DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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6.2. Experiência no exercício profissional no cargo pleiteado contado
em dias, máximo de 10 (dez) pontos:
Até 1 (um) ano - 2 (dois) pontos;
De 1 (um) ano a 4 anos completos- 3 (três) pontos;
De 4 anos a 7 anos completos- 4 (quatro) pontos;
Acima de 07 (sete) anos- 10 (dez) pontos.
6.3. Títulos do Candidato, máximo 10 (dez) pontos podendo ser
pontuado da seguinte forma:
Curso de especialização com no mínimo 360h (na área): 06 (seis)
Pontos;
Curso de 60h ou mais (máximo quatro certificados): 04 (quatro)
pontos (valendo 01 (um) ponto cada curso).
6.4. Serão convocados para entrevista todos os candidatos que
atingirem 60% dos pontos na etapa anterior (ou seja, obtiver pelo
menos 12 pontos).
6.4.1. Os candidatados serão convocados para entrevista por meio de
publicação de edital no Site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e
afixação em dia disponibilizado no Cronograma (Anexo I deste
edital).
6.4.2. O candidato deve comparecer a entrevista apresentando
documento de identidade original ou outro oficial que contenha foto;
sendo que o NÃO comparecimento implicará automaticamente na sua
eliminação.
6.4.3. A entrevista é de caráter eliminatório, perfazendo um total de
até 10 (dez) pontos;
Capacidade de Trabalho em equipe (até quatro pontos);
Iniciativa e comportamento proativo (até dois pontos);
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (até dois
pontos);
Habilidade de Comunicação (até dois pontos).
6.4.4. A entrevista será conduzida por comissão composta por até dois
profissionais de nível superior, com formação em Serviço Social,
Psicologia, Recursos Humanos, Pedagogia e Direito.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA
7.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos
cursos e das experiências profissionais apresentados, que deverão
compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no
(Anexo VII) deste Edital, devendo ter como anexo:
Cópias de todos os certificados de cursos;
Cópias da comprovação de experiência de trabalho no cargo pleiteado.
7.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente
do Setor de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos
carimbos, em se tratando de órgãos públicos;
Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da
experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa
privada, neste caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem
os dados do(a) candidato(a), FRENTE E VERSO;
7.3. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido
por instituição não regulamentada e com validade expirada.
7.4. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no
total ou em parte acarretará na desclassificação do(a) candidato(a).
8. CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Maior tempo de experiência;
8.2. Maior idade.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PARA OS CARGOS
9.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares
conforme cronograma.
9.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada
acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração
de nota, com a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios
de avaliação.
9.3. Os recursos deverão ser protocolados via Secretaria do Trabalho e
Assistência Social – SETAS, na data estipulada no cronograma, não
sendo aceito a apresentação de documentação fora da data estipulada.
9.4. Os resultados dos recursos serão publicados no Site da Prefeitura
Municipal de Abaiara/CE, conforme data prevista no cronograma
deste Edital e no modelo disponibilizado no anexo VI.
9.5. Os casos omissos serão de responsabilidade da Banca responsável
pelo Processo Seletivo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10
(dez) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo
ser prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria
Municipal respectiva, tendo como critério o excepcional interesse
público.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESULTADO
11.1 A classificação final dos candidatos será publicada nos termos do
cronograma, após o encerramento dos prazos de publicação de
eventuais decisões de recursos, conforme disposto no presente edital
para os respectivos cargos.
Abaiara/CE, 14 de março 2024.
MARIA TAVARES DE MEDEIROS MAIA
Secretária Do Trabalho E Assistência Social – Setas De Abaiara /CE
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ETAPAS DA SELEÇÃO
14/03/2024
Publicação e divulgação do Edital
18/03/2024
a
22/03/2024
(dias
uteis)
Inscrições presenciais na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social
25/03/2024
Divulgação dos Resultados Preliminares
26/03/2024
Período para submissão de recursos
02/04/2024
Resultados dos recursos
03/04/2024
Publicação final dos aprovados na primeira fase
04/04/2024
Entrevista com os aprovados da primeira fase
05/04/2024
Divulgação dos resultados da segunda fase
08/04/2024
Período para submissão de recursos
09/04/2024
Resultados dos recursos
10/04/2024
Resultado final do Processo Seletivo
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES
1. Disponibilidade de cumprir horário de trabalho;
2. Capacidade de trabalho em equipe;
3. Ter ética e guardar sigilo profissional;
4. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a
finalidade de análise, tratamento, orientação e educação, diagnosticar
e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura;
5. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e
grupal, tornando-os conscientes;
6. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas;
7. Coordenar equipes e atividades de área e afins;
8. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
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