Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 O Prefeito Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o positivado no art. 11 da Lei Municipal de nº 701/2018; RESOLVE: Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 2022 do Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, composta pelos seguintes membros: I – Adriano Ponciano Virgínio – Maestro convidado; II – Flávio Marcelo Barbosa Pinto – Secretário de Turismo e Cultura; III – Marcondes de Oliveira Monteiro – Convidado do Meio Artístico. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Fortim/CE, em 12 de março de 2024. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:A59596D0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FINANCEIRA Nº 001/2024 Termo de Convênio de Mútua Colaboração Financeira nº 001/2024, que entre si celebram o Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), na forma que indica. O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente sem fins lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, Centro, Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.126.998/0007-00, representada por sua Diretora Geral, Irmã Maria da Graça Pereira Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa, portadora da Cédula de Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº 035.460.473-20, residente e domiciliada na Av. Coronel Pompeu, 218, Centro, Aracati/CE, doravante denominada Conveniada, resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira, de acordo com o artigo 184 e ss., da Lei nº 14.133/2021, bem como fundamentado na Lei Municipal nº 1022/2024, de 05 de fevereiro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. DO OBJETO Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira tem por objeto o repasse de recursos pelo Convenente à Conveniada, visando atender a Lei Municipal de nº 1022/2024, de 05 de fevereiro de 2024, para realização de cirurgias gerais eletivas em pacientes do Município de Fortim. Parágrafo único. As cirurgias gerais eletivas oferecidas serão: I – Colecistectomia; II – Hemorroidectomia; III – Hernioplastia; IV – Laqueadura Tubaria; V – Postectomia (fimose); VI – Vasectomia; VII – Apendicectomia. DA FINALIDADE Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem por finalidade a realização de cirurgias gerais eletivas em pacientes do Município de Fortim, conforme relações de pacientes a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortim, objetivando agilizar a prestação das referidas cirurgias, e, portanto, oferecer melhor atendimento e qualidade de vida aos munícipes fortinenses. DAS OBRIGAÇÕES I – DO CONVENENTE Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à Conveniada o valor mensal de R$ 46.900,00 (Quarenta e seis mil e novecentos reais), pelo período de 11 (Onze) meses, de fevereiro de 2024 a dezembro de 2024, para a realização, mensalmente, de 10 (Dez) cirurgias gerais eletivas em pacientes do Município de Fortim. §1º. Caso não seja realizada a quantidade de 10 (Dez) cirurgias mensais, o repasse será proporcional ao número de cirurgias executadas, no valor individual de R$ 4.690,00 (Quatro mil seiscentos e noventa reais), por cada cirurgia. §2º. A realização do devido repasse será realizado após o recebimento pelo Poder Convenente da nota fiscal e relatório emitido pela Conveniada, nos moldes da Cláusula 5ª. II – DA CONVENIADA Cláusula 4ª – A Conveniada obriga-se a realizar até 10 (Dez) cirurgias mensais, nos termos da cláusula primeira deste Convênio, no período de 11 (Onze) meses, de fevereiro de 2024 a dezembro de 2024, conforme solicitação e encaminhamento da relação de pacientes pela Secretaria Municipal de Fortim. Cláusula 5ª – É obrigação da Conveniada emitir e encaminhar ao Poder Convenente, a cada final de mês, a respectiva nota fiscal com a listagem das cirurgias executadas, e, anexo, deverá conter o relatório dos procedimentos. Parágrafo único. Cada cirurgia corresponde ao valor de R$ 4.690,00 (Quatro mil seiscentos e noventa reais), obrigando-se a Conveniada a disponibilizar todos os custos relacionados a realização do procedimento cirúrgico, como equipe médica, medicações, insumos, alimentação, acomodação em quarto coletivo (enfermaria), assistência da enfermagem, dentre outros. Cláusula 6ª. Garantir o livre acesso de servidores do poder convenente aos registros de todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com o presente convênio, enquanto em missão de fiscalização. DA VIGÊNCIA Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira terá sua vigência iniciada em 06 de fevereiro de 2024, com validade até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por períodos de até 12 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor do repasse descrito no caput desse artigo, para fins de cumprimento das obrigações financeiras ajustadas na Lei Municipal de nº 1022/2024, de 05 de fevereiro de 2024. DA EXECUÇÃO Cláusula 8ª – O presente ajuste será executado de conformidade com os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio. DA RESCISÃO Cláusula 9ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira poderá ser rescindido a qualquer tempo por motivo de descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste termo ou por denúncia de quaisquer das partes convenentes, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.Fechar