CONTRATAÇÃO  
4.1. Vigência de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período; 
4.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do 
interesse público. 
  
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES  
5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital. 
5.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL 
na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, 
localizada na Av. Padre Ibiapina, nº 348, Abaiara/CE, no horário das 
9h às 13h, conforme cronograma. 
5.3. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma única vez. 
5.4. O candidato deverá apresentar um documento oficial com foto no 
ato da inscrição. 
5.5. Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em 
ENVELOPE LACRADO COM NOME DO CANDIDATO, CPF E O 
CARGO PRETENDIDO na data prevista no item 4.1 e anexo l, deste 
edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência: 
1. Formulário de inscrição impressa e assinada (Anexo III); 
2. Cópia frente e verso do Registro Geral – RG; 
3. Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 
4. Cópia frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social – 
CTPS; 
5. Cópia frente e verso do PIS, PASEP, NIT ou NIS; 
6. Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
7. Cópia frente e verso do diploma/certificado fornecido por 
instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação 
profissional exigida para o cargo pretendido; 
8. Cópia frente e verso da Reservista, para os candidatos do sexo 
masculino; 
9. Cópia frente e versão do Título de Eleitor com comprovante de 
votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser 
adquirida 
por 
meio 
do 
link 
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral); 
10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela 
Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em 
https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf 
11. Declaração comprovando experiência conforme cargo pretendido. 
12. Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado 
(Anexo VII) acompanhado das cópias comprobatórias (FRENTE E 
VERSO) do tempo de serviço no setor público ou privado e dos 
cursos profissionalizantes; 
13. Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV); 
14. Cópia da Carteira do Conselho da Categoria Profissional. 
  
5.6. É de competência exclusiva responsabilidade do candidato 
acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo 
seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE. 
5.7. O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de 
Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo 
Médico atualizado (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para 
validação da inscrição para pessoa com deficiência), e declaração 
devidamente preenchida (Anexo V), que ateste a espécie e o grau, ou 
nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente 
da Classificação Internacional da Doença - CID, ficando sujeito a 
posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município. 
  
5.8. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando 
esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, 
será desclassificado. 
  
5.9. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos 
deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com 
estrita observância da ordem classificatória. 
  
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO 
  
6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária 
contará com análise de currículo, de experiência profissional e 
entrevista, acontecendo em duas etapas, a primeira de análise de 
experiência profissional e títulos e a segunda entrevista, todos de 
caráter classificatório no valor máximo de 30 (trinta) pontos. 
  

                            

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