DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
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6.2. Experiência no exercício profissional no cargo pleiteado contado 
em dias, máximo de 10 (dez) pontos: 
  
Até 1 (um) ano - 2 (dois) pontos; 
De 1 (um) ano a 4 anos completos- 3 (três) pontos; 
De 4 anos a 7 anos completos- 4 (quatro) pontos; 
Acima de 07 (sete) anos- 10 (dez) pontos. 
  
6.3. Títulos do Candidato, máximo 10 (dez) pontos podendo ser 
pontuado da seguinte forma: 
  
Curso de especialização com no mínimo 360h (na área): 06 (seis) 
Pontos; 
Curso de 60h ou mais (máximo quatro certificados): 04 (quatro) 
pontos (valendo 01 (um) ponto cada curso). 
  
6.4. Serão convocados para entrevista todos os candidatos que 
atingirem 60% dos pontos na etapa anterior (ou seja, obtiver pelo 
menos 12 pontos). 
  
6.4.1. Os candidatados serão convocados para entrevista por meio de 
publicação de edital no Site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial e 
afixação em dia disponibilizado no Cronograma (Anexo I deste 
edital). 
  
6.4.2. O candidato deve comparecer a entrevista apresentando 
documento de identidade original ou outro oficial que contenha foto; 
sendo que o NÃO comparecimento implicará automaticamente na sua 
eliminação. 
  
6.4.3. A entrevista é de caráter eliminatório, perfazendo um total de 
até 10 (dez) pontos; 
  
Capacidade de Trabalho em equipe (até quatro pontos); 
Iniciativa e comportamento proativo (até dois pontos); 
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (até dois 
pontos); 
Habilidade de Comunicação (até dois pontos). 
  
6.4.4. A entrevista será conduzida por comissão composta por até dois 
profissionais de nível superior, com formação em Serviço Social, 
Psicologia, Recursos Humanos, Pedagogia e Direito. 
  
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 
COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA  
  
7.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos 
cursos e das experiências profissionais apresentados, que deverão 
compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no 
(Anexo VII) deste Edital, devendo ter como anexo: 
  
Cópias de todos os certificados de cursos; 
Cópias da comprovação de experiência de trabalho no cargo pleiteado. 
  
7.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área 
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
  
Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou Coordenador/Gerente 
do Setor de Recursos Humanos ou equivalente, com seus respectivos 
carimbos, em se tratando de órgãos públicos; 
  
Cópia da carteira profissional, constando o início e o término da 
experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa 
privada, neste caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem 
os dados do(a) candidato(a), FRENTE E VERSO; 
  
7.3. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido 
por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
  
7.4. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no 
total ou em parte acarretará na desclassificação do(a) candidato(a). 
  
8. CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE DESEMPATE  
  
8.1. Maior tempo de experiência; 
8.2. Maior idade. 
  
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PARA OS CARGOS  
  
9.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares 
conforme cronograma. 
9.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada 
acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração 
de nota, com a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios 
de avaliação. 
9.3. Os recursos deverão ser protocolados via Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social – SETAS, na data estipulada no cronograma, não 
sendo aceito a apresentação de documentação fora da data estipulada. 
  
9.4. Os resultados dos recursos serão publicados no Site da Prefeitura 
Municipal de Abaiara/CE, conforme data prevista no cronograma 
deste Edital e no modelo disponibilizado no anexo VI. 
  
9.5. Os casos omissos serão de responsabilidade da Banca responsável 
pelo Processo Seletivo. 
  
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO PROCESSO 
SELETIVO 
  
10.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 10 
(dez) meses, a contar da data de homologação do certame, podendo 
ser prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria 
Municipal respectiva, tendo como critério o excepcional interesse 
público. 
  
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESULTADO 
  
11.1 A classificação final dos candidatos será publicada nos termos do 
cronograma, após o encerramento dos prazos de publicação de 
eventuais decisões de recursos, conforme disposto no presente edital 
para os respectivos cargos. 
  
Abaiara/CE, 14 de março 2024. 
  
MARIA TAVARES DE MEDEIROS MAIA 
Secretária Do Trabalho E Assistência Social – Setas De Abaiara /CE 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 
  
DATA 
ETAPAS DA SELEÇÃO 
14/03/2024 
Publicação e divulgação do Edital 
18/03/2024 
a 
22/03/2024 
(dias 
uteis) 
Inscrições presenciais na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
25/03/2024 
Divulgação dos Resultados Preliminares 
26/03/2024 
Período para submissão de recursos 
02/04/2024 
Resultados dos recursos 
03/04/2024 
Publicação final dos aprovados na primeira fase 
04/04/2024 
Entrevista com os aprovados da primeira fase 
05/04/2024 
Divulgação dos resultados da segunda fase 
08/04/2024 
Período para submissão de recursos 
09/04/2024 
Resultados dos recursos 
10/04/2024 
Resultado final do Processo Seletivo 
  
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES 
  
1. Disponibilidade de cumprir horário de trabalho; 
2. Capacidade de trabalho em equipe; 
3. Ter ética e guardar sigilo profissional; 
4. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os 
processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a 
finalidade de análise, tratamento, orientação e educação, diagnosticar 
e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, 
elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) 
durante o processo de tratamento ou cura; 
5. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e 
grupal, tornando-os conscientes; 
6. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; 
7. Coordenar equipes e atividades de área e afins; 
8. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.  

                            

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