DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
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O Prefeito Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o positivado no art. 11 da Lei Municipal de nº 
701/2018; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificado 2022 do Programa Bolsa-Auxílio de Incentivo Cultural 
da Banda Municipal Caetano Guedes Rodrigues, composta pelos 
seguintes membros: 
I – Adriano Ponciano Virgínio – Maestro convidado; 
II – Flávio Marcelo Barbosa Pinto – Secretário de Turismo e Cultura; 
III – Marcondes de Oliveira Monteiro – Convidado do Meio Artístico. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço Municipal de Fortim/CE, em 12 de março de 2024.  
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:A59596D0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO 
FINANCEIRA Nº 001/2024 
 
Termo 
de 
Convênio 
de 
Mútua 
Colaboração 
Financeira nº 001/2024, que entre si celebram o 
Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina 
Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), 
na forma que indica. 
  
O Município de Fortim/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel 
Maia, 678, 1º Andar, Sala 05, Centro, na cidade de Fortim, Estado do 
Ceará, inscrito no CNPJ de nº 35.050.756/0001-20, representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. Naselmo de Sousa Ferreira, portador da 
Cédula de Identidade nº 2163689-91 SSPDS/CE, e do CPF nº 
490.981.013-72, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do 
Amparo, nº 553, Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, 
doravante denominado Convenente, intermediado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida 
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), instituição beneficente 
sem fins lucrativos, com sede na Rua Cônego João Paulo, 1026, 
Centro, Aracati, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.126.998/0007-00, representada por sua Diretora Geral, Irmã Maria 
da Graça Pereira Ataíde, brasileira, solteira, maior, religiosa, 
portadora da Cédula de Identidade nº 2192216 SSP/CE e do CPF nº 
035.460.473-20, residente e domiciliada na Av. Coronel Pompeu, 
218, Centro, Aracati/CE, doravante denominada Conveniada, 
resolvem celebrar o presente Convênio de Mútua Colaboração 
Financeira, de acordo com o artigo 184 e ss., da Lei nº 14.133/2021, 
bem como fundamentado na Lei Municipal nº 1022/2024, de 05 de 
fevereiro de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas. 
  
DO OBJETO 
  
Cláusula 1ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
tem por objeto o repasse de recursos pelo Convenente à Conveniada, 
visando atender a Lei Municipal de nº 1022/2024, de 05 de fevereiro 
de 2024, para realização de cirurgias gerais eletivas em pacientes do 
Município de Fortim. 
  
Parágrafo único. As cirurgias gerais eletivas oferecidas serão: 
I – Colecistectomia; 
II – Hemorroidectomia; 
III – Hernioplastia; 
IV – Laqueadura Tubaria; 
V – Postectomia (fimose); 
VI – Vasectomia; 
VII – Apendicectomia. 
  
DA FINALIDADE 
  
Cláusula 2ª – O objeto de que trata a cláusula 1ª deste Convênio tem 
por finalidade a realização de cirurgias gerais eletivas em pacientes do 
Município de Fortim, conforme relações de pacientes a serem 
encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortim, 
objetivando agilizar a prestação das referidas cirurgias, e, portanto, 
oferecer melhor atendimento e qualidade de vida aos munícipes 
fortinenses. 
  
DAS OBRIGAÇÕES  
  
I – DO CONVENENTE 
  
Cláusula 3ª – O Poder Convenente obriga-se a repassar à Conveniada 
o valor mensal de R$ 46.900,00 (Quarenta e seis mil e novecentos 
reais), pelo período de 11 (Onze) meses, de fevereiro de 2024 a 
dezembro de 2024, para a realização, mensalmente, de 10 (Dez) 
cirurgias gerais eletivas em pacientes do Município de Fortim. 
§1º. Caso não seja realizada a quantidade de 10 (Dez) cirurgias 
mensais, o repasse será proporcional ao número de cirurgias 
executadas, no valor individual de R$ 4.690,00 (Quatro mil seiscentos 
e noventa reais), por cada cirurgia. 
§2º. A realização do devido repasse será realizado após o recebimento 
pelo Poder Convenente da nota fiscal e relatório emitido pela 
Conveniada, nos moldes da Cláusula 5ª. 
  
II – DA CONVENIADA 
  
Cláusula 4ª – A Conveniada obriga-se a realizar até 10 (Dez) 
cirurgias mensais, nos termos da cláusula primeira deste Convênio, no 
período de 11 (Onze) meses, de fevereiro de 2024 a dezembro de 
2024, conforme solicitação e encaminhamento da relação de pacientes 
pela Secretaria Municipal de Fortim. 
Cláusula 5ª – É obrigação da Conveniada emitir e encaminhar ao 
Poder Convenente, a cada final de mês, a respectiva nota fiscal com a 
listagem das cirurgias executadas, e, anexo, deverá conter o relatório 
dos procedimentos. 
Parágrafo único. Cada cirurgia corresponde ao valor de R$ 4.690,00 
(Quatro mil seiscentos e noventa reais), obrigando-se a Conveniada a 
disponibilizar todos os custos relacionados a realização do 
procedimento cirúrgico, como equipe médica, medicações, insumos, 
alimentação, acomodação em quarto coletivo (enfermaria), assistência 
da enfermagem, dentre outros. 
Cláusula 6ª. Garantir o livre acesso de servidores do poder 
convenente aos registros de todos os documentos relacionados direta 
ou indiretamente com o presente convênio, enquanto em missão de 
fiscalização. 
  
DA VIGÊNCIA 
  
Cláusula 7ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
terá sua vigência iniciada em 06 de fevereiro de 2024, com validade 
até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por períodos de 
até 12 (Doze) meses, desde que mantido o mesmo valor do repasse 
descrito no caput desse artigo, para fins de cumprimento das 
obrigações financeiras ajustadas na Lei Municipal de nº 1022/2024, de 
05 de fevereiro de 2024. 
  
DA EXECUÇÃO 
  
Cláusula 8ª – O presente ajuste será executado de conformidade com 
os termos do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio. 
  
DA RESCISÃO 
  
Cláusula 9ª – O presente Convênio de Mútua Colaboração Financeira 
poderá 
ser 
rescindido 
a 
qualquer 
tempo 
por 
motivo 
de 
descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste termo ou por 
denúncia 
de 
quaisquer 
das 
partes 
convenentes, 
no 
prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial. 

                            

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