Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Art. 10. O Poder Executivo Municipal expedirá portaria de nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, a ser constituído com os nomes indicados pelos órgãos estabelecidos no art. 3º. Art.11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, em 13 de março de 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:8859517B GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 011/2024 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 011/2024, ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a administração pública para determinar a prática de atos de seu interesse; CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos entes de direito público interno; D E C R E T A: Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2024. Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2024, far-se-á nos prazos e modalidades fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto. Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto. Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos respectivos documentos de recolhimento do imposto. Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste Decreto, os vencimentos considerar-se-ão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o previsto na legislação federal. Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga. Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 13 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 011 DE 13 DE MARÇO DE 2024. TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 011 de 13 de março de 2024. O IPTU/2024 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME SEGUE VALOR NÚMERO DE PARCELAS ATÉ R$ 50,00 PARCELA ÚNICA ACIMA DE R$ 50,00 E ATÉ R$ 100,00 02 PARCELAS ACIMA DE R$ 100,00 03 PARCELAS TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 011 de 13 de março de 2024. O IPTU/2024 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS PARCELA DATA DO VENCIMENTO Cota única com desconto de 10% (dez por cento) 31/05/2024 1ª parcela 31/05/2024 2ª parcela 28/06/2024 3ª parcela 31/07/2024 Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:9EB5CAA2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 117/2024 Portaria Nº 117/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Emerson Hundemberk Medeiros da Costa, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 05/03/2024, com a finalidade de participar de uma reunião para captar recursos para pavimentação de ruas na comunidade de Morro Pintado, no município de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual De Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará.Fechar