DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
7.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que 
residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF) 
seja emitida pelo mesmo; 
7.6 Poderão participar deste Edital agricultores familiares com 
portaria vigente no Ministério do Desenvolvimento, Assistência 
Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Estado 
(Secretaria do Desenvolvimento Agrário), completando o valor 
designado por unidade familiar; 
7.7. Os recursos destinados ao município obedecerão aos seguintes 
critérios: 
a) OBRIGATORIAMENTE mínimo de 50% mulheres; 
b) PRIORITARIAMENTE 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e 
A/C; 
c) PRIORITARIAMENTE 10% DAP ou CAF enquadramento 
variável. 
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros 
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item 
7.7 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar 
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta. 
8. 
DO 
LOCAL 
E 
PERIODICIDADE 
DE 
ENTREGA 
E 
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 
8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem 
Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos 
oriundos da agricultura familiar local; 
8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da 
alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de 
Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– 
Compra com Doação Simultânea do Município de Milagres; 
8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do 
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo 
representante legal da entidade; 
8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a 
aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Milagres 
ter entregue a documentação solicitada (homologada); 
bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea – 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br 
serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de 
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea; 
8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de 
identificação, com a logomarca do programa, na Central de 
Recebimento e Distribuição do Município de Milagres de acordo com 
a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A 
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o 
cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento, 
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o 
Banco do Brasil (Convênio 297); 
8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que 
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que 
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitandose, em 
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal 
aplicáveis; 
8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na 
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios 
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade 
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem 
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação 
vigente. 
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 
9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do 
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e 
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Milagres 
o valor de R$ 18.999,20 (DEZOITO MIL REAIS, NOVECENTOS E 
NOVENTA E NOVE E VINTE CENTAVOS) para a execução da 
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de 
chamada pública; 
9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos 
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão 
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB 
/2023. Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito 
do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo 
Grupo Gestor do PAA, conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de 
novembro de 2023; 
9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão 
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os 
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso 
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento 
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no 
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação 
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência 
Social, Família e Combate 
a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, 
onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção 
Municipal nomeada pela Portaria N° 070/2024-GP, caberá recurso 
administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de 
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por 
irregular. 
10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao 
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, 
das 07:30 as 13:30 h, até o dia 20/03/2023. 
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico 
e/ou apresentada de forma ilegível. 
10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no 
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos 
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 
horas, após a apresentação do resultado. 
10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do 
edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de 
seleção, até as 13:30 do dia 20/03/2024, que terá um prazo de 01 (um) 
dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se 
os pré-requisitos 
estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, 
julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram 
atendidos. 
10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela 
Comissão Especial do Município de Milagres e a equipe técnica da 
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- 
Compra com Doação Simultânea. 
  
Milagres/CE, 12 de março de 2024 
  
LAURIVAM DE SOUSA CRUZ 
Ordenador de Despesas 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:E9E4E0D7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO 
ADMINISTRATIVO E DE PROSSEGUIMENTO - 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.12.19.3 
 
Aviso 
de 
Julgamento 
de 
Recurso 
Administrativo 
e 
de 
Prosseguimento - Concorrência nº 2023.12.19.3. A CPL torna 
público para o conhecimento dos interessados que após análise do 
Recurso Administrativo interposto pela empresa LEXON SERVIÇOS 
& CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA, decidiu-se pela 
improcedência do alegado nas razões recursais, mantendo-se o 
julgamento da Comissão de Licitação junto à fase de habilitação, 
permanecendo os termos do julgamento inalterados e a empresa 
recorrente INABILITADA. Assim sendo, comunicamos que daremos 
prosseguimento ao referido certame neste dia 15 de março de 2024, às 
09:00 (nove) horas, onde serão abertos os envelopes contendo as 
propostas comerciais dos licitantes habilitados. Maiores informações 
na sede da CPL, sito na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - 
Centro, no horário das 7:30 às 13:30 ou ainda através do e-mail: 
milagresceara@outlook.com.  
  

                            

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