Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte-Ce, de Segunda à Sexta de 08h às 12h e das 13h às 15h. EMANUEL FERNANDO RIBEIRO Pregoeiro Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:6A1DA378 COMISSAO DE LICITAÇÃO DECISAO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE O Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável neste ato representada pelo Sr. JEFFERSON BEZERRA LIMA, no exercício de suas competências legais e institucionais resolve acatar integralmente o parecer exarado pela COMISSAO DE APURAÇÃO DE PENALIDADES nos autos deste processo, e assim, determina-se a aplicação à empresa AVO COMERCIO ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA, inerente ao processo licitatório PREGÃO ELETRONICO 004/2023-SEGOV, a seguinte sanção: 1- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) anos por infração ao art. 64 da Lei 8.666/93. A empresa penalizada terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para interpor recurso, contados da publicação do presente ato no DOM, nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e Dec. 12/2022. Guaraciaba do Norte, 11 de MARÇO de 2024. JEFERSON BEZERRA LIMA Ordenador de Despesa da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Produção Sustentável Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4BD4B564 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Empreendedorismo – Regente: Agente de Contratação – Processo Originário: Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2024-SETUR – Objeto: Aquisição de placa em ACM com estrutura em metalon para atender as necessidades da Secretaria de Comércio, Turismo e Empreendedorismo do município de Guaraciaba do Norte-CE – Tipo de Dispensa: Sem Disputa – Data da Sessão: 20/03/2024 – Horário da Sessão: 08H30MIN – Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM – Link de Acesso ao Edital: www.bll.org.br, https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/, https://pncp.gov.br – Link de Realização dos Lances: (www.bll.org.br) – (EMANUEL FERNANDO RIBEIRO). Agente de Contratação Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E74E3790 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA DE IBIAPINA E ADESC Este Acordo de Cooperação Técnica é celebrado no Estado do Ceará, no dia 13 de Março de 2024, entre: Prefeitura Municipal de Ibiapina, inscrita no CNPJ sob o N° 07.523.186/0001-02 e a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ - ADESC, inscrita no CNPJ sob o Nº 41.768.761/0001-75. ACORDAM O SEGUINTE: 1. Objetivo O objetivo deste acordo é estabelecer os termos e condições para a cooperação técnica entre as partes, visando levar cursos e formações profissionalizantes de forma gratuita para a população de Ibiapina/CE e adjacências. 2. Âmbito de Aplicação Este acordo se aplica a todas as atividades de cooperação técnica realizadas entre as partes, conforme descrito, no território do município de Ibiapina/CE e adjacências. 3. Responsabilidades das Partes Irá ser de responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CEARÁ - ADESC, ministrar as formações e cursos profissionalizantes, por meio de seus integrantes próprios, nos assuntos e datas previamente acordados com a PREFEITURA DE IBIAPINA / SECRETARIA DE CULTURA. Irá ser de responsabilidade da PREFEITURA DE IBIAPINA/ SECRETARIA DE CULTURA a divulgação no seu território de atuação em todos os meios de comunicação que forem possíveis, propor temas para as formações, e realizar a intermediação entre a população do seu município e a instituição proponente da parceria. 4. Recursos Todos os serviços objetos deste acordo serão oferecidos de forma gratuita para a população do campo de atuação da Prefeitura de Ibiapina e sem gerar despesas financeiras para ambas as instituições. 5. Prazo Este acordo entra em vigor na data da sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de 4 anos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo mútuo por escrito das partes. 6. Rescisão Este acordo pode ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com 15 dias de antecedência à realização do serviço objeto deste acordo. Qualquer modificação ou emenda a este acordo deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes. Publicado por: Valdinei Ferreira César Código Identificador:03002C07 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 794/2024 - ALTERA A LEI Nº 718/2022 E ATUALIZA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N. º 794/2024 ALTERA A LEI Nº 718/2022 E ATUALIZA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelaFechar