DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
ALMEIDA, CPF nº 044.359.643-33, RG nº 2005032029510 SSP/CE
e sua esposa DIELY KELLY MENDONÇA DA SILVA, CPF nº
071.930.13-80, RG nº 2008245343-2 SSP/CE;
- AO NORTE: Continuando no vértice P. 03 com coordenadas UTM
(E 569963,89 / N 9437205,85) segue com distância (m) de 15,28 e
azimute de 75°38’16”; chegando no vértice P. 04 com coordenadas
UTM (E 569978,65 / N 9437209,81); situado no limite o IMÓVEL
TERRENO Matrícula nº 4.473, DE RONILSON DE CASTRO
ALMEIDA
SALDANHA,
CPF
nº
036.442.483-46,
RG
nº
2006032039085 SSP-CE;
- AO OESTE: Dando continuidade no P. 04 com coordenadas UTM
(E 569978,65 / N 9437209,81) segue com distancia (m) de 9,30 e
azimute de 187°6’6”; chegando no vértice P. 05 com coordenadas
UTM (E 569977,57 / N 9437200,57); situado no limite IMÓVEL
TERRENO Matrícula nº 4.675, DE, RILDSON GIRÃO DE
OLIVEIRA, CPF nº 969.373.513-72, RG nº 20087095003 SSP-CE;
Segue no vértice P. 05 segue com distancia (m) de 10,00 e azimute de
187°11’38”; chegando no vértice P. 06 com coordenadas UTM (E
569976,40 / N 9437190,64); situado no limite IMÓVEL TERRENO
PÚBLICO ÁREA DE DOMÍNIO DA UNIÃO; Segue no vértice P. 06
segue com distancia (m) de 5,51 e azimute de 187°7’33”; Segue no
vértice P. 07 com coordenadas UTM (E 569975,76 / N 9437185,17);
segue com distancia (m) de 4,49 e azimute de 199°40’46”; chegando
no vértice P. 08 com coordenadas UTM (E 569974,27 / N
9437180,94); situado no limite IMÓVEL TERRENO Matrícula nº
4.674, DE, RILDSON GIRÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 969.373.513-
72, RG nº 20087095003 SSP-CE; Segue no vértice P. 08 segue com
distancia (m) de 9,99 e azimute de 178°28’10”; chegando no vértice
P. 09 com coordenadas UTM (E 569974,64 / N 9437170,94); situado
no limite IMÓVEL TERRENO Matrícula nº 4.179, DE, EVELON
FEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 044.359.643-33, RG nº
2005032029510 SSP/CE e sua esposa DIELY KELLY MENDONÇA
DA SILVA, CPF nº 071.930.13-80, RG nº 2008245343-2 SSP/CE;
Segue no vértice P. 09 segue com distancia (m) de 27,70 e azimute de
182°6’30”; assim fechando a poligonal da área no vértice P. 01 com
coordenadas UTM (E 569973,64 / N 9437143,26), situado no limite o
IMÓVEL TERRENO Matrícula nº 4.064, DE EVELON FEREIRA
DE ALMEIDA, CPF nº 044.359.643-33, RG nº 2005032029510
SSP/CE e sua esposa DIELY KELLY MENDONÇA DA SILVA,
CPF nº 071.930.13-80, RG nº 2008245343-2 SSP/CE.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto por uma área
total de 801,72 m² e perfaz um perímetro de 156,20 m.
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Andrade Girão o logradouro
disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4C1495E4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.222, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rua
Luzia
Chagas
Rodrigues,
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização
no sentido OESTE/LESTE, limitando-se com as seguintes dimensões
e limitações: A rua cresce no sentido oeste/leste, paralela ao sul acima
176,00 metros com a Rua Luiz Celso Chagas, iniciando no
prolongamento da Travessa Luiz Afonso da Silva, coordenadas UTM
(571309.87 / 9436715.10), cruzando sequencialmente em todo o seu
trecho as Ruas: Moisés Castro de Andrade, Maria Iranete Maia
Chagas, Rua Joaquim Neto e encerrando 550,00m (quinhentos e
cinquenta metros) após na coordenada UTM (571852.53 /
9436712.47) ao leste na cerca do DNOCS que delimita o Açude das
Vazantes.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal.
§ 2º Fica denominada de Rua Luzia Chagas Rodrigues o logradouro
disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:DC360290
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0069/2020
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
MARIA ICLEDIANE NOBRE DE SENA RODRIGUES,
brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2002032024204,
inscrita no CPF sob o nº: 903.291.123-68, viúva do ex-servidor
Público Municipal FRANCISCO LUIZ RODRIGUES, falecido
em 20/05/2020, portador do RG: 2017051027-6, inscrito no CPF
sob o nº 706.390.433-72, ocupante no cargo de Motorista, com
matricula: 1302930, com provento fixado no valor de R$ 1.393,98
(Um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 20/05/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.161,65
ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
232,33
TOTAL
1.393,98
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