Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 718 de 13 de junho de 2022, no que concerne a gratificação de deslocamento, nos termos do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 13 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO ITEM FUNÇÃO VALOR (R$) 01 Condutor de Veículo de Emergência. Acima de 250Km (ida) – R$ 60,00 De 140Km até 250 Km (ida) – R$50,00 Menos de 140 Km – R$25,00 02 Profissional de Enfermagem (auxiliar e técnico), quando em viagem para acompanhamento de pacientes. Acima de 250Km (ida) – R$ 60,00 De 140Km até 250 Km (ida) – R$50,00 03 Profissional de Enfermagem (enfermeiro), quando em viagem para acompanhamento de pacientes. Acima de 250Km (ida) – R$ 70,00 De 140Km até 250 Km (ida) – R$50,00. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 13 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:1A5242CE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 795/2024 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 795/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, EM NOME DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Município, o imóvel do Sr. Uelidy dos Santos Castelo Branco, portador do CPF nº. 027.828.353-51. §1oO imóvel definido nocaputdeste artigo possui área registrada de 1.213,23 m² e localização descrita no memorial anexo à presente Lei. §2oA Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 17.227,86 (dezessete mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos). §3oA aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel. §4oO Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º A aquisição do imóvel descrito no artigo anterior tem como principal objetivo permitir à Municipalidade atender a finalidade social, tendo o Município um projeto de urbanização na região onde está inserido o lote. Art. 3ºA aquisição do imóvel será realizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 17.227,86 (dezessete mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), a ser adimplido através do pagamento de uma parcela única. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 13 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:6FB59AC3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 010/2024 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº. 010/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município, e: CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGD, vítimas ou testemunhas de violência, e no seu escopo, a escuta protegida (escuta especializada e depoimento especial); CONSIDERANDO que essa supracitada Lei, define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar; CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo para que os atendimentos sejam realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas. CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 9.603/2018, que prevê a criação de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e estabelece a necessidade de fluxo integrado deFechar