Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:C2AD7CB2 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 001/2024 – SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETAS DE ABAIARA/CE EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO NA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNÍCIPIO DE ABAIARA/CE. O MUNICÍPIO DE ABAIARA/CE, por meio da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, vem TORNAR PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA do quadro de pessoal da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – função de PSICÓLOGO(A), considerando que esta secretaria dispõe de 03 (três) psicólogos, efetivos lotados no seu quadro de funcionários. Dessa forma, a necessidade desta seleção se justifica devido a uma das servidoras efetivas, do cargo supracitado está sendo cedida de forma temporária para outro município. Nas seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO 1.1 O Regime de contratação é por tempo determinado com natureza jurídico administrativo conforme Leis Municipais nº 407/2017 e a Lei 471/2021 para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CARGO PREVISTO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 2.1. QUADRO INFORMATIVO CARGO HABILITAÇÃO VAGA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Psicólogo Ensino Superior 01 40 horas semanais 1.800,00 2.2. A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a pontuação igual ou superior a 12 (doze) pontos. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS 3.1. Dos requisitos para ser contratado: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal; ll. Estar em gozo dos direitos políticos; lll. Estar quites com obrigações eleitorais; lV. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; V. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato; Vl. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, conforme o disposto no inciso ll, do artigo 40, da Constituição Federal de 1988; Vll. Ter disponibilidade exigida para o cargo; Vlll. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital; lX. O Cargo de Psicólogo deverá ser ocupado por pessoas com Nível de Ensino superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão de Classe Competente; X. Comprovar experiência em trabalhos para o cargo de PSICÓLOGO de acordo com a função pretendida, com apresentação de declaração emitida por instituição onde a atividade foi exercida. A comprovação poderá ser verificada posteriormente pela Banca mediante consulta a própria instituição citada; Xl. Quando passada a fase de análise de documentos, o candidato será submetido ao processo de entrevista. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO 4.1. Vigência de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período; 4.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público. 5. CLÁUSULA QUINTA – DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições ocorrerão conforme o cronograma deste Edital. 5.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, localizada na Av. Padre Ibiapina, nº 348, Abaiara/CE, no horário das 9h às 13h, conforme cronograma. 5.3. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma única vez. 5.4. O candidato deverá apresentar um documento oficial com foto no ato da inscrição. 5.5. Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO COM NOME DO CANDIDATO, CPF E O CARGO PRETENDIDO na data prevista no item 4.1 e anexo l, deste edital, para avaliação e seleção dos candidatos, na seguinte sequência: 1. Formulário de inscrição impressa e assinada (Anexo III); 2. Cópia frente e verso do Registro Geral – RG; 3. Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 4. Cópia frente e verso da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 5. Cópia frente e verso do PIS, PASEP, NIT ou NIS; 6. Cópia frente e verso da Certidão de Nascimento ou Casamento; 7. Cópia frente e verso do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 8. Cópia frente e verso da Reservista, para os candidatos do sexo masculino; 9. Cópia frente e versão do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral); 10. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf 11. Declaração comprovando experiência conforme cargo pretendido. 12. Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado (Anexo VII) acompanhado das cópias comprobatórias (FRENTE E VERSO) do tempo de serviço no setor público ou privado e dos cursos profissionalizantes; 13. Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo IV); 14. Cópia da Carteira do Conselho da Categoria Profissional. 5.6. É de competência exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE. 5.7. O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo Médico atualizado (o qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa com deficiência), e declaração devidamente preenchida (Anexo V), que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, ficando sujeito a posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município. 5.8. O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado. 5.9. Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita observância da ordem classificatória. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária contará com análise de currículo, de experiência profissional e entrevista, acontecendo em duas etapas, a primeira de análise de experiência profissional e títulos e a segunda entrevista, todos de caráter classificatório no valor máximo de 30 (trinta) pontos.Fechar