DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20200145 - IMAMN por mais 12 (doze) meses, a contar do 10 de
fevereiro de 2024, extinguindo-se em 10 de fevereiro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Rosineudo Gomes Martins
Lima
ASSINA PELA CONTRATADA: Ramon Linhares Raulino
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:07EFFEE3
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.217, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Concede a revisão geral anual de que trata o artigo.
37, X, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O vencimento dos servidores públicos municipais da
Administração Direta e Indireta, de acordo com o art. 37, X, da
Constituição Federal, fica revisado em 3,71% (três inteiros e setenta e
um centésimos por cento), correspondente ao índice de reajuste
INPC/IBGE do período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de
2023.
Parágrafo único. Nos termos do que dispõe o art. 92, XV, da Lei
Orgânica do Município, o percentual referido no caput do presente
artigo, concedido a título de revisão geral anual, não é extensivo aos
servidores que possuem piso salarial definido em Lei, bem como
àqueles que recebem salário mínimo, que terão seu reajuste definido
em lei própria.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
07 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:986BF9B4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.220, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rua Maria Ivonilde Oliveira Lima, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Capitão Dionisio Matos de
Fontes, com localização no sentido leste/oeste, de formato irregular e
limitando-se com as seguintes dimensões e limitações: - AO LESTE:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com
coordenadas UTM (E 572041,42 / N 9435941,26) segue com
distancia (m) de 12,00 e azimute geodésico de 180°33’42”; chegando
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 572041,35 / N
9435929,26), situado no limite a RUA MAE QUERUMBINA
CHAGAS; - AO SUL: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas
UTM (572041,35 / N 9435929,26) segue com distancia (m) de 57,67
e azimute de 0°0’0”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas
UTM (E 571983,68 / N 9435929,26), situado no limite o IMÓVEL
DE MARÍLIA LIMA GALVÃO, CPF: 021.909.523-01 e RG:
2001030033534 SSPCE; - AO OESTE: Continuando no vértice P. 03
com coordenadas UTM (E 571983,68 / N 9435929,26) segue com
distancia (m) de 14,19 e azimute de 32°27’32”; chegando no vértice
P. 04 com coordenadas UTM (E 571991,26 / N 9435941,26); situado
no limite o IMÓVEL do DNOCS (Departamento Nacional de Obras
contra as secas); - AO NORTE: Dando continuidade no P. 04 com
coordenadas UTM (E 571991,26 / N 9435941,26) segue com
distancia (m) de 50,16 e azimute de 0°0’0”; assim fechando a
poligonal da área no vértice P. 01 com coordenadas UTM (E
572041,42 / N 9435941,26), situado no limite o IMÓVEL DE
MARÍLIA
LIMA
GALVÃO,
CPF:
021.909.523-01
e
RG:
2001030033534 SSPCE.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo possui
largura de 12,00 metros, é composto por uma área total de 447,32 m²
e perfaz um perímetro de 129,29 m.
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Ivonilde Oliveira Lima o
logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
07 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A108FE4E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.221, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rua Maria Andrade Girão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Girão Maia, com localização no
sentido SUL/NORTE, de formato irregular e limitando-se com as
seguintes dimensões e limitações:
- AO SUL: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P. 01 com
coordenadas UTM (E 569973,64 / N 9437143,26) segue com
distância (m) de 12,00 e azimute geodésico de 273°39’16”; chegando
no vértice P. 02 com coordenadas UTM (E 569961,66 / N
9437143,97),
situado
no
limite
a
AVENIDA
PREFEITO
RAIMUNDO JOSÉ RABELO;
- AO LESTE: Saindo do vértice P. 02 com coordenadas UTM
(569961,66 / N 9437143,97) segue com distância (m) de 61,92 e
azimute de 2°6’39”; chegando no vértice P. 03 com coordenadas
UTM (E 569963,89 / N 9437205,85), situado no limite o IMÓVEL
TERRENO, Matrícula nº 4.064, DE EVELON FEREIRA DE
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