DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 718 de 13 de 
junho de 2022, no que concerne a gratificação de deslocamento, nos 
termos do Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, 
que passa a vigorar a partir da data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
TABELA 
DE 
VALORES 
DA 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
DESLOCAMENTO 
  
ITEM 
FUNÇÃO 
VALOR (R$) 
01 
Condutor de Veículo de Emergência. 
Acima de 250Km (ida) – R$ 
60,00 
De 140Km até 250 Km (ida) – 
R$50,00 
Menos de 140 Km – R$25,00 
02 
Profissional de Enfermagem (auxiliar 
e técnico), quando em viagem para 
acompanhamento de pacientes. 
Acima de 250Km (ida) – R$ 
60,00 
De 140Km até 250 Km (ida) – 
R$50,00 
  
03 
Profissional 
de 
Enfermagem 
(enfermeiro), quando em viagem 
para acompanhamento de pacientes. 
Acima de 250Km (ida) – R$ 
70,00 
De 140Km até 250 Km (ida) – 
R$50,00. 
  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:1A5242CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 795/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM 
NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A 
TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 795/2024 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME 
DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR 
A 
TÍTULO 
ONEROSO 
O 
IMÓVEL 
QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO 
DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, 
em nome do Município, o imóvel do Sr. Uelidy dos Santos Castelo 
Branco, portador do CPF nº. 027.828.353-51. 
  
§1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 
1.213,23 m² e localização descrita no memorial anexo à presente Lei. 
§2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a 
análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico 
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 17.227,86 
(dezessete mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos). 
§3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de 
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula 
no imóvel. 
§4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da 
municipalidade o bem de que trata esta Lei. 
  
Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como 
principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade 
social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde 
está inserido o lote. 
Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do 
montante avençado de R$ 17.227,86 (dezessete mil duzentos e vinte e 
sete reais e oitenta e seis centavos), a ser adimplido através do 
pagamento de uma parcela única. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária 
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 13 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:6FB59AC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 010/2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO 
E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE 
VIOLÊNCIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 010/2024  
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE 
GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO 
E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS 
DE VIOLÊNCIA, E ESTABELECE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste município, e: 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, 
que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.431, de 04 de abril de 2017, 
que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do 
Adolescente - SGD, vítimas ou testemunhas de violência, e no seu 
escopo, a escuta protegida (escuta especializada e depoimento 
especial); 
  
CONSIDERANDO que essa supracitada Lei, define ser a escuta 
especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de 
proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da 
segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de 
assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na 
perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, 
inclusive no âmbito familiar; 
  
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível 
que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo para 
que os atendimentos sejam realizados de maneira articulada; não 
havendo a superposição de tarefas. 
  
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.603/2018, que prevê a 
criação de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de 
Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas 
de Violência e estabelece a necessidade de fluxo integrado de 

                            

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