DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
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I- o(a) Diretor(a) Escolar, enquanto membro nato; 
II- 01 professor(a), podendo ser membro do Conselho Escolar; 
III- 01 funcionário(a) da escola, podendo ser membro do Conselho 
Escolar. 
§2º O representante dos professores e o dos funcionários serão 
escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. 
§3º O mandato dos integrantes das comissões será de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução mediante novo processo de escolha. 
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, 
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da 
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 4º: São atribuições das comissões: 
  
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou 
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da 
legislação vigente; 
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
  
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
  
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
  
Art. 7º A Secretaria de Educação designaráequipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Banabuiú, a 
quem também compete: 
  
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BANABUIÚ, 
  
Banabuiú, 27 de fevereiro de 2024. 
  
IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA 
Secretaria Municipal de Educação  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:DAF3DC46 
 
SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER 
EXTRATO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 
7º 
(SÉTIMO) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N.º 2021.09.13.03, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO 
TOMADA DE PREÇOS N° 11.002/2021-TP 
  
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. SECRETARIA DE ESPORTE, ORIUNDO DO 
PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 
11.002/2021-TP. CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E 
LAZER. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA 
ME, CNPJ N° 09.170.974/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO 
GINÁSIO JOÃO CLAUDINO, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ 
– CE, CONFORME MAPP 3673, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 
OBJETO 
DO 
TERMO 
ADITIVO: 
O 
PRESENTE 
INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO 
DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO 
DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER 
O TERMO COMPREENDIDO 23 DE FEVEREIRO DE 2024 A 21 
DE AGOSTO DE 2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, 
§1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E 
CONSOLIDADA. 
SIGNATÁRIO 
DA 
CONTRATANTE: 
CHRYSTIAN AURELIO DA SILVA NOBRE. SIGNATÁRIO DA 
CONTRATADA: RENATO ROGER LOPES CALISTO.DATA DE 
ASSINATURA: 23 DE FEVEREIRO DE 2024.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:EF525FE4 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO 
DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N.º 2022.09.01.02, ORIUNDO DO PROCESSO 
LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 07.006/2022-TP 
  
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA, 
ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE 
PREÇOS N° 07.006/2022-TP. CONTRATO N.º 2022.09.01.02. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LOPES 
CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ Nº 09.170.974/0001-98. 
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DO 
PROJETO 
DE 
PASSAGEM MOLHADA NO SÍTIO BURACO NO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ-CE – MAPP 5466, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. OBJETO DO TERMO 
ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO 
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) 
DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO 
ENTRE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 A 18 DE AGOSTO DE 2024. 

                            

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