DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:C2AD7CB2
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2024 – SECRETARIA DO TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS DE ABAIARA/CE
EDITAL
DE
ABERTURA
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA A
EXECUÇÃO
DE
SERVIÇO
NA
SECRETARIA
DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNÍCIPIO DE
ABAIARA/CE.
O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, por meio da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social – SETAS, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal de 1988,
vem TORNAR PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a
abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo
Simplificado
para
a
CONTRATAÇÃO
POR
TEMPO
DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Assistência Social –
função de PSICÓLOGO(A), considerando que esta secretaria dispõe
de 03 (três) psicólogos, efetivos lotados no seu quadro de
funcionários. Dessa forma, a necessidade desta seleção se justifica
devido a uma das servidoras efetivas, do cargo supracitado está sendo
cedida de forma temporária para outro município. Nas seguintes
condições:
1.
CLÁUSULA
PRIMEIRA
–
DO
REGIME
DE
CONTRATAÇÃO
1.1 O Regime de contratação é por tempo determinado com natureza
jurídico administrativo conforme Leis Municipais nº 407/2017 e a Lei
471/2021 para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO PREVISTO, CARGA
HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. QUADRO INFORMATIVO
CARGO
HABILITAÇÃO
VAGA
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo
Ensino Superior
01
40 horas semanais 1.800,00
2.2. A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação
de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a
pontuação igual ou superior a 12 (doze) pontos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ REQUISITOS PARA
ASSUMIR OS CARGOS
3.1. Dos requisitos para ser contratado:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas
previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;
ll. Estar em gozo dos direitos políticos;
lll. Estar quites com obrigações eleitorais;
lV. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
V. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do
contrato;
Vl. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da
contratação, conforme o disposto no inciso ll, do artigo 40, da
Constituição Federal de 1988;
Vll. Ter disponibilidade exigida para o cargo;
Vlll. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital;
lX. O Cargo de Psicólogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível
de Ensino superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão de
Classe Competente;
X. Comprovar experiência em trabalhos para o cargo de PSICÓLOGO
de acordo com a função pretendida, com apresentação de declaração
emitida por instituição onde a atividade foi exercida. A comprovação
poderá ser verificada posteriormente pela Banca mediante consulta a
própria instituição citada;
Xl. Quando passada a fase de análise de documentos, o candidato será
submetido ao processo de entrevista.
4.
CLÁUSULA
QUARTA
–
DO
PERÍODO
DE
CONTRATAÇÃO
4.1. Vigência de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual
período;
4.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do
interesse público.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital.
5.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL
na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS,
localizada na Av. Padre Ibiapina, nº 348, Abaiara/CE, no horário das
9h às 13h, conforme cronograma.
5.3. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma única vez.
5.4. O candidato deverá apresentar um documento oficial com foto no
ato da inscrição.
5.5. Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em
ENVELOPE LACRADO COM NOME DO CANDIDATO, CPF E O
CARGO PRETENDIDO na data prevista no item 4.1 e anexo l, deste
edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência:
1. Formulário de inscrição impressa e assinada (Anexo III);
2. Cópia frente e verso do Registro Geral – RG;
3. Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Cópia frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS;
5. Cópia frente e verso do PIS, PASEP, NIT ou NIS;
6. Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento;
7. Cópia frente e verso do diploma/certificado fornecido por
instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação
profissional exigida para o cargo pretendido;
8. Cópia frente e verso da Reservista, para os candidatos do sexo
masculino;
9. Cópia frente e versão do Título de Eleitor com comprovante de
votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser
adquirida
por
meio
do
link
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral);
10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela
Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em
https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
11. Declaração comprovando experiência conforme cargo pretendido.
12. Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado
(Anexo VII) acompanhado das cópias comprobatórias (FRENTE E
VERSO) do tempo de serviço no setor público ou privado e dos
cursos profissionalizantes;
13. Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV);
14. Cópia da Carteira do Conselho da Categoria Profissional.
5.6. É de competência exclusiva responsabilidade do candidato
acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo
seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE.
5.7. O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de
Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo
Médico atualizado (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para
validação da inscrição para pessoa com deficiência), e declaração
devidamente preenchida (Anexo V), que ateste a espécie e o grau, ou
nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional da Doença - CID, ficando sujeito a
posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município.
5.8. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando
esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada,
será desclassificado.
5.9. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos
deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com
estrita observância da ordem classificatória.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária
contará com análise de currículo, de experiência profissional e
entrevista, acontecendo em duas etapas, a primeira de análise de
experiência profissional e títulos e a segunda entrevista, todos de
caráter classificatório no valor máximo de 30 (trinta) pontos.
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