Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei altera com reajuste de 4% (Quatro por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei de nº 940/2023, de 13 de fevereiro de 2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim. Art. 2º. Ficam reajustados em 4% (Quatro por cento), os valores constantes do anexo V da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação vigente, que estabelece a tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas, de acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 3º. Altera-se o Anexo VII, integrante do art. 10 da Lei Municipal nº 265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 590/2016, com reajuste de 4% (Quatro por cento), na tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de quarenta (40) horas, de acordo com o Anexo Único. Parágrafo único. Os anexos V e VI da Lei Municipal nº 265/2006, de 30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os artigos 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de conformidade com as tabelas vencimentais constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 4º. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de janeiro e fevereiro de 2024 será pago juntamente com a folha do mês de março de 2024. Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 2024. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal (A Lei Municipal nº 1023/2024, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:4F852148 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1024/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a denominação de Rua Anselmo Baltazar dos Santos, no Distrito de Guajirú, Município de Fortim/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Anselmo Baltazar dos Santos, a via pública sem denominação oficial, que tem início na interseção com a Rua Nossa Senhora das Dores e se estende até encontrar a Rua Campestre, no distrito de Guajirú, no Município de Fortim. Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:34BBB517 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1025/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a denominação de Rua Cleiton Nascimento da Silva, na Sede do Município de Fortim/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Cleiton Nascimento da Silva, a artéria pública sem denominação oficial, que tem início na interseção com a Rua Helenita Lopes Gurgel Valente e se estende até o limite com o muro do antigo campo do ACREF, no Centro do Município de Fortim. Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:F439C9A7 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1026/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a denominação de Travessa Anselmo Baltazar dos Santos, no Distrito de Guajirú, Município de Fortim/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Travessa Anselmo Baltazar dos Santos, a via pública sem denominação oficial, que tem início na interseção com a Rua Anselmo Baltazar dos Santos e se estende até encontrar a Rua Cecília Joventino da Costa na CE-040, no distrito de Guajirú, no Município de Fortim. Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida travessa. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:BEC70EDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 090/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Designa a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 2024 do Programa Bolsa- Auxílio de Incentivo Cultural da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, na forma que indica.Fechar