DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3417
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
PÚBLICO Nº 02/2024 – O Município de Penaforte, Estado do Ceará,
através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o resultado final referente ao Chamamento
Público nº 02/2024, e para que surtam os devidos efeitos legais,
ADJUDICA E HOMOLOGA o seu objeto ao respectivo vencedor,
nos seguintes termos: “ Com base no item 15 do edital de
Chamamento Público N° 02/2024, ADJUDICAR e HOMOLOGAR O
RESULTADO
FINAL,
DECLARANDO
VENCEDORA
O
INSTITUTO
NACIONAL
DE
GESTÃO
E
POLÍTICAS
PÚBLICAS INTEGRA com sede na Rua Professora Maria Nilde
Couto Bem, n° 220, sala 702, 7° andar, Triangulo, Juazeiro do Norte,
inscrita no CNPJ sob n° 50.394.107/0001-30. Valor Global do Plano
de Trabalho R$ 5.004.997,78.
Penaforte/CE, 12 de Março de 2024.
FABÍOLA PEREIRA GOMES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:75AA90AA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 012/2024.
O(A)
ORDENADOR
DE
DESPESA,
EDINARDO
SALES
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCIANO DE
PAULA
MEDEIROS,
ocupante
do
cargo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO,
1
(uma)
diaria, PRESTAR
SERVIÇO
RELATIVO Á EMISSÃO E RECEBIMENTO DE CARTEIRAS DE
IDENTIDADE NACIONAL - CIN.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem
reais).
II - Local Fortaleza/CE, Perícia Forense do Estado do Ceará. na data
12/03/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 11 de março de 2024.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesa
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:BA11CA3C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007/2024, 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos auxiliares das
licitações e das contratações de que trata a Lei federal
nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do município
de Piquet Carneiro/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE PIQUET CARNEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de
2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do disposto nos
arts. 78 a 87 da referida Lei federal nº 14.133/2021, para fins de sua
aplicação plena no âmbito da Administração Pública direta e indireta
do Município de Piquet Carneiro;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Do Objeto
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos auxiliares das
licitações e das contratações regidas pela Lei federal nº 14.133/2021,
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de
Piquet Carneiro.
Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto consideram-se:
I - Administração Pública: administração direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle
do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a
Administração Pública Municipal atua;
III - Acordo corporativo de desconto: documento que define os
parâmetros para que os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal possam utilizar, no caso de credenciamento em mercados
fluidos, a listagem de produtos e serviços e respectivos valores de
referência, estabelecidos em conformidade com os termos e condições
do acordo em processos de contratação, prorrogação ou renovação
contratual que englobem a aquisição de produtos ou contratação de
serviços, com vistas a garantir os benefícios decorrentes de sua
utilização, e subsidiar a análise de viabilidade da realização de
compras centralizadas, quando possível.
Art. 3º. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações
regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
§ 1º. Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo
obedecerão a critérios claros e objetivos definidos neste Decreto.
§ 2º. O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares
previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo
procedimento das licitações.
CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º. Credenciamento é o processo administrativo de chamamento
público em que a Administração Pública Municipal convoca
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que,
preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se, por meio de
cadastramento no órgão ou na entidade, para executar o objeto quando
convocados.
§ 1º. Aplicam-se ao credenciamento a Lei Federal nº 14.133/2021 e
demais normas pertinentes. § 2º. O procedimento de credenciamento
será conduzido por um agente de contratação ou comissão especial de
credenciamento designada pela autoridade competente.
Art. 5º. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de
contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a
Administração a realização de contratações simultâneas em condições
padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor
da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de
agente por meio de processo de licitação.
Art. 6º. O credenciamento de interessados será iniciado com a
publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Município, bem
como com a divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no Site Oficial do Município.
Parágrafo único. Qualquer alteração no edital de credenciamento
implicará nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial.
Art. 7º. O edital de chamamento de interessados no credenciamento,
divulgado conforme o Art. 6º deste Decreto, permanecerá à disposição
do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no
Site Oficial do Município, de modo a permitir o cadastramento
permanente de novos interessados.
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