DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               96 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20200145 - IMAMN por mais 12 (doze) meses, a contar do 10 de 
fevereiro de 2024, extinguindo-se em 10 de fevereiro de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Rosineudo Gomes Martins 
Lima 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Ramon Linhares Raulino  
 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:07EFFEE3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.217, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
 
Concede a revisão geral anual de que trata o artigo. 
37, X, da Constituição da República Federativa do 
Brasil de 1988 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º O vencimento dos servidores públicos municipais da 
Administração Direta e Indireta, de acordo com o art. 37, X, da 
Constituição Federal, fica revisado em 3,71% (três inteiros e setenta e 
um centésimos por cento), correspondente ao índice de reajuste 
INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 
2023. 
  
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o art. 92, XV, da Lei 
Orgânica do Município, o percentual referido no caput do presente 
artigo, concedido a título de revisão geral anual, não é extensivo aos 
servidores que possuem piso salarial definido em Lei, bem como 
àqueles que recebem salário mínimo, que terão seu reajuste definido 
em lei própria. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2024. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de março de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:986BF9B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.220, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rua Maria Ivonilde Oliveira Lima, e dá outras 
providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Capitão Dionisio Matos de 
Fontes, com localização no sentido leste/oeste, de formato irregular e 
limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: - AO LESTE: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com 
coordenadas UTM (E 572041,42 / N 9435941,26) segue com 
distancia (m) de 12,00 e azimute geodésico de 180°33’42”; chegando 
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572041,35 / N 
9435929,26), situado no limite a RUA MAE QUERUMBINA 
CHAGAS; - AO SUL: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas 
UTM (572041,35 / N 9435929,26) segue com distancia (m) de 57,67 
e azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas 
UTM (E 571983,68 / N 9435929,26), situado no limite o IMÓVEL 
DE MARÍLIA LIMA GALVÃO, CPF: 021.909.523-01 e RG: 
2001030033534 SSPCE; - AO OESTE: Continuando no vértice P. 03 
com coordenadas UTM (E 571983,68 / N 9435929,26) segue com 
distancia (m) de 14,19 e azimute de 32°27’32”; chegando no vértice 
P. 04 com coordenadas UTM (E 571991,26 / N 9435941,26); situado 
no limite o IMÓVEL do DNOCS (Departamento Nacional de Obras 
contra as secas); - AO NORTE: Dando continuidade no P. 04 com 
coordenadas UTM (E 571991,26 / N 9435941,26) segue com 
distancia (m) de 50,16 e azimute de 0°0’0”; assim fechando a 
poligonal da área no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E 
572041,42 / N 9435941,26), situado no limite o IMÓVEL DE 
MARÍLIA 
LIMA 
GALVÃO, 
CPF: 
021.909.523-01 
e 
RG: 
2001030033534 SSPCE. 
  
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo possui 
largura de 12,00 metros, é composto por uma área total de 447,32 m² 
e perfaz um perímetro de 129,29 m. 
  
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Ivonilde Oliveira Lima o 
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
07 de março de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A108FE4E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.221, DE 11 DE MARÇO DE 2024 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rua Maria Andrade Girão, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com localização no 
sentido SUL/NORTE, de formato irregular e limitando-se com as 
seguintes dimensões e limitações: 
  
- AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com 
coordenadas UTM (E 569973,64 / N 9437143,26) segue com 
distância (m) de 12,00 e azimute geodésico de 273°39’16”; chegando 
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 569961,66 / N 
9437143,97), 
situado 
no 
limite 
a 
AVENIDA 
PREFEITO 
RAIMUNDO JOSÉ RABELO; 
- AO LESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM 
(569961,66 / N 9437143,97) segue com distância (m) de 61,92 e 
azimute de 2°6’39”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas 
UTM (E 569963,89 / N 9437205,85), situado no limite o IMÓVEL 
TERRENO, Matrícula nº 4.064, DE EVELON FEREIRA DE 

                            

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