DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
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f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos
apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes
da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de
recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de
vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje
dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso
os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no
prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas
na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados
entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu,
mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução
financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da
prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de
advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo
para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da
execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que
regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das
ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade
operacional, da realização de visitas de acompanhamento da
realização das ações.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das
partes, com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser
prorrogado por igual período.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado na
imprensa oficial do município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Milagres, Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Milagres/CE, 08, de março de 2024
Pelo órgão:
LÚCIA MACEDO LANDIM
Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos
Pelo Agente Cultural:
ANA CAROLINE FELIPE BEZERRA
Proponente
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:44A06EC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2024 PAA-CDS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 PAA-CDS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO
DE AGRICULTORES (AS) FAMILIARES E ENTIDADES
SOCIOASSISTENCIAIS
LOCAIS
PARA
EXECUÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
AQUISIÇÃO
DE
ALIMENTOS
–
MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA –
COZINHAS COMUNITÁRIAS E SOLIDÁRIAS – PORTARIA
138/2023 MDS/SDA E O MUNICÍPIO DE MILAGRES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº 07.655.277/0001-00, faz saber
que, pelo presente Edital, estarão abertas as inscrições para o
credenciamento
de
agricultores(as)
familiares
e
entidades
socioassistenciais locais, visando a aquisição e doação de gêneros
alimentícios oriundos da agricultura familiar. Fundamenta-se o
presente edital na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que alterou a
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e a Lei n° 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e
revogou dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, Lei n°
11.775, de 17 de setembro de 2008, Lei n° 12.512, de 14 de outubro
de 2011, Lei n° 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como o
Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, Regulamenta o
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº
14.628, de 20 de julho de 2023 e demais legislações aplicáveis,
conforme com as diretrizes e critérios abaixo descritos:
1. DO PROGRAMA
1.1. O Programa Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com
Doação Simultânea – Cozinha Solidária, consiste na aquisição e
doação de produtos oriundos da agricultura familiar, beneficiando
agricultores(as) familiares e cozinhas solidárias que fornecem
refeições prontas, gratuitas e contínuas. Esta ação visa a
suplementação alimentar das pessoas em situação de vulnerabilidade
social e nutricional, atendidas por organizações sem fins lucrativos,
que desenvolvem atividades de preparo e de oferta de alimentos
através do Programa Cozinhas Comunitárias e Solidárias – Ceará sem
Fome, publicamente reconhecidas de atendimentos e cadastradas em
seus conselhos afins (assistência social).
1.2. O Programa de Aquisição de Alimentos, integra o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), portanto, o
Município de Milagres também deverá estar integrado o referido
Sistema.
2. DO OBJETIVO
2.1. Credenciamento e seleção de agricultores(as) familiares para
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e
produzidos nas unidades produtivas próprias, em atendimento a
Portaria nº 138/2023 de 30 de outubro de 2023 e Termo de Adesão nº
0119/2012 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará
através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de
Milagres com Termo de Cooperação Técnica vigente, para execução
do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Compra com
Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS), exercício de
2023/2024 conforme vigência da Portaria nº 138/2023.
2.2. Credenciamento de unidades recebedoras do tipo unidades
gerenciadoras participantes do Programa Ceará sem Fome, para
receberem a doação de gêneros alimentícios oriundos da agricultura
familiar em atendimento a Portaria n° 138/2023 – Termo de Adesão
nº 0119/2012, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Estado do Ceará
através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o Município de
Milagres do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade
Compra com Doação Simultânea – Cozinhas Solidárias (PAA-CDS) ,
exercício 2023/2024.
3. ETAPAS DO EDITAL
ETAPAS DO EDITAL
DATA
HORÁRIO
Publicação e divulgação do edital
De
12/03/2024
à
20/03/2023
07:30
Até
13:30
Pedidos de esclarecimentos e impugnações
De
12/03/2024
à
20/03/2023
07:30
Até
13:30
Análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações
Até 21/03/2024
07:30
Até
13:30
Inscrições (recebimento das propostas dos agricultores e
unidades gerenciadoras)
14/03/2024
a
28/03/2024
07:30
Até
13:30
Análise da Documentação
De
01/04/2024
a
02/04/2024
07:30
Até
13:30
Divulgação do Resultado Preliminar
03/04/2024
07:30
Até
13:30
Apresentação de recurso administrativo
04/04/2024
07:30
Até
13:30
Análise dos recursos
05/04/2024
07:30
Até
13:30
Homologação e divulgação do resultado final do edital de
credenciamento
08/04/2024
07:30
Até
13:30
4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
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