DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1o. Esta Lei altera com reajuste de 4% (Quatro por cento), 
respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006, 
com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, 
inclusive a Lei de nº 940/2023, de 13 de fevereiro de 2024, que 
estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de 
Fortim. 
Art. 2º. Ficam reajustados em 4% (Quatro por cento), os valores 
constantes do anexo V da Lei Municipal nº 265/2006, com as 
modificações já introduzidas pela legislação vigente, que estabelece a 
tabela vencimental dos professores do Município de Fortim, para uma 
jornada semanal de vinte (20) horas, de acordo com o Anexo Único 
desta Lei. 
Art. 3º. Altera-se o Anexo VII, integrante do art. 10 da Lei Municipal 
nº 265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 590/2016, com reajuste 
de 4% (Quatro por cento), na tabela vencimental dos professores do 
Município de Fortim, para uma jornada semanal de quarenta (40) 
horas, de acordo com o Anexo Único. 
Parágrafo único. Os anexos V e VI da Lei Municipal nº 265/2006, de 
30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os 
artigos 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de 
conformidade com as tabelas vencimentais constantes no Anexo 
Único, parte integrante desta Lei. 
Art. 4º. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de 
janeiro e fevereiro de 2024 será pago juntamente com a folha do mês 
de março de 2024. 
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 
2024. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 12 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
  
(A Lei Municipal nº 1023/2024, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br)  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:4F852148 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1024/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
 
Dispõe sobre a denominação de Rua Anselmo 
Baltazar dos Santos, no Distrito de Guajirú, 
Município de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de Rua Anselmo Baltazar dos Santos, a 
via pública sem denominação oficial, que tem início na interseção 
com a Rua Nossa Senhora das Dores e se estende até encontrar a Rua 
Campestre, no distrito de Guajirú, no Município de Fortim. 
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida rua. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:34BBB517 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1025/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
 
Dispõe sobre a denominação de Rua Cleiton 
Nascimento da Silva, na Sede do Município de 
Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de Rua Cleiton Nascimento da Silva, a 
artéria pública sem denominação oficial, que tem início na interseção 
com a Rua Helenita Lopes Gurgel Valente e se estende até o limite 
com o muro do antigo campo do ACREF, no Centro do Município de 
Fortim. 
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida rua. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:F439C9A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1026/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
 
Dispõe sobre a denominação de Travessa Anselmo 
Baltazar dos Santos, no Distrito de Guajirú, 
Município de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de Travessa Anselmo Baltazar dos 
Santos, a via pública sem denominação oficial, que tem início na 
interseção com a Rua Anselmo Baltazar dos Santos e se estende até 
encontrar a Rua Cecília Joventino da Costa na CE-040, no distrito de 
Guajirú, no Município de Fortim. 
Art. 2º. As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 3º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida travessa. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 13 de março de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:BEC70EDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 090/2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024 
 
Designa a Comissão Organizadora do Processo 
Seletivo Simplificado 2024 do Programa Bolsa-
Auxílio de Incentivo Cultural da Banda Municipal 
Caetano Guedes Rodrigues, na forma que indica. 
  

                            

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