Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho Escolar. §2º O representante dos professores e o dos funcionários serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. §3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º: São atribuições das comissões: I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designaráequipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Banabuiú, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ, Banabuiú, 27 de fevereiro de 2024. IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA Secretaria Municipal de Educação Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:DAF3DC46 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021.09.13.03, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 11.002/2021-TP ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE ESPORTE, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 11.002/2021-TP. CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ N° 09.170.974/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO JOÃO CLAUDINO, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE, CONFORME MAPP 3673, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A 21 DE AGOSTO DE 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: CHRYSTIAN AURELIO DA SILVA NOBRE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: RENATO ROGER LOPES CALISTO.DATA DE ASSINATURA: 23 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:EF525FE4 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.09.01.02, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.006/2022-TP ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.006/2022-TP. CONTRATO N.º 2022.09.01.02. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ Nº 09.170.974/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO BURACO NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE – MAPP 5466, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A 18 DE AGOSTO DE 2024.Fechar