Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 6.2. Experiência no exercício profissional no cargo pleiteado contado em dias, máximo de 10 (dez) pontos: Até 1 (um) ano - 2 (dois) pontos; De 1 (um) ano a 4 anos completos- 3 (três) pontos; De 4 anos a 7 anos completos- 4 (quatro) pontos; Acima de 07 (sete) anos- 10 (dez) pontos. 6.3. Títulos do Candidato, máximo 10 (dez) pontos podendo ser pontuado da seguinte forma: Curso de especialização com no mínimo 360h (na área): 06 (seis) Pontos; Curso de 60h ou mais (máximo quatro certificados): 04 (quatro) pontos (valendo 01 (um) ponto cada curso). 6.4. Serão convocados para entrevista todos os candidatos que atingirem 60% dos pontos na etapa anterior (ou seja, obtiver pelo menos 12 pontos). 6.4.1. Os candidatados serão convocados para entrevista por meio de publicação de edital no Site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e afixação em dia disponibilizado no Cronograma (Anexo I deste edital). 6.4.2. O candidato deve comparecer a entrevista apresentando documento de identidade original ou outro oficial que contenha foto; sendo que o NÃO comparecimento implicará automaticamente na sua eliminação. 6.4.3. A entrevista é de caráter eliminatório, perfazendo um total de até 10 (dez) pontos; Capacidade de Trabalho em equipe (até quatro pontos); Iniciativa e comportamento proativo (até dois pontos); Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (até dois pontos); Habilidade de Comunicação (até dois pontos). 6.4.4. A entrevista será conduzida por comissão composta por até dois profissionais de nível superior, com formação em Serviço Social, Psicologia, Recursos Humanos, Pedagogia e Direito. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA 7.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos cursos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no (Anexo VII) deste Edital, devendo ter como anexo: Cópias de todos os certificados de cursos; Cópias da comprovação de experiência de trabalho no cargo pleiteado. 7.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente do Setor de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos carimbos, em se tratando de órgãos públicos; Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada, neste caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem os dados do(a) candidato(a), FRENTE E VERSO; 7.3. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 7.4. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte acarretará na desclassificação do(a) candidato(a). 8. CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE DESEMPATE 8.1. Maior tempo de experiência; 8.2. Maior idade. 9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PARA OS CARGOS 9.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares conforme cronograma. 9.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração de nota, com a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de avaliação. 9.3. Os recursos deverão ser protocolados via Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS, na data estipulada no cronograma, não sendo aceito a apresentação de documentação fora da data estipulada. 9.4. Os resultados dos recursos serão publicados no Site da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, conforme data prevista no cronograma deste Edital e no modelo disponibilizado no anexo VI. 9.5. Os casos omissos serão de responsabilidade da Banca responsável pelo Processo Seletivo. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10 (dez) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria Municipal respectiva, tendo como critério o excepcional interesse público. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESULTADO 11.1 A classificação final dos candidatos será publicada nos termos do cronograma, após o encerramento dos prazos de publicação de eventuais decisões de recursos, conforme disposto no presente edital para os respectivos cargos. Abaiara/CE, 14 de março 2024. MARIA TAVARES DE MEDEIROS MAIA Secretária Do Trabalho E Assistência Social – Setas De Abaiara /CE ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DATA ETAPAS DA SELEÇÃO 14/03/2024 Publicação e divulgação do Edital 18/03/2024 a 22/03/2024 (dias uteis) Inscrições presenciais na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 25/03/2024 Divulgação dos Resultados Preliminares 26/03/2024 Período para submissão de recursos 02/04/2024 Resultados dos recursos 03/04/2024 Publicação final dos aprovados na primeira fase 04/04/2024 Entrevista com os aprovados da primeira fase 05/04/2024 Divulgação dos resultados da segunda fase 08/04/2024 Período para submissão de recursos 09/04/2024 Resultados dos recursos 10/04/2024 Resultado final do Processo Seletivo ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES 1. Disponibilidade de cumprir horário de trabalho; 2. Capacidade de trabalho em equipe; 3. Ter ética e guardar sigilo profissional; 4. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação, diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; 5. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; 6. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; 7. Coordenar equipes e atividades de área e afins; 8. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.Fechar