DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato;
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar;
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho
Escolar.
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo.
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha.
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata,
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à
Secretaria Municipal de Educação.
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º: São atribuições das comissões:
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da
cultura de paz;
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da
legislação vigente;
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea,
conforme previsto na Lei 13.431/2017;
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela
unidade de ensino;
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência
deve atender aos procedimentos a seguir:
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada
pela
Secretaria
Municipal
de
Educação
para
registro
e
encaminhamento das situações.
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida,
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a
descrição dos fatos foi apresentada.
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e
acessível apenas aos membros da comissão.
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir
das orientações a seguir delineadas:
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas
avaliadas como relevantes;
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade
de ensino;
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido
documento atualizado.
Art. 7º A Secretaria de Educação designaráequipe responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Banabuiú, a
quem também compete:
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades;
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se
necessário, de outras localidades;
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para
os membros das comissões;
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas
exitosas;
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das
comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ,
Banabuiú, 27 de fevereiro de 2024.
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:DAF3DC46
SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO
DO
7º
(SÉTIMO)
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
N.º 2021.09.13.03, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇOS N° 11.002/2021-TP
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ. SECRETARIA DE ESPORTE, ORIUNDO DO
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N°
11.002/2021-TP. CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE BANABUIÚ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E
LAZER. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA
ME, CNPJ N° 09.170.974/0001-98. OBJETO DO CONTRATO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO
GINÁSIO JOÃO CLAUDINO, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ
– CE, CONFORME MAPP 3673, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
OBJETO
DO
TERMO
ADITIVO:
O
PRESENTE
INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO
DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER
O TERMO COMPREENDIDO 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A 21
DE AGOSTO DE 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57,
§1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E
CONSOLIDADA.
SIGNATÁRIO
DA
CONTRATANTE:
CHRYSTIAN AURELIO DA SILVA NOBRE. SIGNATÁRIO DA
CONTRATADA: RENATO ROGER LOPES CALISTO.DATA DE
ASSINATURA: 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:EF525FE4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO
DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 2022.09.01.02, ORIUNDO DO PROCESSO
LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.006/2022-TP
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ.
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA,
ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE
PREÇOS N° 07.006/2022-TP. CONTRATO N.º 2022.09.01.02.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LOPES
CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ Nº 09.170.974/0001-98.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROJETO
DE
PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO BURACO NO MUNICÍPIO
DE BANABUIÚ-CE – MAPP 5466, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO
ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA)
DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO
ENTRE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A 18 DE AGOSTO DE 2024.
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