DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
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Art. 10. O Poder Executivo Municipal expedirá portaria de nomeação 
dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e 
Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas 
de Violência, a ser constituído com os nomes indicados pelos órgãos 
estabelecidos no art. 3º. 
  
Art.11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 13 de março de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:8859517B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2024 - ESTABELECE PRAZO E FORMA DE 
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 011/2024,  
  
ESTABELECE 
PRAZO 
E 
FORMA 
DE 
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
IBICUITINGA-CE, 
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Lei Complementar 
Municipal nº 001 de 31 de dezembro de 2012 – Código Tributário 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO, ainda, o poder discricionário de que dispõe a 
administração pública para determinar a prática de atos de seu 
interesse; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, o poder regulamentar cometido aos 
entes de direito público interno; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 
2024. 
  
Art. 2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – 
IPTU, do exercício de 2024, far-se-á nos prazos e modalidades 
fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante 
deste Decreto. 
  
Art. 3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA 
ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o 
valor do imposto. 
  
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos 
respectivos documentos de recolhimento do imposto. 
  
Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá 
fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já 
consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. 
  
Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste 
Decreto, 
os 
vencimentos 
considerar-se-ão 
automaticamente 
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o 
previsto na legislação federal. 
  
Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo 
deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao 
Secretário de Planejamento e Finanças, registrado no Departamento 
de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ibicuitinga. 
  
Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, 
sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos 
legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 13 DE MARÇO 
DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 011 DE 13 DE MARÇO DE 
2024. 
  
TABELA I a que se refere o art. 2º do Decreto nº 011 de 13 de março 
de 2024. 
O IPTU/2024 PODERÁ SER PARCELADO CONFORME 
SEGUE 
VALOR 
NÚMERO DE PARCELAS 
ATÉ R$ 50,00 
PARCELA ÚNICA 
ACIMA DE R$ 50,00 E ATÉ R$ 100,00 
02 PARCELAS 
ACIMA DE R$ 100,00 
03 PARCELAS 
  
TABELA II a que se refere o art. 2º do Decreto nº 011 de 13 de 
março de 2024. 
O IPTU/2024 TERÁ OS SEGUINTES VENCIMENTOS 
PARCELA 
DATA DO VENCIMENTO 
Cota única com desconto de 10% (dez por cento) 
31/05/2024 
1ª parcela 
31/05/2024 
2ª parcela 
28/06/2024 
3ª parcela 
31/07/2024 
 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:9EB5CAA2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 117/2024 
 
Portaria Nº 117/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Emerson Hundemberk Medeiros da 
Costa, 01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta 
reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 05/03/2024, 
com a finalidade de participar de uma reunião para captar recursos 
para pavimentação de ruas na comunidade de Morro Pintado, no 
município de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual De 
Assis Diniz, na Assembleia Legislativa do Ceará. 
  

                            

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